GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: Equipe do GTAM captura dois ladrões após assalto no Bom Jardim.


 

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: Equipe do GTAM captura dois ladrões após assalto no Bom Jardim.

A Constituição Federal de 1988 foi a que mais deu autonomia para os municípios, principalmente, quando existir o interesse local e coletivo, um exemplo é o parágrafo oitavo do artigo 144 deixando claro que  " os municípios poderão constituir guardas municipais " , Instituições responsáveis pela segurança pública local, disciplinadas conforme Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014, para manutenção da ordem pública, agindo preventivamente e, quando necessário repressivamente, com ações integradas com outras Instituições.

É nesse contexto jurídico-constitucional que  os municípios  dispõem  de  poderes  para elaborar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas de segurança, de caráter mais preventivo, isso não quer dizer, que o poder local não possa implantar políticas públicas extremamente reativas a  fim de resolver  os problemas de violência e da criminalidade que afligem os seus cidadãos. Logo, porque os cidadãos, nos seus direitos fundamentais individuais, coletivos e sociais, têm conforme os artigos 5° e 6° abaixo inscritos da citada  Constituição o direito à segurança pública. Outros artigos, também citados abaixo, como artigo 7°, inciso XXII, o artigo 23°, inciso XII que trata da segurança do trânsito não citado e o artigo 85°, inciso IV, todos assegura o mesmo direito, isto é, a preservação da vida e o direito de viver.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

IV - a segurança interna do País;

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