UM PANORAMA ATUAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS BRASILEIRAS, SEGUNDA A PESQUISA PERFIL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIRO DO IBGE. (MUNIC-2019)
Como parte das transformações ocorridas no papel dos entes federados municipais, foi instituído o Estatuto Geral das Guardas Municipais, por meio da Lei n. 13.022, de 08.08.2014. Esse dispositivo versa sobre a criação de tais instituições, estabelece limites em seu efetivo, traça diretrizes para sua capacitação, amplia suas competências e traz regras para o seu controle. Após seis anos de implementação do Estatuto, a MUNIC 2019 traz informações sobre a Guarda Municipal nos Municípios, o que permite analisar possíveis impactos relacionados às mudanças introduzidas pelo dispositivo na estrutura e funcionamento dessas corporações.
No Gráfico 2, verifica-se que, de 2009 para 2019, aumentou o número dessas corporações nos Municípios, cujo percentual passou de 15,5% para 21,3%. Entre os Estados onde isso ocorreu mais significativamente, pode-se citar, Amazonas, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio de Janeiro.
A MUNIC 2019 também investigou o efetivo da Guarda Municipal por sexo. Verificou-se que há um baixo percentual de mulheres trabalhando na corporação (15,6%), e não foram observadas alterações significativas na participação feminina em relação a 2009, cujo percentual era 13,4% (Tabela 3). Isso indica que há uma desigualdade persistente entre homens e mulheres no que se refere às suas participações na área de segurança pública. Apesar do discreto aumento percentual da participação feminina no total do efetivo das Guardas Municipais, se forem comparados os dados da pesquisa em 2009 e 2019, não houve, em nenhuma das Grandes Regiões e nem nas classes de tamanho da população dos Municípios consideradas, um aumento significativo da participação feminina nessas corporações.
Outro tópico que faz parte da pesquisa é a análise da qualificação do efetivo da Guarda Municipal. Os resultados da MUNIC 2019 mostram que 75,6% das prefeituras que mantêm essas instituições realizaram curso de formação para os profissionais da corporação em 2019. Os cursos de capacitação e aperfeiçoamento foram oferecidos em 865 Municípios, o equivalente a 72,8% das municipalidades com tais corporações, e os temas mais recorrentes de capacitação foram: Defesa pessoal, Primeiros Socorros, Armas não letais e Uso diferenciado da força, nessa ordem. A formação profissional predominante do comandante da corporação é na própria Guarda Municipal, o que se verificou em 64,3% dos Municípios que mantêm essas instituições (Tabela 87 e 88, disponíveis no portal do IBGE).
Em relação ao porte de arma de fogo adotado pela Guarda Municipal, de 2014 para 2019, houve um incremento de 6,8 pontos percentuais, passando de 15,6% para 22,4% a proporção de Municípios que usam apenas arma de fogo e armas de fogo e não letais. O Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 22.12.2003) permitiu o porte de arma de fogo pela Guarda Municipal em Municípios das Capitais dos Estados, em Municípios com mais de 500 000 habitantes, bem como naqueles com mais de 50 000 a 500 000 habitantes, quando em serviço (texto adicionado pela Lei n. 10.867, de 12.05.2004). Contudo, conforme mostra a Tabela 4, há algumas municipalidades de porte populacional inferior ao permitido que fazem uso de arma de fogo na corporação. Mesmo com autorização expressa em lei, porém, não são todos os Municípios de grande porte populacional que adotam o uso de arma de fogo por sua Guarda Municipal.
O Estatuto do Desarmamento, no parágrafo 3 do Art. 6 dispõe sobre a necessidade de existência de mecanismos de fiscalização e controle interno para as Guardas Municipais. O Estatuto das Guardas Municipais, por sua vez, também ratifica essa obrigatoriedade no inciso I do Art. 13, ao afirmar que o funcionamento das Guardas Municipais será acompanhado por órgãos de “controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro” (BRASIL, 2014). Contudo, o que se observa é que apenas 46,8% (556) das municipalidades com tais corporações afirmaram ter instituído algum tipo de controle sobre sua Guarda Municipal em 2019, conforme mostra a Tabela 5.
DOS 184 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, 82 TÊM GUARDAS MUNICIPAIS.
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