ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DAR OS PRIMEIROS PASSOS PARA O RECONHECER AS GUARDAS MUNICIPAIS COMO FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DAR OS PRIMEIROS PASSOS PARA O RECONHECER AS GUARDAS MUNICIPAIS COMO FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. Um Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pode ter aberto definitivamente as portas para o reconhecimento das guardas municipais como forças de segurança pública. A ADI 6.621, com relatoria do ministro Édson Fachin, julgou uma ação da Associação Nacional dos Delegados de Policia Judiciária (ADPJ) contra o Estado do Tocantins, concernente a inclusão de papiloscopistas, agentes de necrotomia e peritos oficiais nos quadros da segurança pública estadual através da instituição da Superintendência da Polícia Científica. A decisão do STF favorece o Estado sob o argumento que para "o art. 9º, § 2º da Lei [13.675/18]. Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o ar...