PARABÉNS AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA PELO O PORTE FUNCIONAL DA ARMA DE FOGO.


PARABÉNS AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA PELO O PORTE FUNCIONAL DA ARMA DE FOGO.

O porte de Arma de Fogo é um instrumento legal que o Estado e a Sociedade encontraram como estratégia para combater a criminalidade e a violência urbana. Logo, a violência já está legitimada pela lei e a sociedade. O porte de Arma de Fogo é uma reivindicação antiga pelas as Guardas Municipais de todo país, principalmente, a do município de Fortaleza. São 1.081 dos 5.  570 municípios brasileiros com Guarda Municipal. Quanto ao uso da armas de fogo, dos 1.081  municípios com Guarda Municipal em 2014, são 169 Guardas Municipais a fazerem do uso da arma de fogo em todo Brasil. Hoje, passam para 170 Guardas Municipais, incluindo, a nossa Guarda Municipal de Fortaleza, no entanto, em 1959, nós, guardas municipais de Fortaleza, já faziam uso da arma de fogo, isto é, quando a nossa Instituição foi criada em  10  de  julho  de  1959,  conforme a Lei  nº  1.396 e  regulamentada  pelo  Decreto  nº  2.286, publicado no Diário  Oficial  do  Município  nº 2529  de  04  de  Julho  de  1962, pelo  Prefeito da época  General Manuel  Cordeiro  Neto. O  porte  de  arma de fogo para os  servidores da  Guarda  Municipal  de Fortaleza, era autorizado na época mediante solicitação  ao  Secretário  de  Segurança  Pública  do  Estado do Ceará. Em 2014, todas as Guardas Municipais foram regulamentadas após 26 anos inseridas no texto constitucional de 1988, conforme o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.  Por meio da Lei nº 13.022 de 08/08/2014, foi criado o Estatuto Geral das Guardas Municipais, disciplinando o citado parágrafo do artigo 144 da Constituição Federal de 1988. O estatuto versa sobre a criação de Guardas Municipais, coloca limites a seu efetivo, traça diretrizes para sua capacitação, amplia suas competências, traz regras para o controle dessas instituições e autoriza o porte de arma letal, conforme seu artigo 16 e parágrafo único; " Artigo 16 Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Parágrafo único.  Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Autorizar aos profissionais da  Guarda Municipal de Fortaleza ao porte e o uso da arma de fogo é dar a eles, a possibilidade da sua autodefesa e da proteção da população. No entanto, uso das armas de fogo por qualquer agente da Segurança Pública deverá atentar para os princípios da Legalidade – todo e qualquer ato administrativo deve estar em conformidade com a legislação em vigor. Do princípio da Necessidade – O poder de polícia só deve ser empregado quando for necessário. Do princípio da Proporcionalidade – precisa existir uma relação de equilíbrio entre a limitação ao direito individual (ou coletivo) e o prejuízo a ser evitado. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista - Pós Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública.   Blog: inspetorsergiogmf.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CÓDIGO " S "

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: Equipe caveira do GTAM 01, captura indivíduo com duas armas de fogo.

NOTA DE FALECIMENTO