A QUARTA PROMOÇÃO PARA INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: Critérios modificados conforme a Lei Complementar n° 0303 de 12/08/2021.
Na quarta promoção para Inspetor e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza, repeti o que já tinha acontecido nas promoções anteriores, novamente, os critérios para as Promoções foram modificados, isto é, foi alterado o PCCS de 2007, ( Lei Complementar 0038/2007 ), ocasionando muitas reclamações, principalmente, dos guardas municipais que ingressaram em 2008 que não foram promovidos para Subinspetores por causa dos critérios modificados e por falta de " vagas " para o " Cargo de Subinspetor ". Já a promoção para Inspetor, a falta de " vagas " é o que frusta os credenciados para a vaga de Inspetor, logo porque todos já ultrapassam seus 33 anos de serviço pela a Guarda Municipal de Fortaleza. A Portaria 0061/2020, publicado no Diário Oficial do Município n° 16.835 de 25/08/2020, estabeleceu as diretrizes para a concessão da Quarta Promoção por Capacitação aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e a Lei Complementar 0303 de 12 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município n° 17.118, do dia 12/08/2021, alterou o art. 14 da Lei Complementar n° 38, de 10 de julho de 2007, que modificou os criterios para as Promoções. Fortaleza 18/10/21. A Portaria 0080/2021, de 13/09/21 publicada no Diário Oficial do Município n° 17.155 de 30/09/2021, conferiu a quarta promoção para os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza.
Lei Complementar 0303 de 12 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município n° 17.118, do dia 12/08/2021, alterou o art. 14 da Lei Complementar n° 38, de 10 de julho de 2007, que modificou os criterios para as Promoções.
A Portaria 0080/2021, de 13/09/21 publicada no Diário Oficial do Município n° 17.155 de 30/09/2021, conferiu a quarta promoção para os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza.
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