INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA FAZ USO INDEVIDO DE VIATURA SEGUNDO DENÚNCIA DO VEREADOR MÁRCIO CRUZ EM VÍDEO.


O USO INDEVIDO DE VEÍCULOS OFICIAIS.

O bem público é o que pertence ao povo, de modo que, o que se faz com ele depende da manifestação de sua vontade, que se dá, em regra, por meio de lei. O uso indevido de carros oficiais fora do horário de serviço e para servir interesses privados pode configurar ato de improbidade administrativa e crime. O artigo 312 do código penal diz que apropiar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito própio ou alheio: caracteriza crime de PECULATO e a pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. É preciso o estabelecimento de regras de circulação, como boletins diários de circulação, responsabilização e identificação de funcionários para o uso de cada veículo, determinação de horário e local para recolhimento dos mesmos após o encerramento do expediente, evitando-se o pernoite ou a guarda na residência particular do servidor ou agente público, e ainda, o estabelecimento de regras e condutas específicas para a excepcional e motivada utilização dos mesmos bens fora do horário de expediente e além dos limites do município.
Conforme DECRETO 14.049, de 06 de julho de 2017, do munícipio de Fortaleza, que dispõe da extinção da utilização de veiculos por secretários e dirigentes e regulamenta uma ajuda de custo para despesas com veículos particulares dos ocupantes dos cargos de Secretários, Superintendentes e Presidentes no âmbito da administração pública municipal.





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