ASSEMBLEIA GERAL DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
DIAS 14 E 15 DE JANEIRO/2022, AVENIDA BORGES DE MELO N 1881 ( LOCAL GRESSE ) A PARTIR DAS 08:00. POR UM PLANO DE CARGO E CARREIRA E SALÁRIOS DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, JUSTO E PRA TODOS.
UM PLANO DE CARGO E CARREIRA E SALÁRIOS QUE RESPEITE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCINAIS. Os princípios constitucionais que se aplicam ao direito administrativo estão previsto no artigo 37 da Constituição Federal e são:
Legalidade
No direito administrativo, o princípio da legalidade possui um sentido inverso do que é aplicado em outras áreas do direito. Enquanto em outros ramos, tudo o que não for proibido por lei, é permitido, à administração pública só é permitido agir de acordo com previsão legal expressa, ainda que nenhuma lei proíba o ato.
Impessoalidade
Segundo o princípio da impessoalidade, a administração pública sempre deve agir visando o interesse público. Para isso, é necessário que os servidores públicos atuem de forma imparcial e em nome da entidade pública que representam, sem favorecimentos e privilégios pessoais.
Moralidade
Na busca pelo interesse público, os atos da administração pública devem ser pautados não só na lei, mas também na boa-fé e na probidade.
Publicidade
A administração pública deve agir de forma transparente, garantindo à população o acesso aos seus atos, decisões e fundamentações. Assim, o princípio da publicidade no direito administrativo assegura a fiscalização da administração por parte da sociedade.
Eficiência
O princípio da eficiência dita que os atos administrativos devem cumprir seu objetivo com a sociedade de forma satisfatória e eficiente. Além disso, a eficiência deve ser demonstrada na organização e na estruturação dos órgãos públicos, de forma a otimizar a divisão e a execução de tarefas.
UM PCCS QUE RESPEITE O " TEMPO DE SERVIÇO " DE CADA SERVIDOR.
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