UM PANORAMA ATUAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS BRASILEIRAS, SEGUNDA A PESQUISA PERFIL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIRO DO IBGE. (MUNIC-2019)

Como parte das transformações ocorridas no papel dos entes federados municipais, foi instituído o Estatuto Geral das Guardas Municipais, por meio da Lei n. 13.022, de 08.08.2014. Esse dispositivo  versa sobre a criação de tais instituições, estabelece limites em seu efetivo, traça diretrizes para sua capacitação, amplia suas competências e traz regras para o seu controle.  Após seis anos de implementação do Estatuto, a MUNIC  2019  traz informações sobre a Guarda Municipal nos Municípios, o que permite analisar possíveis impactos relacionados às mudanças introduzidas pelo dispositivo  na estrutura e funcionamento dessas corporações.

No Gráfico 2, verifica-se que, de 2009 para 2019, aumentou o número dessas corporações nos Municípios, cujo percentual passou de 15,5% para 21,3%. Entre os Estados onde isso ocorreu mais significativamente, pode-se citar,  Amazonas, Maranhão, Ceará, Pernambuco,  Alagoas e Rio de Janeiro.


A MUNIC  2019  também investigou o efetivo  da Guarda Municipal por sexo. Verificou-se que há um baixo percentual de mulheres trabalhando na corporação (15,6%), e não foram observadas alterações significativas na participação feminina em relação a 2009, cujo percentual era 13,4% (Tabela 3). Isso indica que há uma desigualdade persistente entre homens e mulheres no que se refere às suas participações na área de segurança pública.  Apesar do discreto aumento percentual da participação feminina no total do efetivo  das Guardas Municipais, se forem comparados os dados da pesquisa em 2009 e 2019, não houve, em nenhuma das Grandes Regiões e nem nas classes de tamanho da população dos Municípios consideradas, um aumento significativo  da participação feminina nessas corporações.

Outro tópico que faz parte da pesquisa é a análise da qualificação do efetivo  da Guarda Municipal. Os resultados da MUNIC  2019  mostram que 75,6% das prefeituras que mantêm essas instituições realizaram curso de formação para os profissionais da corporação em 2019. Os cursos de capacitação e aperfeiçoamento foram oferecidos em 865 Municípios, o equivalente a 72,8% das municipalidades com tais corporações, e os temas mais recorrentes de capacitação foram: Defesa pessoal, Primeiros Socorros,  Armas não letais e Uso diferenciado da força, nessa ordem.  A formação profissional predominante do comandante da corporação é na própria Guarda Municipal, o que se verificou em 64,3% dos Municípios que mantêm essas instituições (Tabela 87 e 88, disponíveis no portal do IBGE).

 Em relação ao porte de arma de fogo adotado pela Guarda Municipal, de 2014 para 2019, houve um incremento de 6,8 pontos percentuais, passando de 15,6% para 22,4% a proporção de Municípios que usam apenas arma de fogo e armas de fogo e não letais. O Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 22.12.2003) permitiu o porte de arma de fogo pela Guarda Municipal em Municípios das Capitais dos Estados, em Municípios com mais de 500 000  habitantes, bem como naqueles com mais de 50 000  a 500 000  habitantes, quando em serviço (texto adicionado pela Lei n. 10.867, de 12.05.2004). Contudo, conforme mostra a Tabela 4, há algumas municipalidades de porte populacional inferior ao permitido que fazem uso de arma de fogo na corporação. Mesmo com autorização expressa em lei, porém, não são todos os Municípios de grande porte populacional que adotam o uso de arma de fogo por sua Guarda Municipal.



O Estatuto do Desarmamento, no parágrafo 3 do Art. 6 dispõe sobre a necessidade de existência de mecanismos de fiscalização e controle interno para as Guardas Municipais. O Estatuto das Guardas Municipais, por sua vez, também ratifica essa obrigatoriedade no inciso I do Art. 13, ao afirmar que o funcionamento das Guardas Municipais será acompanhado por órgãos de “controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro” (BRASIL, 2014). Contudo, o que se observa é que apenas 46,8% (556) das municipalidades com tais corporações afirmaram ter instituído algum tipo de controle sobre sua Guarda Municipal em 2019, conforme mostra a Tabela 5.


Segundo as prefeituras, em 2019, as atividades mais exercidas pela corporação nos Municípios que as mantêm foram: Proteção de bens, equipamentos e prédios do Município, realizadas em 93,3% das municipalidades; Segurança em eventos/ comemorações, em 83,0%; Patrulhamento de vias públicas, em 82,0%; e Auxílio à Polícia Militar, em 81,1%. Por outro lado, as atividades menos exercidas foram: Posto de guarda (bairros, entrada da cidade, entre outros), realizadas em 36,2% das municipalidades; Serviços administrativos (serviços burocráticos, secretariar autoridades), em 39,6%; e Programas de prevenção ao crime e violência, em 40,5%, executados isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos do próprio Município, de outros, ou das esferas estadual e federal (Gráfico 3)




DOS 184 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,  82 TÊM GUARDAS MUNICIPAIS.

FORTALEZA; CAUCAIA; JUAZEIRO; MARACANAÚ; SOBRAL; CRATO; MARANGUAPE; IGUATU; QUIXADÁ; PACATUBA; AQUIRAZ; RUSSAS; CANINDÉ; TIANGUÁ; CRATEÚS; ARACATI; PACAJUS; CASCAVEL; ICÓ; HORIZONTE; CAMOCIM; ACARAÚ; MORADA NOVA; VIÇOSA  DO  CEARÁ; LIMOEIRO  DO  NORTE; TAUÁ; TRAIRI; GRANJA; BOA VIAGEM; ACOPIARA; EUSÉBIO; ITAPAJÉ; BREJO SANTO; SÃO  GONÇALO  DO  AMARANTE; IPU; MONBAÇA; SANTA QUITÉRIA; PEDRA BANCA; ITAREMA; ITAITINGA; PENTECOSTE; BATURITÉ; PARACURU; PARAIPABA; UBAJARA; NOVA RUSSAS; CAMPOS SALES; MARCO; ARACOIABA; CEDRO; IBIAPINA; SANTANA DO  ACARAÚ; NOVO ORIENTE; JUCÁS; FORQUILHA; IRAUÇUBA; CARIDADE; BARREIRA; ARARIPE; HIDROLÂNDIA; JIJOCA DE  JERICOACOARÁ; RERIUTABA; CARIRÉ; VARJOTA; SOLONOPOLE; CROATÁ; CARNAUBAL; MOSENHOR TABOSA; QUIXELÔ; ACARAPE; MUCAMBO;GRAÇA; FRECHEIRINHA; IBARETAMA; PALMÁCIA; IPAPORANGA; MULUNGU;ARNEIROZ; GENERAL  SAMPAIO; PACUJÁ; BAIXIO E GUARAMIRANGA. 


Os resultados apresentados no Gráfico 3 mostram que a Guarda Municipal presta, predominantemente, um serviço voltado à prevenção de crimes contra o patrimônio e contra a ordem pública. Os elevados e crescentes índices de criminalidade que se afiguram nas localidades criaram a necessidade de revisão e transformação do papel dos Municípios na política nacional de segurança pública. Sendo assim, a criação de Guardas Municipais e a disseminação de experiências locais de prevenção colocaram as municipalidades como protagonistas das ações estatais nessa área. A mudança que o campo da segurança pública veio sofrendo ao longo das últimas décadas evidencia uma mudança de paradigma do debate sobre o tema, que passou a estar intimamente relacionado a uma perspectiva de direitos humanos e incorporou a ótica local como forma de combate à criminalidade.  Assim, nessa nova fase de atuação dos Municípios iniciada na década de 2010, a segurança pública assume uma centralidade que os faz intensificar ações de prevenção e combate à criminalidade. A MUNIC  2019  trouxe informações relevantes para se pensar os desafios  da segurança pública desde o ponto de vista municipal e o seu relacionamento com os demais entes da Federação. Como afirmam Peres, Bueno e Tonelli (2016), a enorme heterogeneidade dos Municípios brasileiros, tanto do ponto de vista gerencial e financeiro quanto em termos de localização geográfica e tipos de criminalidade, trazdificuldades extras de pactuação de projetos que sejam, ao mesmo tempo, adaptados às realidades locais e parte de um arranjo sistêmico nacional com o objetivo  comum de redução da violência.  Assim, impõe-se à política nacional de segurança pública o desafio de estabelecer critérios e padrões de atuação, sem desconsiderar as especificidades locais, as limitações e as necessidades das cidades brasileiras.
FONTE: IBGE


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