PARABÉNS AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA PELO O PORTE FUNCIONAL DA ARMA DE FOGO.
PARABÉNS AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA PELO O PORTE FUNCIONAL DA ARMA DE FOGO.
O porte de Arma de Fogo é um instrumento legal que o Estado e a Sociedade encontraram como estratégia para combater a criminalidade e a violência urbana. Logo, a violência já está legitimada pela lei e a sociedade. O porte de Arma de Fogo é uma reivindicação antiga pelas as Guardas Municipais de todo país, principalmente, a do município de Fortaleza. São 1.081 dos 5. 570 municípios brasileiros com Guarda Municipal. Quanto ao uso da armas de fogo, dos 1.081 municípios com Guarda Municipal em 2014, são 169 Guardas Municipais a fazerem do uso da arma de fogo em todo Brasil. Hoje, passam para 170 Guardas Municipais, incluindo, a nossa Guarda Municipal de Fortaleza, no entanto, em 1959, nós, guardas municipais de Fortaleza, já faziam uso da arma de fogo, isto é, quando a nossa Instituição foi criada em 10 de julho de 1959, conforme a Lei nº 1.396 e regulamentada pelo Decreto nº 2.286, publicado no Diário Oficial do Município nº 2529 de 04 de Julho de 1962, pelo Prefeito da época General Manuel Cordeiro Neto. O porte de arma de fogo para os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, era autorizado na época mediante solicitação ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará. Em 2014, todas as Guardas Municipais foram regulamentadas após 26 anos inseridas no texto constitucional de 1988, conforme o § 8o do art. 144 da Constituição Federal. Por meio da Lei nº 13.022 de 08/08/2014, foi criado o Estatuto Geral das Guardas Municipais, disciplinando o citado parágrafo do artigo 144 da Constituição Federal de 1988. O estatuto versa sobre a criação de Guardas Municipais, coloca limites a seu efetivo, traça diretrizes para sua capacitação, amplia suas competências, traz regras para o controle dessas instituições e autoriza o porte de arma letal, conforme seu artigo 16 e parágrafo único; " Artigo 16 Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Autorizar aos profissionais da Guarda Municipal de Fortaleza ao porte e o uso da arma de fogo é dar a eles, a possibilidade da sua autodefesa e da proteção da população. No entanto, uso das armas de fogo por qualquer agente da Segurança Pública deverá atentar para os princípios da Legalidade – todo e qualquer ato administrativo deve estar em conformidade com a legislação em vigor. Do princípio da Necessidade – O poder de polícia só deve ser empregado quando for necessário. Do princípio da Proporcionalidade – precisa existir uma relação de equilíbrio entre a limitação ao direito individual (ou coletivo) e o prejuízo a ser evitado. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista - Pós Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública. Blog: inspetorsergiogmf.com
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