APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS, AINDA TEMOS A PRORROGAÇÃO.
Hoje, nós, guardas municipais somos a terceira categoria que mais são assassinatos em serviço, em virtude do nosso função, essa argumentação já justifica o direito APOSENTADORIA ESPECIAL para toda a categoria. Se o Risco de Vida não basta, argumento ainda; - A municipalização da segurança pública, mesmo com todos os obstáculos, no entanto; uma realidade, faz das Guardas Municipais, instituições de segurança pública. - As Guardas Municipais estão citadas no rol do capítulo III e no seu Artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que versa sobre a segurança pública. Inclusive, a própria Constituição Federal ao incluir os agentes da Guarda Municipal no capítulo supramencionado, atribuiu-lhes, em certa medida, também...