GENEALOGIA DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959 A 2009 CINQUENTA ANOS DE TRANSFORMAÇÕES”
M O N O
G R A F I A
TEMA: GENEALOGIA
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959 A 2009 CINQUENTA ANOS DE
TRANSFORMAÇÕES”
AUTOR:
FRANCISCO NACELIO FRAGOSO DOS SANTOS
Trabalho Monográfico apresentado a coordenação do Curso
de Pós-Graduação de Policiamento Comunitário, da Universidade Federal do Ceará
- UFC como requisito parcial para a obtenção do grau de Especialista em
Policiamento Comunitário, área de concentração Segurança Pública.
Orientadora: Professora, Doutora; Rosemary de Oliveira Almeida.
RESUMO
No
municipio de Fortaleza podemos focalizar a Guarda Municipal Defesa Civil de
Fortaleza de fundamental importância na área de Segurança Pública, no que diz
respeito as premissas municipais, fazendo crer na tese que é de extrema
necessidade um sistema de Segurança Pública Municipal como parte fundamental
desta capital. Tenho, nesta pesquisa, uma perspectiva de elencar pontos
da historicidade da instituição que podem ser os sustentáculos de mensuração
das especificidades de gerações de servidores, na perspectiva de perceber que
as diferenças e os conflitos são a base principal de sua força e que devem ser
focados na cidadania e democracia. Fortaleza é composta de diversidades e
atrativos para todos os gostos
dignos de elogios, porém, tanto quanto suas atrações são seus problemas
estruturais, culturais e sociais. Esses problemas não têm causas específicas,
mas sim interligações provenientes de diversos fatores, necessitado de diferentes
intervenções por parte do Estado para prováveis soluções.
Neste trabalho, entretanto, delimitarei o estudo para o contexto da Segurança Pública Municipal,
mais especificamente o “Cinquentenário
da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza”, fazendo um histórico questionador das transformações
ocorridas na instituição no período de 1959 a 2009. A pesquisa se delimita sobre a Segurança Pública no âmbito municipal
e sua relação direta com as gerações de servidores de seus quadros, sendo foco
da pesquisa a averiguação de como, por que e onde ocorreram transformações
neste setor. Por outro viés, pretendo trazer uma versão sucinta da data comemorativa de meio século de
existência da Guarda Municipal de Fortaleza e as competências da segurança no
município, sendo o papel do Guarda Municipal de fundamental relevância para o
munícipe. Outros pontos periféricos sobre segurança municipal serão
discorridos, tais como: abordagem entre as antigas metodologias empregadas
para o atendimento ao cidadão e as novas
ferramentas disponíveis para a profissionalização dos servidores das Guardas
Municipais; a relação direta como defensora dos diretos humanos e da cidadania,
e como essa cidadania se faz presente nos moldes internos dos acontecimentos
institucionais, e, também, o que está sendo discutido no Brasil sobre Guardas
Municipais. Neste contexto a intenção é fazer uma abordagem dialética em
relação às perspectivas de uma nova cultura de atendimento e às necessidades de
um sistema de segurança pública municipal, tendo o cidadão como o principal
valor a ser cuidado.
Palavras - chave: Guarda
Municipal, Mudanças, Geração, Segurança, Servidor, Direitos, Cidadania.
CENTRO DE
TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO – CETREDE ESPECIALIZAÇÃO EM POLICIAMENTO
COMUNITÁRIO: TURMA I
FRANCISCO NACELIO FRAGOSO DOS SANTOS
GENEALOGIA
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959 A 2009 CINQUENTA ANOS DE
TRANSFORMAÇÕES”
Fortaleza, Outubro de 2009
GENEALOGIA DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA
CIVIL DE FORTALEZA “1959 A 2009 CINQUENTA ANOS DE TRANSFORMAÇÕES”
FRANCISCO
NACELIO FRAGOSO DOS SANTOS
Trabalho Monográfico apresentado a coordenação
do Curso de Pós-Graduação de Policiamento Comunitário, da Universidade
Federal do Ceará - UFC como requisito parcial para a obtenção do grau de
Especialista em Policiamento Comunitário,
área de concentração Segurança Pública.
Orientadora: Professora, Doutora; Rosemary de Oliveira Almeida.
DEDICATÓRIA
(In
Memorium)
Dedico a realização desse momento em minha existência e
a realização dessa pesquisa a você minha mãe: Maria Carneiro de Souza. Mãe;
pobre, analfabeta, humilde, mas, acima de tudo, perseverante em sua
simplicidade, ética e defensora das coisas tidas como corretas, que nunca
permitiu que sua falta de letramento fosse empecilho para dar bons exemplos de vida,
onde até hoje tenho como
referencial, na escolha do caminho mais acertado a seguir. Essas poucas linhas
não podem traduzir toda a minha gratidão por sua eterna lembrança, na certeza
de que, onde existir vestígio de sua presença, estará sempre na defesa destes
seus descendentes, que algum dia talvez, volte a nos encontrarmos. Enquanto
isso, estarei aqui, sempre
seguindo seus ensinamentos na defesa de nossa família.
A defesa é natural, Cada qual para o que nasce, Cada qual com sua classe, Seu estilo de agradar, Um nasce pra trabalhar, Outro nasce para a briga, Outro vive
de intriga, Outro de negociar, Outro vive de
enganar, O mundo só presta assim, É um
bom, outro ruim, E não tem jeito pra
dar, Prá acabar de completar, Quem tem o mel, dá o mel, Quem tem o
fel, dá o fel, Quem nada tem, nada dá.
Autor: Zé Ramalho.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a minha família,
especialmente Liduina Gomes da Silva, esposa e eterna incentivadora de minhas
realizações e aos meus dois pupilos, Nathalia Gomes Fragoso e Narcelio Gomes
Fragoso Junior aos quais, quanto mais ensino, mais aprendo.
Agradeço também a minha turma de
Policiamento Comunitário, a qual, só tenho a enaltecer por tantas e boas
contribuições, nestas 512 horas de troca de saberes.
Um agradecimento especial aos meus
amigos que me ajudaram direta e indiretamente na realização desta pesquisa,
Giovanni Nunes de Matos, José Araildo do Nascimento Amorim, Epifânio de Queiroz
Louro Neto, Gleílson Cunha da Silva, entre tantos, bem como todos os servidores
de carreira que fazem a Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
E enalteço com um agradecimento
caloroso, a Secretaria Nacional de Segurança Publica - SENASP, a Universidade
Federal do Ceará - UFC, bem como a
coordenação Geral do Centro de Treinamento e Desenvolvimento CETREDE, e ainda todo corpo docente;
Carlos Alberto de Oliveira, Especialista.
Celina Amália R. G. Lima, Doutora.
César Barreira, Doutor.
Geovani de Oliveira Tavares, Mestre.
Celina Amália R. G. Lima, Doutora.
César Barreira, Doutor.
Geovani de Oliveira Tavares, Mestre.
Geovani Jacó de Freitas,
Doutor.
José Élcio Batista, Mestre.
José Raimundo Carvalho, Doutor.
Laércio Giovanni Macambira Marques, Mestrando.
Leonardo Damasceno Sá, Mestre.
José Élcio Batista, Mestre.
José Raimundo Carvalho, Doutor.
Laércio Giovanni Macambira Marques, Mestrando.
Leonardo Damasceno Sá, Mestre.
Linda Maria de P. Gondim, Doutora.
Luiz Fábio Silva Paiva, Mestre.
Luiz Fábio Silva Paiva, Mestre.
Maria Glaucíria Mota Brasil, Doutora.
Roberto Alysson de Vasconcelos Uchoa, Especialista. Rosemary de
Oliveira Almeida, Doutora.
A todos, meus eternos e
sinceros agradecimentos.
RESUMO
No municipio de Fortaleza podemos
focalizar a Guarda Municipal Defesa Civil de Fortaleza de fundamental
importância na área de Segurança Pública, no que diz respeito as premissas
municipais, fazendo crer na tese que é de extrema necessidade um sistema de
Segurança Pública Municipal como parte fundamental desta capital. Tenho, nesta
pesquisa, uma perspectiva de elencar pontos da historicidade da
instituição que podem ser os sustentáculos de mensuração das especificidades de
gerações de servidores, na perspectiva de perceber que as diferenças e os
conflitos são a base principal de sua força e que devem ser focados na
cidadania e democracia. Fortaleza é composta de diversidades e
atrativos para todos os gostos
dignos de elogios, porém, tanto quanto suas atrações são seus problemas
estruturais, culturais e sociais. Esses problemas não têm causas específicas,
mas sim interligações provenientes de diversos fatores, necessitado de diferentes
intervenções por parte do Estado para prováveis soluções.
Neste trabalho, entretanto, delimitarei o estudo para o contexto da Segurança Pública Municipal,
mais especificamente o “Cinquentenário
da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza”, fazendo um histórico questionador das transformações
ocorridas na instituição no período de 1959 a 2009. A pesquisa se delimita sobre a Segurança Pública no âmbito municipal
e sua relação direta com as gerações de servidores de seus quadros, sendo foco
da pesquisa a averiguação de como, por que e onde ocorreram transformações
neste setor. Por outro viés, pretendo trazer uma versão sucinta da data comemorativa de meio século de
existência da Guarda Municipal de Fortaleza e as competências da segurança no município,
sendo o papel do Guarda Municipal de fundamental relevância para o munícipe.
Outros pontos periféricos sobre segurança municipal serão discorridos, tais
como: abordagem entre as antigas metodologias empregadas para o atendimento ao cidadão e as novas
ferramentas disponíveis para a profissionalização dos servidores das Guardas
Municipais; a relação direta como defensora dos diretos humanos e da cidadania,
e como essa cidadania se faz presente nos moldes internos dos acontecimentos
institucionais, e, também, o que está sendo discutido no Brasil sobre Guardas
Municipais. Neste contexto a intenção é fazer uma abordagem dialética em
relação às perspectivas de uma nova cultura de atendimento e às necessidades de
um sistema de segurança pública municipal, tendo o cidadão como o principal
valor a ser cuidado.
Palavras - chave: Guarda Municipal, Mudanças, Geração, Segurança, Servidor, Direitos,
Cidadania.
ABREVIATURAS
AER -
Aeronáutica do Brasil
AMC - Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de
Cidadania de Fortaleza
CDMAC - Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura
CDMAC - Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura
CETRED - Centro
de Treinamento e Desenvolvimento
C.F. -
Constituição Federal
CIOPS - Centro Integrado de Operações de Segurança
COL - Coronel
COL - Coronel
COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil DOM - Diário
Oficial do Município
DOU - Diário
Oficial da União
ETUFOR - Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A EX - Exército
do Brasil
FEB - Força Expedicionária Brasileira
FNSP - Fundo
Nacional de Segurança Pública
FUNCI - Fundação da Criança e da Família Cidadã de Fortaleza
GCM - Guarda Civil Metropolitana
GCM - Guarda Civil Metropolitana
GD - Ocupante do cargo de Guarda GM - Guarda Municipal
GMDCF - Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
GMF - Guarda Municipal de Fortaleza
GMF - Guarda Municipal de Fortaleza
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INSP -
Ocupante do cargo de Inspetor
INTERNET - Rede (Mundial) computadores Interligados
LC - Lei Complementar
LC - Lei Complementar
METROFOR - Metrô de Fortaleza MIS - Museu da Imagem e Som
MP - Medida Provisoria
MP - Medida Provisoria
ONG - Organização não Governamental ONU - Organização
das Nações Unidas PC - Polícia Civil
PCCS - Plano de Cargo Carreira e Salários PF - Polícia Federal
PGM -
Procuradoria Geral do Município
PM - Polícia
Militar
PMF - Prefeitura Municipal de Fortaleza PNSP - Plano Nacional de
Segurança Pública PRF - Polícia Rodoviária Federal
RDI - Regimento Disciplinar
Interno
RMF - Região Metropolitana do Fortaleza
RMF - Região Metropolitana do Fortaleza
SECULTFOR - Secretaria de Cultura de Fortaleza SEDEC - Secretaria
Nacional de Defesa Civil
SEINF - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Infra-Estrutura
SEMAM - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano
SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública
SEMAM - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano
SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública
SEPLANSEG - Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de
Segurança Pública SER - Secretaria Executiva Regionai
SI - Ocupante do cargo de Subinspetor
SINDIFORT - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza
SINGMEC - Sindicato dos Guardas Municipais do Ceará
SINGMEC - Sindicato dos Guardas Municipais do Ceará
SINGMF - Sindicato dos Servidores de Carreira de Segurança Pública
da GMF SSPDS - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
SUSP - Sistema Único de Segurança Pública
TRANSFOR - Transporte de Fortaleza
UECE - Universidade Estadual do Ceará
UFC - Universidade Federal do Ceará
TRANSFOR - Transporte de Fortaleza
UECE - Universidade Estadual do Ceará
UFC - Universidade Federal do Ceará
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 10
2 A INSTITUIÇÃO GUARDA MUNICIPAL NO BRASIL E EM FORTALEZA................ 13
2.1 UM BREVE RELATO SOBRE GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL...................... 13
2.2 DIMENSIONANDO FORTALEZA............................................................................. 18
2.3 RELATOS HISTÓRICOS DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA/GMF.......... 22
2.3.1 A EXTINÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA................................ 25
2.3.2 A CRIAÇÃO DA GUARDA “CIVIL” DE FORTALEZA.......................................... 25
2.3.3 AS REESTRUTURAÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL.......................................... 25
3 O SERVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL: CONFLITOS E TRANSFORMAÇÕES...... 28
3.1 DEFININDO CARGO, FUNÇÃO E CARGO EM COMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 28
3.2 FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA GMF................................................................ 29
3.3 AS GERAÇÕES DE SERVIDORES:........................................................................... 30
3.3.1 PRIMEIRA GERAÇÃO............................................................................................ 30
3.3.2 A SEGUNDA GERAÇÃO........................................................................................ 32
3.3.3 A TERCEIRA GERAÇÃO........................................................................................ 33
3.3.4 A QUARTA GERAÇÃO........................................................................................... 35
3.3.5 A QUINTA GERAÇÃO............................................................................................ 41
3.4 CONFLITOS E MUDANÇAS
NA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA............. 42
4 GUARDAS MUNICIPAIS NA SEGURANÇA PÚBLICA................................................ 46
4.1 ENTRE A LEI E A REALIDADE................................................................................ 46
4.2 A FALTA DE IDENTIDADE DA GM......................................................................... 50
4.3 PROFISSIONALIZAÇÃO............................................................................................ 51
4.4 MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO.......................................... 52
4.5 CONFLITOS ENTRE INSTITUIÇÕES......................................................................... 54
4.6 POLÍCIA MUNICIPAL................................................................................................ 56
4.7 ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS DAS GUARDAS
MUNICIPAIS....................... 56
4.8 NORMAS E POSSIBILIDADES.................................................................................. 56
5 À TÍTULO DE CONCLUSÃO....................................................................................... 59
5.1 SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL,
O QUE É ISSO?............................................ 59
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................. 63
1
INTRODUÇÃO
O tema visionado neste trabalho é
balizado em referências bibliográficas depositadas no arquivo público do
Município de Fortaleza, nas bibliotecas
públicas presenciais e virtuais,
em acervos particulares de livros sobre
Guarda Municipal, no
Município de Fortaleza e, principalmente, fontes que tenham a segurança
Pública como abordagem, sendo a pesquisa norteada em dados de fontes
oficiais, complementada com
relatos de servidores de carreira. Busca também ser um texto narrativo
de forma
a proporcionar uma leitura de
fácil assimilação.
Ao analisar a historicidade dos
cinquenta anos iniciais da Guarda Municipal e Defasa Civil de Fortaleza, a
intenção é repassar à sociedade versões de acontecimentos na
visão de quem estava em vários momentos sendo ator e espectador dos atos
e fatos. Sendo um servidor de carreira da Guarda Municipal Defesa Civil de
Fortaleza há mais de duas décadas, atualmente ocupando o cargo de Subinspetor,
sendo um estudioso de suas leis, regimentos e competências, tenho o intento de
aprofundar nesta pesquisa, tópicos mais intensos sobre as gerações iniciais de
servidores da GMF. Tenho neste trabalho, uma oportunidade ímpar para este fim,
considerando que, críticas construtivas podem contribuir para a solução de
embates, tendo como foco principal as gerações de servidores que adentraram em
seus quadros funcionais no período
pesquisado. Portanto, o intuito primordial é identificar e mensurar as
transformações evidenciadas no seio das gerações de servidores da instituição
Guarda Municipal, e até que ponto essas transformações têm contribuído para a
eficácia no tratamento com os demais membros da instituição, principalmente com
o cidadão.
A pesquisa foi elaborada
inicialmente com base teórica, catalogada nos arquivos públicos de Fortaleza,
endereços eletrônicos do Diário Oficial do Município (DOM) e Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). Bem
como livros, revistas, jornais e relatórios disponibilizados pelas fontes
oficiais do Governo Brasileiro, depositados nos arquivos e bibliotecas púbicas
presenciais e virtuais, tendo como exemplo o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), Centro
Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), Senado Publicações, complementados
com a rede mundial de computadores (INTERNET). Posteriormente foi realizado
trabalho de campo por meio de entrevistas coletivas e individuais junto aos
servidores existentes na instituição
nas suas várias classes, funções, cargos e hierarquias. Com relação aos
relatos dos pesquisados, concordo
com o seguinte parâmetro metodológico: a possibilidade da verdade absoluta não existe, o que existe,
são possibilidades de verdades de cada um. Saliento, ainda, que os entrevistados em nenhum momento serão
identificados, e seus relatos foram contextualizados para melhor adequação a
linguagem científica. O pressuposto delimitado na pesquisa são as novas
dinâmicas de sustentabilidade na perspectiva de uma instituição de Segurança
Municipal, abrindo possibilidade de reflexões no uso das novas ferramentas de
planejamento em um novo sistema, sendo a
segurança de proximidade e cidadania, a nova
linha a ser almejada. Busca-se, também, a compreensão da dinâmica
institucional do setor de segurança no âmbito Municipal e as relações com as
novas temáticas teóricas de cidadania
como forma de promover segurança pública municipal.
Dentro dos quadros da instituição
pública, Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, do dia 10 de Julho de
1959, a 10 de Julho de 2009, foram identificadas cinco gerações de servidores de carreira,
isto sem levar em conta os servidores ocupantes de funções administrativas, ou
seja, servidores que não estão inseridos no quadro funcional de classes da
instituição, mais sim, no quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal de
Fortaleza nas mais diversas funções. Por este motivo, não serão objetos de
discussão nesta pesquisa,
contudo, no momento oportuno serão devidamente identificados. A pesquisa
identificou a historicidade de cada geração de servidores, sendo a primeira
iniciada em 1959, todos ocupantes de
função; a segunda geração começada em 1988; a terceira teve estréia em 2000 com a transferência de cento e trinta e sete
(137) servidores da “AMC” para os quadros da “GMF”; a quarta teve seu princípio
em 2003; a quinta adentrou aos quadros no
terceiro concurso público no ano de 2007 e efetivado na carreira em 2008, todos ocupantes de cargos.
As cinco gerações identificadas têm
fortes características que internamente são visíveis, mas a intenção é relatar
para um público maior as seguintes questões: Quais as diferenças? Como
convivem? Como e quando ingressaram no serviço público municipal? Como funciona a hierarquização
institucional e de classe? Quais as transformações que estas gerações
acarretaram para a Guarda Municipal? Qual o comportamento institucional de seus
integrantes no período de 1959 a 2009? Faço ainda, uma discussão dentro das
prerrogativas formais legalistas de uma instituição de Segurança Municipal de Fortaleza.
O diálogo deste trabalho é
contextualizado na carreira de segurança pública municipal, aqui definido como
“servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza” ou simplesmente
“Guardas Municipais”, sendo um dos
objetivos, as minúcias de suas gerações
de servidores na defesa do patrimônio público, levando em conta que,
para o novo contexto social, o patrimônio maior de um município é o cidadão.
Nesta perspectiva, inúmeros motivos
fomentam as discussões em torno da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, dentre os quais posso enfatizar o fato de ser servidor de carreira desde 20 de Abril de 1988, portanto, oriundo
da segunda geração de servidores, e da
primeira geração de cargos da instituição. Nesta data pertencente à classe B,
no cargo de Subinspetor, nível I, padrão 7. Outro motivo é a deficiência de materiais
bibliográficos do assunto referente à Guarda Municipal, não só de Fortaleza,
mas de todo Brasil. Um motivo especial é fazer o resgate da historicidade da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (GMF) em comemoração aos cinquenta
anos de sua criação e as influências pessoais, profissionais e intelectuais
junto a cada geração de servidores da instituição.
Para uma compreensão mais espaçosa
dos temas abordados neste trabalho,
iniciarei com um sucinto relato de cada assunto na intenção de melhor
orientar a localização por tema;
trazendo um relato histórico das Guardas no Brasil desde a chegada dos colonizadores europeus; as capitanias
hereditárias; o primeiro Governador Geral do Brasil; as primeiras providências
na tentativa de manter a ordem pública; a chegada da família Real Portuguesa; a
criação da Guarda Real Brasileira, e os grandes nomes históricos como Tiradentes e Duque de Caxias, tidos como
os primeiros comandantes de Guardas no Brasil.
Em seguida, as modificações formais com relação à segurança pública
municipal até os dias contemporâneos. Para complementar faço um dimensionamento
da cidade de Fortaleza, na intenção de confrontar a grandiosidade da capital
alencarina em termos quantitativos básicos e
o órgão responsável direto na segurança de seus próprios. Fechando o
tema, faço uma abordagem historiográfica da Guarda Municipal de Fortaleza e
suas reestruturações até a data comemorativa de cinquenta anos de fundação.
Nessa abordagem, dedico um espaço
exclusivo ao servidor público da Guarda Municipal de Fortaleza, iniciando com a
definição básica de cargo, função, cargo
em comissão ou chefia e funções
administrativas. A perspectiva é proporcionar uma leitura assimilativa entre
servidor e suas funções dentro de um órgão público, complementado com o
histórico das cinco gerações de servidores que foram identificadas até o ano de
2009 nos quadros da GMF com características, conflitos, transformações, e
principalmente, o que foi benéfico ou não, para a Instituição no tratamento com
o cidadão.
Com um olhar mais amplo sobre
guardas municipais na segurança pública, entre a lei e a realidade, uma visão
proporcionada de quem está vivenciando de dentro os atos e fatos há mais de vinte anos, tive o cuidado de
rebuscar conhecimentos na tentativa de compreender algumas questões, entre
elas: a falta de identidade dos servidores das Guardas Municipais, a profissionalização,
os mecanismos de controle corregedoria e ouvidoria, conflitos entre
instituições de segurança pública, atribuições constitucionais das guardas
municipais, e possibilidades na perspectiva de uma nova polícia no contexto municipal.
2
A INSTITUIÇÃO GUARDA MUNICIPAL
NO BRASIL E EM FORTALEZA
2.1 UM BREVE RELATO SOBRE GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL
Em 20 de novembro de 1530 assumia o
trono Português Dom João III, e concedeu jurisdição de todos os integrantes de
sua armada e todos os habitantes da Colônia Brasil a Martim Afonso de Souza,
que foi incumbido da primeira expedição colonizadora em nosso território,
partindo de Lisboa no dia 3 de Dezembro de 1530. Abaixo, trecho da carta de
nomeação.
A quantos essa minha carta de poder virem
faço saber que eu a envio ora a Martim Afonso de Souza do meu conselho por
capitão-mor da armada que envio à terra do Brasil e assim de todas as terras
que ele achar e descobrir (...) aos capitães da dita armada, e fidalgos,
cavaleiros, escudeiros, gente de armas, pilotos, mestres, mareantes e todas as
outras pessoas que haja ao dito Martim Afonso de Souza por capitão-mor da dita
armada e terras e lhe obedeçam em tudo e por tudo o que lhes mandar. (D. João
III, Rei de Portugal, 20/11/1530).1
Martin Afonso de Souza em 1531 chega
a Pernambuco com o primeiro embasamento destinado à ordem pública e a Justiça
no Brasil, através da carta de
competências delegadas pelo rei de Portugal dando organização civil e penal
para todas as questões da época, tendo nos livros das ordenações Afonsinas,
Manuelinas e Filipinas,
a forma de condução processual,
sendo nas ordenações Filipinas, os primeiros balizadores na criação das
Polícias Urbanas no Brasil. Em 1548 D. João III rei de Portugal estava
tendo grandes problemas com relação à
administração nas capitanias das terras
colonizadas no Brasil, e ponderou que as mesmas não
prosperavam por falta de uma autoridade a que todos
os donatários obedecessem. Com o intento de organizar e hierarquizar a
administração no país colonial criou o cargo de Governador-Geral do Brasil, e
para sede do Governo-Geral, o Rei português escolheu a Bahia, levando em conta
que essa capitania ficava mais ou menos
no meio da costa brasileira, dando
possibilidade ao governador de atender às necessidades do norte e do sul da colônia. Entretanto, como
as capitanias eram hereditárias,
passando de pai para filho, nem o
próprio Rei que as havia criado, tinha poderes para tomá-las de seus
donatários.
D. João III foi obrigado a comprar a capitania da Bahia ao filho de Francisco Pereira Coutinho, para nela estabelecer a sede Geral do país e nomeou Tomé de Sousa como o primeiro Governador Geral do Brasil que, atrelado ao cargo, recebeu poderes e obrigações
1 Revista do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, t. 24 (1° trimestre), 1861, pp. 74-79, apud Darcy
Ribeiro & Carlos de Araujo Moreira Neto (Orgs). A fundação do Brasil:
Testemunhos, 1500-1700. Petrópolis: Vozes, 1992, Pg.136-8.
entre as quais: fundar na Baía de Todos os Santos a
cidade de Salvador, tratar bem os
índios que se mostrassem amigos dos
portugueses, podendo até condenar à morte os colonos que os escravizassem,
nomear funcionários e conceder sesmarias (grandes extensões de terras)
aos que quisessem estabelecer-se com engenhos de açúcar. Para auxiliar
Tomé de Sousa, D. João III nomeou o
Alcaide-mor, Chefe da Milícia; um Ouvidor Geral; Pêro Borges que cuidava da
Justiça; um Capitão-Mor da Costa; Vero Góis da Silveira para defender o litoral dos ataques dos estrangeiros e um Provedor-Mor da
Fazenda, Antônio Cardoso de Barros,
que cuidava das rendas da
colônia. Esta equipe chegou à Bahia em março de 1549, com a tarefa de
administrar a colônia Brasil. Foi necessária a criação de estâncias que
organizassem a conduta e a segurança
dos povoados, desta forma, foram criados
e hierarquizados três escalões, sendo
o primeiro o “Exército”, escalão que tinha a condição maior de garantir
a segurança externa dos povoados e manutenção da ordem pública dentro das cidades, mesclado entre as pessoas de notável porte físico e grande coragem a
serem pagos pelo erário público. Quando não estavam em movimentações bélicas,
ocupavam funções outras na sociedade, inclusive, a de “Policiar”.
O segundo escalão, organizado na
perspectiva de garantir a ordem interna nos vilarejos e povoados foram os
“Semestreiros”, composto por pequenos
lavradores e camponeses moradores
de cada localidade escolhidos entre os demais, e eram considerados membros da
“milícia”, quando necessário, manuseavam armas, pois tinham recursos
financeiros para comprar as mesmas.
O terceiro escalão, na linha de
manutenção da ordem pública dos povoados, foram os “Quadrilheiros”, escalão
presente em vilas, cidades e lugares para prender os malfeitores. Esses
“policiais” eram moradores dessas cidades incumbidos de vigiar as ruas
divididas em quadras, eram controlados pelos Alcaides2 e mais tarde,
pelos Juízes da terra. Os integrantes destes Guardas de quarteirões tinham a
ordenação quantificada da seguinte forma: 20(vinte) eleitos por Juízes e Edis3
das câmaras municipais, sendo empossados por ato, sendo um escolhido como
Oficial Inferior de Justiça para ser o comandante dos demais, e trabalhavam
gratuitamente por três anos. Com o
tempo, essa “Polícia” foi caindo em
desuso, e deixou de ter importância. Os Quadrilheiros foram
substituídos progressivamente por pedestres, uma primeira versão de “Guardas
Municipais”, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças4, na
Legislação Brasileira, a partir de 31 de março de 1742. Não existem relatos
sobre os
2 Alcaides: Antigos oficiais de justiça
3 Edis: Vereadores
4 Ordenanças: Soldado ás ordens de um superior
Quadrilheiros5, alguns historiadores acreditam que
possivelmente foram substituídos pelos atuais Oficiais de Justiça.
No ano de 1550, Duarte Coelho
primeiro donatário da capitania de Pernambuco, propôs uma “Polícia” e uma
Justiça rigorosa de “escarmento”, para conter os perversos e criminosos que
molestavam os povoados das capitanias da época. A Justiça era efetivada segundo
as bases estabelecidas nos livros
das ordenações Afonsinas, Manuelinas, e no Livro V das ordenações Filipinas, os
quais pormenorizavam os crimes e as
penas, bem como, a forma de condução processual, tendo nas
ordenações Filipinas, titulo LXXIII do livro I onde abordava os “Semestreiros”
e os “Quadrilheiros”.
Em 9 de junho de 1775, em Minas
Gerais, temos a primeira instituição de
segurança no Brasil paga pelo erário público, sendo esse, o Regimento de
Cavalaria Regular, então comandado pelo Alferes Joaquim José da Silva Xavier “o
Tiradentes”, em 1780, sendo considerada a precursora da Polícia Militar de
Minas Gerais.
No inicio do Século XIX a Europa
passava por fortes tensões militares. A França, país com forte poderio bélico,
controlada pelo Imperador Napoleão Bonaparte, estrategista e com tendências de
expansão, determina o famoso “Boloqueio Continental” em 1806, onde os paísses
deveriam fechar os portos aos navios e comércio com os Inglessese, e deveriam
passar a comercializar com os Fracesses.
O não acatamento da ordem implicava em ivassão militar, e a paz, para os descumpridores do bloqueio
custava repasses generossos de alimentos, ouro e prata, além de exclusividade comercial, fato que mexe com todos os tronos europeus.
Portugual, por manter fortes
relações comercias com os inglesses, não fechou seus portos, e em represália as
tropas Napoleônicas invadem a Espanha e marcham em direção a Portugual no fim
de 1807. Na madrugada de 27 de Novembro de 1807 a Corte Portuguesa tem
a invassão de seu teritorio como fato, e a coroa posta em
risco. Resovem, então, fugir para o Brasil, se atropela com
pressa e desordem no cais na cidade de Belém para embarcar pessoas da mais alta
nobreza que esperam subir a bordo com a roupa do corpo e com pouco ou nenhum dinheiro. D. João VI,
acompanhado de D. Pedro Carlos, infante
de Espanha, primo de Carlota
Joaquina, embarcam na Nau Capitânia Príncipe Real, com mais de 1.000
(mil) integrantes da monarquia portuguesa, e aportam em 7 de Março de
1808, na cidade do Rio de Janeiro.
E apenas 63 (sessenta e tres) dias
de estadia no Brasil, D. João VI cria o cargo de Intendente Geral de Polícia,
através do Alvará de 10 de Maio de 1808, sendo o que mais se
5 Quadrilheiros: Pessoas que eram
responsáveis pela segurança de ruas divididas em quadras
reporta as Guardas Municipais. Um decreto do dia 13 de Maio de 1809 cria a
Divisão Militar da Guarda Real, no Rio
de Janeiro, homologando a existência das Guardas Municipais Permanentes no
Brasil. As Guardas Municipais Permanentes passaram a ser subordinadas ao
Governador das Armas da Corte, e comandante da Força Militar subordinado ao
Intendente Geral de Polícia. A reorganização deste contexto aconteceu em 14 de
Junho de 1831, quando foi criado em cada
distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais,
e os mesmos divididos em “esquadras”. Em 18 de Agosto de 1831, em
consequência da abdicação de Pedro I,
o Brasil passou a ser governado
pela “Regência Trina”, sendo assim, editada a lei que institui a Guarda
Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias
e Serviços de Ordenanças.
Em 10 de Outubro de 1831, foi
novamente reorganizado o Corpo de Guardas Municipais Voluntários, na cidade do
Rio de Janeiro, e nas demais províncias através
de Decreto Regencial. No mesmo documento as províncias foram autorizadas
a formarem suas próprias Guardas, ato realizado pelo então regente Diogo
Antonio Feijó. Este feito, mesmo já passados sete anos, era uma das coisas que
mais lhe causava alegrias, tanto que, em 1839, em pronunciamento no Senado afirmou:
Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz
em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância a criação do Corpo Municipal
Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas
dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e
a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte (Diogo Antonio
Feijó 29/05/1839).6
Em 25 de Novembro foi extinto o
cargo de Comandante Geral das Guardas Municipais Permanentes do Brasil, em 05
de junho de 1832 foi criado o posto de Major das mesmas, assumindo este cargo o
Major Luiz Alves de Lima e Silva ”Duque
de Caxias”, no dia
18 de outubro do mesmo ano, onde permaneceu até dezembro de 1839. Quando
foi nomeado Coronel e tendo que assumir
a Presidência e Comando Geral das Armas
da Província do Maranhão, na
solenidade de despedida fez a seguinte declaração:
Camaradas! Nomeado Presidente e
Comandante das Armas da Província do Maranhão,
vos venho deixar
e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu
fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não
só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente
a todos os pontos do Império, onde o Governo imperial tem precisado de nossos
serviços (...). (Quartel de Barbonos, 20/12/1839. Luis Alves de Lima e Silva).7
6 O que você precisa saber sobre Guarda Municipal e nuca
teve a quem perguntar. Fundação Biblioteca Nacional; Curitiba, 2005, livro 636.
Pg. 16
7 O que você precisa saber sobre Guarda Municipal e nuca teve a quem
perguntar. Fundação Biblioteca
Nacional; Curitiba, 2005,
livro 636. Pg. 16
No dia 1° de Julho de 1842 foi
instituído o regulamento Geral n.°
191, das Guardas Municipais Permanentes do Brasil,
dando-lhes atuação padronizada, patentes e uniformes. Em um período conturbado
da história Brasileira permeado de revoltas e Guerras, temos relatos de
participação de Guardas Municipais, principalmente no Paraná, na Guerra do
Paraguai, com 1.239 (mil duzentos e trinta e nove) soldados, sendo 416
(quatrocentos e dezesseis) Guardas Nacionais, 221 (duzentos e vinte dois)
soldados de linha, 85 (oitenta e cinco)
recrutas, 517 (quinhentos e dezessete) voluntários da pátria. Temos também a
participação deste segmento na segunda Guerra Mundial, sendo a participação
brasileira possível por intermédio do Estado de São Paulo, onde foram oriundos
44 (quarenta e quatro) voluntários da Guarda Civil para a formação da Força
Expedicionária Brasileira. Com o término
da Guerra e o retorno da “FEB” ao Brasil, o Estado-Maior do Exercito criou a 1ª
Companhia de Polícia do Exército. Em 18 de Setembro de 1946, quando da
promulgação da quinta Constituição da República Brasileira, foram instituídas
as “Polícias Militares” para a segurança interna e manutenção da ordem dos
estados, sendo consideradas forças auxiliares do Exército.
No dia 2 de julho de 1969 com o Decreto Federal
n.º 667, e Decreto Federal
nº.
1.070 de 30 de dezembro do mesmo ano, os municípios
foram impedidos de
exercer segurança pública, e
aqueles que tinham Guardas Municipais restringiram suas atividades a bandas de
músicas ou a vigilância interna do seu patrimônio. Em algumas cidades, estas
instituições mudaram de nome, sendo usada a terminologia de Guarda Civil
Metropolitana ou simplesmente Guarda Civil.
Como podemos perceber esses relatos
historiográficos sobre as Guardas Municipais no Brasil, têm um longo caminho e
é bastante valoroso, porém, escasso bibliograficamente e em muitos momentos
entrelaçado com os demais relatos históricos sobre segurança pública da Nação.
Em alguns casos, as Guardas foram transformadas em novas instituições de acordo
com as necessidades de cada momento político, mas o foco principal é que essas
corporações de segurança sempre estiveram diretamente formatadas e vinculadas a
grandes momentos e nomes da história brasileira, bem como conexo na comunidade
local de cada distrito, merecendo ainda
muitas pesquisas sobre o tema. Neste
sentido, é interessante que membros das
Guardas Municipais resgatem sua própria identidade historiográfica dentro de cada município brasileiro, para
enaltecermos sempre o dia 10 de Outubro de 1831, como a data comemorativa do
Guarda Municipal. Após essa historiografia das Guardas Municipais, lanço um
olhar especial na análise da Guarda Municipal de Fortaleza.
2.2 DIMENSIONANDO FORTALEZA
Antes de iniciar a discussão sobre a
Guarda Municipal de Fortaleza, é interesante descrever um pouco sobre a
dimensão da cidade e a necesidade de uma segurança pública no contexto
municipal. Fortaleza é a capital do Estado do Ceará e está geograficamente na
região nordeste do Brasil. Pertence a uma das sete (7) mesorregiões existentes no estado, com o nome
oficial de Mesorregião Metropolitana de Fortaleza, composta por quinze municípios (15) sendo Fortaleza uma microregião. Tem sua toponomia
uma alusão ao Forte Schoonenborch,
construído pelos holandesses quando de sua permanência por cá em 1637 a 1654. O
lema da cidade escupido em seu brasão em latim, “fortitudine”, siguinifica Força, valor, coragem. Foi batizada de
loira desposada do sol, pelos versos do poeta Francisco de Paula Ney. Além dissso, Fortaleza é um
importantisimo centro industrial, comercial
e turístico do nordeste. A
mesorregião Metropolitana de Fortaleza tem cerca de 3.415.455 milhões de habitantes, distribuídos em quinze
(15) municípios. Destes, nove tem Guarda Municipal, sendo a de Fortaleza a de
maior evidência.
A capital do Ceará está localizada
na faixa litorânia do Estado com altitude média
de vinte e um metros, e área geográfica de 313,14 km², com 2.431,415
habitantes, densidade demográfica de 7.587,68 hab/km²), segundo dados do IBGE
em 2008. Seu litoral tem uma extensão de trinta e quatro quilômetros quadrados
(34 km²), com um total de quinze
(15) praias e cento e vinte (120) bairros; faz limite com a
foz dos rio Ceará ao norte,
e rio Pacoti ao sul.
Outros rios e riachos que deságuam
no litoral são: Riacho Pajeú, Riacho Maceió e o Rio Cocó. O rio Ceará faz limite entre
Fortaleza e Caucaia, e sua foz tem o nome de praia da Barra do Ceará,
localizada ao norte onde está fincado o marco zero da cidade relatado por
muitos historiadores como o ponto da primeira edificação na cidade, com o nome
de Forte de Santiago e vila de Nova Lisboa, inaugurados em 25 de julho de 1604 pelo açoriano Pero Coelho de Souza. O local tem estimada
relevância para a historiografia da cidade por outro fato significante; a chegada da imagem de
Nossa Senhora da Assunção em 1621 por
solicitação de Martin Soares Moreno, sido aclamada como a Padroeira do
local. O Santuário é ad eternum da Barra e, foi por Álvaro de Azevedo
incorporado à tradição lusa da Barra com título de "Fortaleza da
Assunção" em 1654, hoje localizado no bairro centro.
A estrutura de Fortaleza é permeada
de equipamentos para bem servir o cidadão, embora muita das vezes estes
equipamentos não tenham a devida manutenção, ou não estejam localizados em
áreas favoráveis ou de fácil acesso para o munícipe, e quando estão, a ordem
e a limpeza deixa a desejar.
Deterei-me aqui somente
naqueles tomados como ícones da cidade, como o Aeroporto Internacional Pinto Martins, por onde
adentram maior número de turistas para
desfrutar das belezas da cidade, tais como prédios históricos, principalmente
das Igrejas como de Santa Edvirgens, São Pedro, Navegantes e outras. Todas
localizadas na zona
litorânia. Outros equipamento são: Estoril, Ponte Metálica ou Ponte dos
Inglesses e o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura (CDMAC), o último
destaca-se no contexto cultural por ter uma diversidade de atrativos educativos
e culturais em suas instalações, como museus, teatros planetário, cinemas e
espaços para apresentações públicas de cantadores, poetas, bandas e demais
espetáculos. O Centro Dragão do Mar situa-se no entorno de uma das áreas consideradas por alguns históriadores,
como de fundação dos bairros nobres da cidade e com um patrimônio arquitetônico ainda preservado,
remanescente dos tempos grandiosos do
algodão, com sua arquitetura em estilo francês, além de casarões com
suas fachadas em estilo colonial, muitas delas, ainda preservadas. Existe ainda
na orla marítima da capital, duas estátuas de Iracema, uma inaugurada em 1965, e uma outra inaugurada nos anos 1990.
A vida cultural é diversificada e
cheia de opções, com muitos artistas famosos e anônimos, escritores, pintores e
cantores que utilizam os palcos e as
praças mais movimentadas da cidade para divulgar seus
trabalhos. Dentre os teatros, destaca-se o Teatro José de Alencar e o Teatro
São Jose, onde, em seus palcos, obras mais relevantes da cultura
do estado são eternizadas. Em relação a prersevação da história,
há várias bibliotecas
públicas e particulares, com destaque para Biblioteca Estadual Menezes
Pimentel, Biblioteca da Universidade Estadual do Ceará (UECE),
Biblioteca Municipal Dolor Barreira, Biblioteca virtual Aida Marques,
Biblioteca Funcet, Biblioteca da Universidade
Federal do Ceará (UFC). Contamos, ainda, com vários
museus dentre os quais destacamos o da Imagem e Som (MIS), a Casa de José de
Alencar em Mesejana considerada um patrimônio de grande valor histórico e
cultural, por ter sido considerada o primeiro bem tombado de Fortaleza no ano
de 1964, amparado por lei Federal. Há outros museus como o Museu das Secas,
Centro de Cultura e Arte do Banco
do Nordeste. Todas estas instituições preservam e guardam o
conteúdo Histórico mais relevante da memória fortalezense, merecendo
uma citação especial ao acervo historiográfico resquardado
por Miguel Ângelo de Azevedo, mais conhecido por “Nerez”, onde é posivel
encontrar quase tudo sobre a vanguarda
musical do Ceará
e do Brasil. Outras instituições
prezam por nosso passado histórico ainda presentes na vida da cidade. Entre tantas, podemos destacar a
Academia Cearese de Letras e o Instituto do Ceará, ambas criadas no final do
século XIX por nomes de relevância nacional como Capistrano de Abreu e Farias
Brito. A Casa do poeta Juvenal Galeno é outra importante instituição cultural e
abriga biblioteca e espaços para eventos e exposições.
Grande parte do patrimônio
arquitetônico está concentrado no centro da cidade, como o Cine São luiz, onde
todos os anos acontece o festival de cinema “Cine Ceará”, e o antigo Hotel São Pedro, único prédio do mundo
com nove (9) pavimentos sem ter em sua estrutura ferro ou cimento, ambos
localizados em frente a praça do Ferreira, palco das manifestações históricas
sociais e populares. A praça da Estação Ferroviária João Felipe construída
durante a seca de 1877, também localiza-se na parte central da
capital bem próxima ao mar. Neste sentido, é posivel
fazer uma turnê de posibilidades
culturais como visitar o Hotel
Marinas, promotor do festival conhecido como “Ceará Music”, a antiga cadeia
pública hoje conhecida como Encetur (centro de turismo), a Santa casa de
Misericórdia (hospital filantrópico de
referência), em seguida, a praça dos mártires mais conhecida como “Passeio
Público”, o prédio histórico da 10ª região militar que faz parte do Forte Schoonenborch citado no inicio do
tópico, o novo mercado central, a catedral
da Sé, o centro de referência do
professor, a praça Dom Pedro II, praça dos leões, o prédio conhecido como
Palácio do Bispo comprado pela prefeitura na década de 1980 e renomeado para
Paço Municipal rodeado pelo bosque
central e cortado pelo riacho pajeú, e, ao cruzar a ponte do riacho, entramos
no antigo prédio do DOPS (utilizado nos tempos de repressão militar), hoje
Secretaria de Cultura de Fortaleza SECULTFOR e sede do Teatro Municipal
Antonieta Noronha a dois quarteirões da
praça do Cristo Redentor, construída em comemoração ao 1º sentenário da
ploclamação da república, onde temos o Teatro São José, Biblioteca Menezes Pimentel e a entrada
do complexo Cultural
Dragão do Mar, todos já anteriormente citados.
A Capital alencarina tem ainda um
sistema integrado de transporte coletivo composto por sete (07) terminais de
integração, (02) dois terminais
rodoviários, intermunicipal e
interestadual, um sistema de transporte ferroviário com sede na estação João
Felipe no centro da Capital, que tem a perspectiva de ser integrado ao metrô (METROFOR) e ao TRANSFOR, obras em
andamento em Fortaleza. Tem ainda vários Estádios de futebol, mais (2) dois merecem destaque por se
enquadrarem nos moldes oficiais da CBF, sendo o Plácido do Castelo (Castelão)
de propriedade Estadual, com capacidade para mais de sessenta mil (60.000)
espectadores, e o Presidente Vargas (PV) com capacidade para mais de vinte e dois mil (22.000) espectadores, sendo de
propriedade Municipal. Este, porem, está interditado para eventos oficiais
desde o primeiro semestre de 2007, com possibilidade de entrar em reforma em
2009, tendo em vista a escolha de Fortaleza, como uma das cidades sede para a copa de 2014. A rede de Escolas Municipais é
extensa, no total de quatrocentas e vinte nove (429), segundo dados da
Secretaria Municipal de Educação (SME). Quanto ao atendimento Médico
Hospitalar, segundo dados da Secretaria Municipal de saúde, existem cento e seis (106) unidades de saúde de atendimento básico e oito (8)
Hospitais de Atendimento Emergenciais. Devo acrescentar ainda, as áreas de
domínio público ou espaços de lazer, como várias lagoas, parques ecológicos ou
botânicos. A cidade conta ainda com cento e vinte (120) bairros e em média duas
(2) praças por bairro, perfazendo duzentas e quarenta praças, lembrando que
dados não oficiais reportam o dobro do quantitativo exposto
aqui. É importante esclarecer que esta descrição dos
equipamentos sociais de Fortaleza é meramente quantitativa no sentido de
apresentar a extensão de
instituições e equipamentos
urbanos sociais e culturais, sem, no entanto, analisar qualitativamente
tais equipamentos.
Fortaleza é administrado
executivamente na figura
do Prefeito(a), sendo auxiliado por Secretários Regionais
nomeados por livre escolha do poder
Executivo Municipal. Estes têm a função de equacionar problemáticas
oriundas de suas diversas áreas geográficas e de atuação dentro dos setores de
saúde, educação, saneamento, esporte, cultura, lazer, segurança, iluminação,
pavimentação, controle epidemiológico, além de administrar os servidores
lotados em seus vários setores.
O Poder legislativo é realizado na figura dos vereadores no total
de quarenta
e um
(41) sendo os mesmos, representantes diretos e eleitos pelo
povo tendo como metas principais a elaboração de leis que normatizem as
ações da sociedade bem como, a
fiscalização das ações do Poder
Executivo local. Na decada de 1990 a
administração municipal passou
por duas reformas que reorganizou a
distribuição das atribuições e o
organograma geral do
sistema administrativo. A primeira reforma
ocorreu em 01 de Janeiro
de 1997 com a lei n°
8.000. Nesta lei ocorreu uma mudança geral na gestão do
Município; a cidade foi dividida em seis regiões formadas individualmente por
bairros vizinhos que apresentam semelhanças em termos de necessidades ou posibilidades sociais. A
efetivação descentralizada da gestão
levou a uma intersetorialidade em que o
serviço Público é planejado de forma
integrada e articulada, superando a fragmentação das
políticas públicas que no projeto piloto é atribuição das seis Secretarias
Executivas Regionais (SERs). A segunda reforma ocorreu em 11 de Janeiro de 2002, por meio do decreto N°
11.108. Desta data em diante apenas pequenas mudanças foram verificadas no contexto organizacional da Prefeitura Municipal
de Fortaleza.
Este breve relato sobre Fortaleza é
fundamental para a compreenção média do patrimônio geral da cidade e como a
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza é responsável direta ou
indiretamente em termos de defeder o patrimônio municipal. É de suprema importância no contexto da segurança
pública, sendo possível também uma comparação entre as demandas da cidade e o
quantitativo de servidores da instituição que será abordado no tópico seguinte,
relato histórico da Guarda Municipal de Fortaleza.
1.1 RELATOS HISTÓRICOS DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA/GMF
No dia 10 de julho de 1959 foi
fundada a Guarda Municipal de Fortaleza mediante Lei nº. 1396, Diário Oficial
do Município nº. 1.649, sancionada pelo então Prefeito General Manuel Cordeiro
Neto, regulamentada pelo Decreto nº. 2286, Diário Oficial do Município nº. 2529
de 04 de Julho de 1962. Suas competências básicas são definidas em seu artigo
1º: (...) tem por escopo a defesa dos
bens que constituíam o patrimônio municipal e a vigilância dos logradouros,
praças, jardins públicos e a fiscalização dos
transportes coletivos sob a
orientação do departamento competente, (...). Quando de sua criação teve o
seguinte quadro de servidores: três fiscais de 1ª Classe,
quatro fiscais de 2ª Classe, cinco fiscais de 3ª Classe, oito guardas de 1ª Classe e cento e trinta
guardas municipais perfazendo um total de cento e cinquenta (150) servidores,
todos ocupantes de função. O artigo 5º em seu parágrafo único determina as
regras básicas para ser incorporado aos quadros da instituição, (...) a) ser
brasileiro nato; b) ter mais de 20 anos de idade e menos de 30; c) ser
reservista e eleitor; d) saber ler e
escrever, e possuir conhecimentos rudimentares de história do Brasil e do
Ceará, aritmética e geografia; e) ter altura mínima de 1,64cm; f) não
apresentar defeito físico; g) possuir boa conduta e gozar de boa saúde. O
horário de trabalho era dividido em
quartos de seis horas para cada plantão
ou a critério das necessidades do serviço. O artigo 19º é um dos que merece destaque neste trabalho por conta
das calorosas discussões sobre o porte de arma letal, que já em 1959 fora
concedido o porte de arma ao servidor da Guarda Municipal de Fortaleza,
mediante requisição ao Secretário de Segurança Pública do Estado, bem como a
gratuidade no transporte coletivo da cidade.
No artigo 25º temos um fato interessante, em que a GMF era considerada força reserva da
Polícia Civil do Ceará e seus servidores poderiam trabalhar à disposição da
Polícia Civil nas delegacias de Fortaleza, fato este que persistiu até o começo
dos anos 1990, em que os “Guardas Municipais” faziam o trabalho conjunto, hoje
desenvolvido pelos inspetores e investigadores da Polícia Civil. Estes pontos
abordados e que eram normais para a sociedade da época, hoje são considerados
ilegais e desvio de função, sendo passíveis de punição. Mas o interessante da
discussão é que, no princípio
do século XXI continua em plena
evidência o dilema focal da sociedade com relação à
segurança pública em como
integrar todas as agências responsáveis por este setor nos níveis Federal,
Estadual e Municipal para atender as necessidades de uma sociedade dinâmica,
diversificada, exigente e complexa, que requer maiores responsabilidades
principalmente dos servidores públicos.
Retornemos a historicidade da GMF em
seu cinquentenário. Encontra-se
na décima sede provisória “prédios alugados" tidos como ponto de
conquista de cada Diretor Geral. A
primeira sede em 1959 quando de sua fundação foi no centro de Fortaleza na
praça conhecida como Parque das Crianças em frente à igreja Coração de Jesus,
onde hoje funciona a (FUNCI) Fundação
da Criança e da Família Cidadã de Fortaleza. A segunda sede em 1962
foi para o prédio onde funcionou o Matadouro Público da cidade, onde
hoje funciona o
Colégio Figueiras Lima na Av. Expedicionários nº. 3910 no bairro Jardim
América, permanecendo até o final de 1963. Na terceira sede em 1963 foi
transferida para a Avenida Imperador nº. 376, esquina com a Rua Guilherme
Rocha. A quarta sede em 1967
foi deslocada para a Avenida Tristão
Gonçalves nº. 1074. A quinta sede em 1972 foi para a Rua Guilherme Rocha nº.
1427, lá permanecendo até 1985. A sexta sede foi na Av. Gomes Brasil nº. 555 no bairro de Parangaba no prédio que
hoje abriga o terminal da lagoa. A sétima
sede em 1989 volta novamente para
a Rua Guilherme Rocha nº. 1469 onde hoje funciona o
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Fortaleza (CONDICA). A oitava sede no ano 2000 localizava-se na Avenida
Aguanambi nº. 90 onde hoje funciona a
Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania Fortaleza
(AMC). A nona sede em 2003 situou-se na Avenida dos Expedicionários nº. 5677,
local que hoje funciona a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A
(ETUFOR). A décima sede em 2007 está
localizada na Rua Delmiro de Farias nº. 1900, o prédio pertencente
à congregação religiosa católica redentorista, onde por trinta e dois
anos foi sede do colégio redentorista e teve suas atividades encerradas em
1998. A edificação faz esquina com a Rua Francisca Clotilde no Rodolfo Teófilo
em frente à Igreja de São Raimundo
Nonato e ao lado da lagoa de
porangabussu.
Ao longo destas inúmeras sedes
contabilizam-se dezoito Diretores Gerais, assim distribuídos com suas
respectivas datas de permanências: de
10/07/1959 a 16/04/1963
Inspetor GMF, Edmundo Maciel de Souza; de 18/04/1963 a 31/12/1964
Inspetor GMF, José Bezerra Filho; de 31/12/1964 a 08/04/1968 Inspetor GMF,
Francisco de Paula Holanda; de 08/04/1968 a 17/04/1969 Col. EX. Edynardo
Rodrigues Weyne; de 17/04/1969 a 02/05/1970 Tem EX. Jose Geraldo Duarte Pinto;
de 02/05/1970 a 15/03/1971 Col. PM. Antonio Nilso Rodrigues; de 15/03/1971 a
17/04/1975 Ten. AER. Orlando Guerreiro de
Brito; de 17/04/1975 a 03/01/1983
Cláudio Augusto Fernandes Pinho; de
03/01/1983 a 28/08/1985
Jose de Carvalho Melo; de 02/09/1985 a 31/01/1986 Francisco
Humberto Maia; de 03/02/1986 a 22/10/1986 Jose Mauricio
Silva; de 22/10/1986 a 31/12/1988 Cap. PM. Manoel Messias da Silva; de
01/03/1989 a 30/06/1989 Col. PM. Francisco Hamilton Rocha Barroso; de 30/06/1989 a 23/11/1989 Col. PM. José Elmadan
Albuquerque Barroso; de 23/11/1989 a 12/11/2000 Ten Col. PM. João Teixeira de
Souza; de 08/11/2000 a 09/09/2004 Col. EX. Joaquim Izídio Neto; de 09/09/2004 a
31/12/2004 Col. PM. Jose Gilson Liberato; de
01/01/2005 a 2009 o Advogado Jose Arimá
Rocha.
Como é possível constatar mediante
as exposições a cima, em meio século de existência e inúmeros Gestores
Municipais que por esta cidade passaram até esta data, com diversos partidos
políticos e pluralidades ideológicas, ainda não conseguiram transformar a
Guarda Municipal Defesa Civil de Fortaleza em uma Instituição forte,
independente, adotada pela sociedade como marco da eficiência e capaz de atender
os anseios e magnitude que os nossos munícipes merecem. Utilizando com eficácia
a capacidade do profissionalismo de seus servidores. Temos como base que,
somente os três primeiros Diretores Gerais
foram servidores de carreira, os demais foram três do Exército, um da
Aeronáutica, seis da Polícia Militar-Ce e cinco pertencentes a outras áreas.
Portanto, possuidores de
históricos profissionais arraigados a outros perfis. Neste contexto a
direção da GMF passou a ser apenas uma conquista de força política partidária
indicativa que é premente, deixando de lado por
vezes a qualificação profissional e intelectual de servidores de
carreira dos quadros da GMF. Complementando esse enfoque, considero como ponto
de reflexão a hierarquia de comandos institucionais, que em alguns casos, é
deformada por interferências político-partidárias com a exigência de cargos
para aqueles servidores que supostamente os apoiaram em pleitos
eleitorais. Esses dados tiveram mais frequência na Gestão Luiziane Lins,
de 2005 a 2009, comprovados de forma pesquisada internamente através de
verificação de (C.O.)8 e portarias publicadas no (DOM) no mesmo
período. Sendo que, noventa e oito (98%) por cento dos cargos de comando interno e chefias na
GMF no mesmo período, foram ocupados por
servidores da segunda geração de cargos (2003). A evidência mais
contundente que robustece esta informação é a ocupação do cargo de Chefe de
Gabinete, que conceitualmente é somente um setor de secretariado, no período, é
ocupada por um servidor do cargo de guarda, que, durante a data estipulada
ocupa o cargo, mas, de fato exerce a função de Diretor Adjunto da GMF. E é quem
realmente determina os procedimentos internos institucionais e grande
parte dos procedimentos externos embora
seja ocupante da classe inicial da instituição. Outra observação a ser
fotografada é, a pratica neste
período de procedimentos direcionais em que os chefes de setores ou comandantes não
são nomeados formalmente, portanto, não têm gratificação específica do cargo
mas, são remunerados embora erroneamente. Com
o
8 C.O. Comunicado Interno
recebimento de carga total de horas extras mensais e a
gratificação de adicional noturno, mesmo trabalhando em horários
administrativos ou diurnos. Esta informação pode ser comprovada facilmente
mediante publicações mensais do Diário
Oficial do Município
(DOM), no endereço eletrônico <http://www.fortaleza.ce.gov.br>.
Nas relações políticas, os relatos durante a pesquisa foram explanados por
servidores que participaram de reuniões e exigiram o anonimato para não
sofrerem retaliação. No ano eleitoral de 2008, alguns desses servidores se
depararam por vezes, com cenas de candidatos a cargos eletivos ou concorrendo à reeleição, bem como candidatos novatos
adentrarem em recinto fechado para reuniões tidas como secretas com servidores
na perspectiva de apoio eleitoral. Esta prática, além de ser totalmente ilegal
perante a Justiça Eleitoral, é socialmente contrária a ética e a urbanidade da
moderna democracia, tendo como consequência, um órgão burocrático, direcionado,
travado e ineficiente na solução de problemas tanto interno como externos.
1.1.1 A EXTINÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA
No dia 2 de julho de 1969 entrou em
vigor o Decreto Federal nº. 667 que
determina e reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. No dia 30 de
Dezembro do mesmo ano
o Decreto Federal nº. 1.070 que
retira dos municípios a prerrogativa de exercer segurança pública, e aqueles
que tinham Guardas Municipais restringiram suas atividades a bandas de músicas
ou a vigilância interna de seus próprios. Em algumas cidades, essas
instituições mudaram de nome sendo usada a terminologia de Guarda Civil
Metropolitana ou simplesmente Guarda Civil, a exemplo da cidade de São Paulo.
Mas, um ano antes dos Decretos Federais serem editados, o então prefeito de
Fortaleza engenheiro José Walter Cavalcante cria a Lei municipal nº. 3.557
publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.956 de dois de Julho de 1968,
extinguindo a Guarda Municipal de Fortaleza, e criando o Departamento de
Vigilância Municipal, este, assumindo todo o patrimônio e atribuições da GMF.
1.1.2 A CRIAÇÃO DA GUARDA “CIVIL” DE
FORTALEZA
1.1.3 AS REESTRUTURAÇÕES DA GUARDA
MUNICIPAL
Em 2 de Julho de 1985 assume como
Prefeito de Fortaleza José Maria de Barros Pinho, e no dia 5 de Dezembro 1985,
edita a Lei nº. 6.038 publicada no Diário Oficial do Município nº. 45.569,
extinguindo o Departamento de Vigilância Municipal, e recriando a Guarda Civil de Fortaleza reavendo todo o patrimônio. Em
2 de Abril de 1990 assume como prefeito de Fortaleza o médico Juraci Vieira de
Magalhães que tinha como proposta dá um
novo reordenamento na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Fortaleza. Por meio da lei Complementar nº. 004 de 16 de
julho de 1991 publicada no Diário Oficial do Município, suplemento nº. 9659. A
Guarda Civil de Fortaleza é renomeada para Guarda Municipal de Fortaleza, bem
como são atribuídas novas finalidades e competências na
estrutura organizacional básica. A Lei cria novos cargos comissionados
na estrutura organizacional da Direção Geral, que nos moldes da nova lei teria
um comandante Geral, um Subcomandante, um secretário titular, um assistente técnico,
um diretor de departamento, um diretor de divisão, um chefe de unidade e quatro
chefes de serviço, ficando definido quantitativamente e qualitativamente o
quadro geral institucional, em seu anexo III define expressamente as diretrizes
dos cargos e funções da Instituição assim discriminados:
Nº de cargos
|
Classes
|
Nº de funções *
|
Classes
|
300
|
Guarda aspirante
|
361
|
Guarda 2ª classe *
|
1000
|
Guarda 2ª classe
|
44
|
Guarda 1ª classe *
|
100
|
Guarda 1ª classe
|
05
|
Subinspetor aspirante *
|
60
|
Subinspetor aspirante
|
03
|
Inspetor 3ª classe *
|
45
|
Subinspetor 3ª classe
|
01
|
Inspetor 2ª classe *
|
35
|
Subinspetor 2ª classe
|
10
|
Inspetor 1ª classe *
|
25
|
Subinspetor 1ª classe
|
Total 424
|
|
18
|
Inspetor 3ª classe
|
Nº de cargos
|
Classes
|
15
|
Inspetor 2ª classe
|
Total 21
|
Inspetor 1ª classe *
|
10
|
Inspetor 1ª classe
|
Total geral ser extinto 445 *
|
|
Total
geral de ocupantes de cargos 1.608
|
(*) extinto quando vagar
|
Em 29 de dezembro de 1994, entra em
vigor o Decreto Municipal nº. 9.565 que aprova o manual de descrição de cargos
dos servidores do Município de Fortaleza, no item 2.4 que trata da categoria
Guarda Municipal de Fortaleza em suas
diversas classes. Em 23 de
Abril de 1996, entra em vigor o Decreto Municipal nº. 9.848 que trata da
regulamentação de ascensão funcional de servidores, sendo que esses dois
últimos complementam o artigo 3º, da Lei n°. 7.141 de 29 de Maio de 1992
publicada no Diário Oficial do Município suplemento nº. 9876. No mesmo ano, no
dia 18 de Agosto são aprovados os Decretos Municipais nº. 8.878, e nº. 8.880
publicados no Diário Oficial do Município no dia 21 agosto 1992, que versam
sobre Regimento Disciplinar interno (RDI) e Regulamento Interno (RI) da Guarda
Municipal de Fortaleza. Os Decretos Municipais nº. 8.878 e 8.880
foram utilizados por quinze (15) anos e prejudicaram muitos servidores, muitos
sofreram processos administrativos por fatos,
na melhor hipótese, inusitados
tais como: está sem a cobertura (quepe), está sentado na cadeira do coletivo e não ceder o acento caso
um superior hierárquico adentrasse ao
mesmo, botasse as mãos no bolso quando fardado em posição de
descanso, não prestar continência a superior mesmo não estando de serviço. Com
isso duas vertentes têm início: por um lado, a ideologia dos comandantes da época que, ao serem
reconhecidos como carrascos e impondo o medo, aderem à linguagem institucional
“Caxias” 9, mantendo os subalternos adestrados; por outro ângulo,
uma forma de barrar a ascensão funcional daqueles que eventualmente poderiam
contestar as ordens, já que pela Lei Complementar nº. 7.141/92 (PCCS/GMF), todo
o servidor condenado em processo disciplinar ficava impedido de acender as vacâncias de carreiras entre 3 (três) a 5 (cinco) anos,
além de protelar ou perder a Licença Premio. Estes processos eram conduzidos
internamente sem o direito de defesa, lembrando que a corregedoria da GMF foi
criada em julho de 2007 com a Lei Complementar nº. 0037. Muitas das vezes os
servidores só tinham conhecimento do ocorrido, quando eram indeferidos seus
pedidos de licença Premio ou quando sofriam um processo de expulsão.
Os servidores foram prejudicados pelo
fato de não terem o conhecimento
adequado das formalidades jurídicas do País,
e não saberem que leis federais proíbem qualquer tipo de
ordenamento interno em que não seja lei complementar devidamente aprovada no
Poder Legislativo Municipal. Este procedimento é necessário para evitar que
Gestores ou Diretores não utilizem suas vontades pessoais no sistema público,
e assim agraciar de alguma forma
situações ou servidores.
O equívoco dos citados Decretos
foram corrigidos no ano de 2007, com a Lei Complementar nº. 0037 de 10 de Julho
e publicado no Diário Oficial do Município no dia seguinte. No dia 08 de
Setembro de 2004, foi votada a Lei Complementar nº. 0019, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 do
mesmo mês, que deu nova redação a alguns artigos da Lei Complementar nº. 004 e
acrescentou novos artigos, dando teor com mais especificidades nas competências
da Guarda Municipal de Fortaleza. Em 18 de Dezembro de 2006 foi aprovada a Lei
complementar nº. 0034, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 do
mesmo mês, novamente, alterando a Lei Complementar nº. 004. No dia 10 de
julho de 2007 foi aprovada no Poder
Legislativo Municipal a Lei
Complementar nº. 0038,
publicada no Diário Oficial do Município em 11 de Julho do mesmo ano.
Esta lei é o primeiro Plano de Cargos, Carreiras e Salários específicos da
Guarda Municipal e Defesa Civil de
9 Caxias: Muito escrúpulo no
cumprimento do dever.
Fortaleza (PCCS/GMF), onde trata das novas fórmulas
metodológicas de progressão
por tempo de serviço, promoção por merecimento e capacitação
profissional, ficando revogadas todas as prerrogativas do antigo plano da Lei
Complementar nº. 7.141/92, por se
tratar de Plano de Cargos, Carreiras e Salários geral
dos servidores da Prefeitura de Fortaleza. Os servidores da GMF a partir de
então, passam obedecer às novas regras,
partindo do nível inicial de sua
classe, sendo a primeira fase de enquadramento efetivada com base no tempo de
serviço na instituição. Explicando melhor, os anos de serviço de cada pessoa
são divididos por três, e o resultado é o padrão de tempo de cada servidor no
nível I; a segunda fase de enquadramento prever a utilização dos títulos de
capacitação profissional individual que determinará em que nível o servidor
finalmente ficará em sua classe, e só depois destas duas fases, todos começarão
a concorrer entre seus pares, na perspectiva de mudança de nível e classes hierárquicas.
No dia 10 de Julho de 2007, também é
aprovada na Câmara Municipal
de Fortaleza a Lei Complementar nº. 0037 e publicada no Diário Oficial do
Município em 11 de Julho de 2007. O ”Regimento Disciplinar Interno” (RDI) trás
a ordenação metodológica interna sobre formas de conduta,
procedimentos, hierarquização, bem como a sistematização processual interna
para os servidores de carreira, ou que estejam prestando serviço na GMF. Um ponto que merece destaque nesta lei é a criação da
Ouvidoria e Corregedoria
específicas da instituição, ferramentas que são utilizadas como mecanismos de
controle interno e externo para todos os servidores e cargos comissionados
independente da hierarquia. É um dos sistemas utilizados na maioria dos países
democráticos e também recomendado pelo Sistema Único de Segurança Pública/SUSP, Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP.
1 O SERVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL: CONFLITOS E TRANSFORMAÇÕES
1.1 DEFININDO CARGO, FUNÇÃO E CARGO EM COMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
Durante o diálogo deste trabalho
tenho utilizado algumas nomenclaturas inerentes
às formalidades jurídicas dos servidores públicos, porém, três merecem
uma explicação metodológica mais apurada para evitar erros de interpretação na
oratória gramatical utilizada, são elas; “cargo, função e cargo em comissão”.
Para que esses termos fiquem
bem explanados, temos a seguinte diferenciação: Cargos: são ocupações
dentro do serviço público, criados por lei específica devidamente aprovada pelo Poder Legislativo competente.
São necessariamente preenchidos por
servidores concursados, e quando o servidor é aposentado, exonerado ou entra em
óbito, é declarada a vacância do cargo, podendo este, ser preenchido por outro
servidor devidamente concursado, cabendo uma observação: para a extinção do
cargo passa novamente pelo Poder Legislativo competente, é o lugar inserido no
sistema administrativo público caracterizando-
se, cada um, por determinado conjunto de atribuições e responsabilidades
de natureza permanente, com denominação própria, número certo, pagamento pelo
erário público.
Funções: são ocupações dentro do serviço
público para servidores não concursados, sendo o conjunto de atribuições
e responsabilidades cometidas a um servidor, observando que esse procedimento
foi extinto com a Constituição
Federal de 1988,
sendo que, o grande diferencial das funções em relação aos cargos, é a
não existência de vacância. Se o servidor for aposentado, exonerado ou
entrar em óbito, a função será extinta automaticamente.
Cargo em comissão ou cargo comissionado:
é um posto dentro das instituições públicas com salário e atribuições
definidas, ocupado por pessoa da confiança do nomeante, e não necessariamente,
um servidor de carreira. Os cargos em comissão são popularmente conhecidos como
“cargos de confiança”, embora só tenham sido regulamentados no século
XX, remontam à era colonial, na qual, o patrimônio do estado
confundia-se com o do Rei, e a administração era uma extensão da casa do
soberano. Quando o cargo em comissão é ocupado por servidor de carreira
geralmente se diz que é uma “Chefia”.
1.2 FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA GMF
Na introdução deste trabalho foi
explicitado que na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza havia cinco
gerações de servidores, e que havia também, servidores ocupantes de funções administrativas, ou
seja, servidores que não estão inseridos no quadro organizacional da
instituição, já que a GMF é hierarquizada, fardada,
composta por carreiras10,
classes11, cargos12 e funções13.
Na tentativa de explicitar as funções
administrativas, serei sucinto na explanação
|
|
11 Classe: agrupamento de cargos/funções com qualitativo, quantitativo,
responsabilidade e complexidade
definido.
12 Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza
permanente, criados por lei, remunerado pelo erário público, com investidura através
de concurso público.
13 Função: conjunto de atribuições e responsabilidades atribuídas a um
servidor público, extintas quando vagar.
do motivo pelo qual, os ocupantes de funções
administrativas não ocupam uma geração na
GMF e sim, fazem parte do quadro geral de servidores da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, apesar de, pertencerem exclusivamente a GMF, e por este
motivo não são sujeitos de
discussão nesta pesquisa. De acordo com a Lei Complementar nº. 0038/2007
já citada anteriormente, a hierarquia institucional obedece às seguintes
regras: o Guarda trabalha em cumprimento às ordens do Subinspetor e do
Inspetor, o Subinspetor trabalha em cumprimento
às ordens do Inspetor. Todos estes estão inseridos na carreia de segurança pública.
Os Agentes de Serviços Públicos e
Cidadania estão inseridos na carreira
de Defesa Civil, e os Agentes
Especiais de Serviços Públicos estão inseridos na carreira de Segurança
Institucional. Na carreira de Defesa Civil e Segurança Institucional não
há hierarquia, e todos trabalham em
cumprimento às ordens do Diretor Geral e do Chefe (a) do Poder Executivo
Municipal. Portanto, os servidores do quadro de
funções administrativas foram
excluídos do organograma geral da GMF e colocados no quadro geral da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. Contudo, são servidores de fato e de direito desde a
década de 1980 e suas remunerações estão no organograma orçamentário da
GMF, nas funções de motorista, dois (2); auxiliar de serviços gerais, oito
(8); agentes administrativos, trinta e dois (32); advogado, dois (2); e
administrador, dois (2). Essas profissões existem de fato, mas, não existem de direito nos quadros da GMF.
1.3 AS GERAÇÕES DE SERVIDORES
1.3.1 PRIMEIRA GERAÇÃO
Quando da fundação da Guarda
Municipal de Fortaleza, em 10 de Julho de 1959, o efetivo era de cento e cinquenta (150)
servidores, todos ocupantes de funções, ou seja, todos adentraram no serviço
público municipal de Fortaleza sem prestarem
concurso público, mesmo porque, na época, não existia exigência
de concurso para adentrar no serviço público, fato este, que passa a ser
obrigatório com a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 5 de Outubro de 1988. Nas décadas de 1960,
1970, 1980, em um período de forte controle da sociedade pelo Estado, a Guarda
Municipal de Fortaleza foi utilizada como aparelho de contenção ao comércio
ambulante, principalmente no centro da cidade, onde ficou conhecida
pejorativamente como “Guarda do Rapa”, por cumprir ordens diretas dos
Gestores do Município para: coibir,
apreender e retirar das ruas todo e qualquer vendedor ambulante que não estivesse devidamente cadastrado no
sistema municipal. Este procedimento ocasionou
vários conflitos entre os Guardas Municipais e as
pessoas que, por sua vez, pela necessidade
de buscar uma forma de sobrevivência, se dispunham a comprar mercadorias
muita das vezes sem nota fiscal, para revendê-las no centro da cidade por um
preço inferior ao das lojas formais; em outros casos, as
mercadorias eram conseguidas por consignação, ou seja,
o cidadão levava a mercadoria e
pagava “no apurado”, em outras palavras, quando conseguisse vender o produto,
pagaria o verdadeiro “dono”, e apenas o que restasse seria
seu lucro pessoal. Tais pessoas eram e são consideradas
pelo sistema de “trabalhadores informais”, tendo o nome pejorativo de
vendedores ambulantes. Os comerciantes da época, como os de hoje, não vêem com bons olhos este tipo de
atividade, por considerarem lesivas e de concorrência desleal ao sistema
formal, e acionavam politicamente a prefeitura que, por sua vez, utilizava o mecanismo repressor mais
fácil a seu dispor que era a Guarda Municipal de Fortaleza.
Esta política foi propagada por décadas e, em alguns casos, os ânimos de
ambos os lados se acirravam de tal
forma que ocasionava lesões corporais graves, até que na década de 1980, um servidor perdeu a vida em um
desse embates no local entre a Praça
José de Alencar e a Praça da
Lagoinha, no centro de Fortaleza. Por conta desses episódios, o citado espaço
sofreu reforma e, em homenagem ao servidor falecido, recebeu o nome oficial de
“Centro Comercial de Pequenos Negócios SI-GMF14 Raimundo Espinosa”,
popularmente conhecido como Beco da Poeira.
Este local está no planejamento do METROFOR, para ser
sua primeira estação subterrânea.
Os episódios relatados, dentre
tantos outros, mancharam os brios da instituição, pois outras atividades desempenhadas com
afinco por seus integrantes, não tinham tanta notoriedade pela sociedade, cito
como exemplo, Guarda-vidas nas várias
praias que compõem a orla marítima da
cidade, segurança das instalações físicas da
prefeitura, segurança pessoal
do Chefe do Poder Executivo, banda de música, extinta há duas décadas.
Outro fato marcante na primeira
geração é a falta de requisitos específicos para a ocupação de função, entre
tantos podemos citar: escolaridade e cursos específicos de aperfeiçoamento
profissional, em que seus integrantes são oriundos dos mais diversos segmentos
sociais e também migratórios de diversas repartições públicas, em especial
da Polícia Militar do Ceará, Polícia
Civil e Forças Armadas. Esta geração atualmente, ocupa a carreira de segurança
pública na classe B, na Função de Subinspetores, observando
que função, é única e exclusiva do servidor, não abrindo possibilidade de vacância, como já
14 SI-GMF: Subinspetor da Guarda
Municipal de Fortaleza
explicitado no tópico definição de cargo e função. Nesta
geração foram identificados poucos servidores detentores do ensino médio,
somente dois com graduação e um
com especialização. O fato
marcante é que, somente uma servidora SI/GMF Francisca Aldenir Neres, pertence à geração única de funções.
1.3.2 A SEGUNDA GERAÇÃO
Em 29 de Novembro de 1987 foi
publicado o primeiro edital para concurso
público da Guarda Civil de Fortaleza, para preenchimento dos primeiros
quatrocentos e cinquenta (450) cargos da repartição, sendo quatrocentas (400)
vagas, para homens e
cinquenta (50) vagas, para mulheres, as quais foram preenchidas no dia
20 de Abril de 1988. Uma demonstração efetiva de ética e moralidade por parte
de um gestor municipal, sendo este feito realizado pela então prefeita Maria
Luiza Fontenele, gestão 1986/1989 que, apesar de passar por vários percalços em
sua administração, antecipou praxes que foram transformadas em regras como o concurso, fato que, no dia 5
de Outubro de 1988, passou a ser Lei Federal
pela Carta Magna brasileira.
Os servidores de 1988 são todos ocupantes
de cargos, na carreira de segurança pública inicialmente na classe A, de Guarda
de 2ª classe. Na atualidade, ocupam duas classes distintas, a classe A com seis
(6) integrantes no cargo de Guarda, e a classe B no cargo de Subinspetor, com
cento e setenta e três (173) integrantes. A escolaridade da grande maioria
é o ensino médio completo, com um
elevado número de graduados nas mais diversas áreas do conhecimento, tais como
pedagogia, história, geografia, direito,
psicologia, estatística, filosofia,
música e sociologia. No ano de 2009, conta com vários especialistas nos quadros
da GMF nas mais diversas áreas do conhecimento.
Do quantitativo inicial desta
geração, duzentos e setenta e um (271) servidores pediram ou foram exonerados
de seus cargos por motivos diversos. Aqueles
que permaneceram, fazem parte de
um arcabouço de servidores advindos de 1988 e têm uma importante
representatividade nos servidores graduados e pós-graduados, possuidores de
elevado conhecimento teórico das Guardas Municipais do Brasil, e
principalmente, de Fortaleza. Esta
geração, chama a atenção além dos motivos abordados acima, por terem conotações
voltadas para um contexto democrático social e por terem representatividade
Jurídica, por conta da forte presença de lideranças nas entidades
representativas da categoria, tanto que, fundaram uma entidade representativa
específica da categoria no município de
Fortaleza em forma de sindicato, com a sigla “SINGMF15”,
em agosto de 2008. E o sindicato de âmbito estadual, o “SINGMEC16”,
representante da categoria Guarda Municipal no Ceará, é dirigido por esta geração desde 2005.
1.3.3 A TERCEIRA GERAÇÃO
Esta geração é composta por
servidores ocupantes de cento e trinta e oito (138) cargos, concursados do ano
de 2000. São de servidores com índice de escolaridade de ensino médio e um
grande número de graduados; têm uma participação feminina significativa. Originalmente
não fizeram concurso para os quadros Guarda Municipal, e sim, para a
Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de
Fortaleza – AMC. Entretanto, por força da lei nº. 8.692 de 31 de Dezembro de
2002, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 21 de janeiro de 2003, esses servidores foram
transferidos para os quadros da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, em um total de cento e vinte sete
(127)
Agentes de Serviços Públicos e
Cidadania, hoje, integrantes da carreira de
Defesa Civil, e mais onze (11)
Agentes Especiais de Serviços Públicos, hoje integrantes da carreira de
Segurança Institucional. Segmento formado
para permanecer em alerta
constante, no sentido de desenvolver
ações de cidadania e preservação do patrimônio do município, principalmente,
voltadas para o bem estar da população, sobretudo, no que se refere ao período
chuvoso, onde as famílias que moram nas
encostas dos morros e dunas, bem como as que estão às margens dos rios e lagos necessitam de uma constate
vigilância para que nada trágico venha vitimar
esses cidadãos.
Os agentes de cidadania desenvolvem
as mais diversas atividades no que tange as
de relevância social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com foco no
exercício da cidadania. Atuam em parceria
com os órgãos
da administração pública
municipal, em atividades
de caráter sócio-educativas, bem como, o desenvolvimento de tarefas correlatas,
lembrando que a Defesa Civil está no arcabouço geral da GMF, mas cada
Secretaria Executiva Regional (SER) tem um núcleo de Defesa Civil, onde as
ações são interligadas com a célula geral. Vele salientar que este
departamento é composto por servidores ocupantes dos cargos de
Agentes de Serviços Públicos e Cidadania, hoje reconhecidos simplesmente
como Agentes de Defesa Civil, tendo como atribuições básicas
do cargo as seguintes prerrogativas, de acordo com a
15 SINGMF: Sindicato dos servidores de carreira de segurança
pública da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
16 SINGMEC: Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Ceará.
Lei Complementar 0038/07, Anexo VII, da descrição especificas dos Cargos/Funções, abaixo reproduzidos:
I - realizar o levantamento das famílias habitantes de áreas de risco, bem como proceder ao cadastramento destas para ulteriores ações de defesa civil;
II - estudar e elaborar mapas temáticos de ameaças, riscos e vulnerabilidades, de acordo com levantamento de áreas de risco;
III - coletar dados e informações básicas para o gerenciamento de emergências e contingências de risco ambientais e sociais no município;
IV - atuar em conjunto com os órgãos e Secretarias da administração municipal em programas de orientação à população sobre direitos humanos, cidadania e práticas que ponham em risco a incolumidade dos munícipes;
V - participar de capacitações, treinamentos, práticas e simulados, inerentes a ações de defesa civil;
VI - atuar nas ações de socorro, assistência e reabilitação das populações vitimadas por situações de emergência ou desastres;
VII - executar, acompanhar e coordenar planos de ações preventivas, de contingência e de recuperação;
VIII - planejar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intenso e das edificações vulneráveis;
IX - avaliar, preparar e efetuar o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intenso e das edificações vulneráveis;
X - realizar serviços de entrega de materiais de distribuição gratuita nos abrigos públicos às famílias atingidas por calamidades;
XI - executar campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil;
XII - planejar e executar as ações de competência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nas fases de prevenção, preparação e resposta às emergências e desastres, e na reconstrução e recuperação, como dispõe a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC);
XIII - vistoriar edificações e áreas de risco juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) e o Corpo de Bombeiros;
XIV - articular junto a outras instituições para que dêem apoio à Comissão de Defesa Civil à arrecadação de alimentos e roupas, através de campanhas de doações. Com referência aos Agentes Especiais, estes devem fazer a função de segurança pessoal do chefe (a) do Poder Executivo, conforme preconizado na Lei Complementar nº. 0038/2007, sendo que estes passaram a ocupar a carreira de Agentes Institucionais com as seguintes atribuições básicas do cargo:
I - auxiliar a Assessoria de Segurança Institucional da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza;
II - coletar e analisar dados e informações sobre temas relacionados à segurança institucional da esfera municipal, promovendo a necessária interação de informações entre os órgãos municipais;
III - elaborar relatórios de acordo com análise de informações coletadas para realização de atividades de segurança institucional;
IV - realizar estudos estratégicos relacionados com a prevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
V - atuar em atividades de segurança institucional, por meio da produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do município de Fortaleza;
VI - atuar em ações de segurança institucional, através da adoção de medidas que protejam os assuntos sigilosos relevantes do município de Fortaleza;
VII - supervisionar e garantir segurança institucional e pessoal de autoridades do Gabinete do Chefe do Poder Executivo e de outros órgãos determinados pelo diretor-geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza;
VIII - realizar segurança pessoal e institucional de autoridades, quando determinado pelo chefe do Poder Executivo Municipal e/ou pelo diretor-geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza;
IX - apoiar a equipe de segurança do chefe do Poder Executivo Municipal, em situações de emergência, quando solicitado pelo diretor-geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza;
X - solicitar aos órgãos da administração pública municipal e aos setores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza informações ou documentos necessários ao atendimento de demandas de segurança institucional;
XI - elaborar e executar planos operacionais de segurança pública para realização de eventos de médio e grande porte, promovidos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
XII - elaborar e executar planos de segurança patrimonial, a fim de assegurar a integridade física das instalações dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, (DOM, Pg. 17, Anexo VII).
Com estas explanações sobre a
terceira geração da GMF que, embora seja uma carreira única e sem hierarquia de
classe, tem sua peculiar importância para os munícipes. Entretanto, seus
integrantes dão conta de vários descontentamentos, tais como; ser discriminados
institucionalmente e haver desvio de função, principalmente no caso dos
Agentes Institucionais, já que estes, não estão exercendo suas
atribuições a contento, pois as estão sendo exercida por integrantes de outros
cargos, chegando ao extremo, de servidores terceirizados ocuparem os cargos,
ocorrência constatada na segurança pessoal do Chefe (a) do Poder Executivo
e o departamento de ”SI” (Segurança Institucional), período 2005 a 2009.
1.1.1 A QUARTA GERAÇÃO
Os servidores da quarta geração da
GMF têm origem no segundo
concurso público para
preenchimento de cargos, basicamente compostas por quinhentos e nove (509)
cargos de carreira de segurança pública. Na classe “A” como Guardas
adentraram quatrocentos e vinte
três (423) servidores, e na classe “B” como Subinspetor, oitenta e seis
(86)
servidores, que
ingressaram na instituição em 2003.
Deste total, até o primeiro semestre de
2009, já havia saído dos quadros da GMF, mais de setenta (70) servidores, e os
que permanecem têm escolaridade elevada e grande número de graduados nas mais
diversas áreas do conhecimento.
Esta geração ocasionou grandes
modificações dentro da instituição e traz consigo uma predominância de
acontecimentos positivos e negativos. Positivamente, um dos fatos mais significantes é a elevação do
nível intelectual e profissional dos servidores. Do lado negativo, é a
realização de forma inadequada de concurso público sem seguir as
prerrogativas da legalidade formal, burlando
expressivamente a lei e o direito adquirido
de servidores de
carreira, que não tiveram suas progressões e promoções
por tempo de serviço e merecimento, efetivado antes do concurso público. A
responsabilidade de tal ato está relacionada à Direção Geral da época e
concomitantemente ao Poder Executivo,
gestão Juraci Magalhães 2000/2004
e o Coronel do Exército Joaquim Izidío
Neto.
Para melhor esclarecimento deste
tópico é necessário algumas considerações. O segundo concurso público para o
preenchimento de setecentos e cinquenta (750) cargos, lançado pelo edital nº. 010/2002 do dia 12 de
Agosto de 2002, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de agosto de
2002, sob o nº. 12.397, com as seguintes características: para o Cargo de
Guarda de 2ª classe, seiscentas (600) vagas na referência 1C; para o cargo de
Subinspetor de 1ª classe, cento e cinquenta (150) vagas na referência 3B.
Algumas pontuações são importantes sob o ponto de vista fundamentado em leis.
Naquela data já existia um plano municipal de cargo, carreira e salários da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, sancionado
através da lei nº. 7.141 de 29 de Maio de 1992, regulamentada pelos
Decretos nº. 9.565 de 29 de dezembro de
1994 e nº. 9.848 de 14 de maio de 1996, em que as normas de ascensão,
progressão e promoção de servidores de carreira, no caso da Guarda Municipal de
Fortaleza, estavam estabelecidas qualificadas e quantificadas,
concomitantemente com a lei nº. 8.070 10
de outubro de 1997, que dispõe sobre o quadro do Poder Executivo e dá
outras providências, especificamente com referência a categoria institucional
Guarda Municipal e seu quantitativo máximo de cargos com suas respectivas
referências por tempo de serviço e
merecimento dentro de cada classe e cargo. Relembrarei sucintamente o
quantitativo especificado na citada lei
nº. 8.770 assim dispostos:
§ 300 Guardas Aspirantes na referencia 1B;
§ 439 Guardas de 2ª classe
na referencia 1C a 1D;
§ 215 Guardas de 1ª classe
na referencia 1E a 1G;
§ 60 Subinspetores aspirantes na referencia 2A;
§ 40 Subinspetores de 3ª classe
na referencia 2B a 2C;
§ 35 Subinspetores de 2ª classe na referencia 2D a 2F;
§ 04 Subinspetores de 1ª classe
na referencia 2G a 3B;
§ 02 Inspetores de 3ª classe na referencia 3C a 3D;
§ 03 Inspetores de 2ª classe na referencia 3E a 3G;
§ 16 Inspetores de 1ª classe na referencia 3H a 4C.
Perfazendo
um total
de mil cento e quatorze
(1.114) cargos, em quarenta
e oito
(48) referências de tempo, considerando que os dados
acima são transcritos de fontes oficiais, analisarei somente os pontos em
desacordo com as disposições na
visão da legalidade
jurídica. O cargo para início de carreira na GMF seria o de Guarda
aspirante na referência 1B, mas o edital publicado para concurso foi para o cargo de Guarda de
2ª classe, na referência
1C, ou seja,
uma referência acima.
Para o cargo de
Subinspetor de 1ª
classe houve outro
equívoco, pois o cargo inicial seria de Subinspetor
aspirante na referência inicial 2A, e
no edital foi publicado para o
cargo Subinspetor 1ª classe na referência 3B, ou seja, nove (9) referências
acima do que estava normatizada. Considerando o que estava
referendado no Plano geral de cargo carreira e salários
(PCCS/92) da Lei Complementar municipal nº. 7.141, em seus itens específicos da
GMF, que determina que, cada referência corresponde a dois anos de efetivo exercício em um cargo, (9)
nove referências correspondem há dezoito anos a frente dos primeiros
concursados, caracterizando que o direito adquirido dos servidores de carreira
não foi considerado.
Nos relatos dos servidores da
primeira e segunda geração, é forte a indagação
de que os veteranos foram usurpados pela Direção Geral da Guarda
Municipal de Fortaleza da época, na pessoa do Col. do Exército Joaquim Izidío
Neto, Diretor Geral da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza, gestão 08/11/2000 a 09/09/2004. Resumem
suas indignações nas frases:
Um cidadão formado nos princípios da
ética e moral da conduta humana espargidos pela força maior da segurança
nacional, o Exército do Brasil, teria inadvertidamente cometido tal equívoco? A
Procuradoria Geral do Município (PGM) como escritório jurídico da Prefeitura
emitiu parecer favorável? As entidades Sindicais representativas da categoria
foram omissas?17
Os servidores do primeiro concurso e
ocupantes dos primeiros cargos juntamente com os ocupantes de funções, sentiram
uma sensação de insignificância. Desprezo, revolta, auto-estima abalada, foram
os dilemas chaves da questão, protestando o
porquê da não
atenção devida às normas da legalidade antes do concurso público. Por
que não foram efetivados no quadro de
progressões por tempo de serviço e as promoções por merecimento como
preconizava a lei naquele momento para todos os servidores de carreira que nela
se enquadrassem? E, se ainda houvesse vacância, aí sim, estas, deveriam ser
destinadas a concurso público, se a lei assim permitisse.
Outro fato que merece destaque nesse
episódio, diz respeito à referência de
tempo18, que no edital estava 3B, como já explicitado no
começo do tópico. Os servidores menos prejudicados tiveram o equivalente a
dezoito anos de perda em suas pastas funcionais, onde toda uma vida é depositada a espera de suas devidas
promoções, salários e auto-estima na
forma de realização pessoal e profissional. Estes acontecimentos não ocorreram
sem conflitos entre Direção Geral e
servidores, houve embates e questionamentos. Depois de
17 Assembléia Geral de servidores, discussão da legalidade do
2º concurso GMF, auditório da Câmara Municipal de Fortaleza 10/2002.
18 Referencia de tempo: posição do servidor no padrão de vencimento em
função do tempo de serviço.
esses fatos terem
sido questionados por diversos servidores, entre os quais podemos destacar na época, os Guardas de 1ª classe Giovanni Nunes
Matos, Francisco Nacelio Fragoso dos
Santos (autor deste trabalho), José Araildo do Nascimento Amorim,
Epifânio de Queiroz
Louro Neto, entre outros, o
contrato de admissão para os cargos de
subinspetor foi assinado na referência
1G. Já com relação ao quantitativo geral determinado na lei em vigência,
na época, que só teria 04 (quatro
cargos) para Subinspetor, o diretor
Geral da Guarda Municipal de Fortaleza,
usando de sua influência política e subterfúgios nos bastidores do executivo e
legislativo, fez com que fosse aprovada a lei nº. 8.811, no último dia de
trabalho da Câmara Municipal de Fortaleza, às dez horas da noite, 30 de
dezembro de 2003, e publicado no Diário Oficial do Município nº. 12.743, sete
dias depois, em 06 de Janeiro de 2004.
Foram alterados os quantitativos
existentes na GMF em seu anexo único, abaixo
reproduzidos:
Denominação
do cargo
|
Lei nº.
8.070-10/10/97
|
Lei nº.
8.811-30/12/03
|
Guarda
– Aspirante
|
300
|
*19
|
Guarda
de 2ª Classe
|
439
|
639
|
Guarda
de 1ª Classe
|
215
|
658
|
Subinspetor
– Aspirante
|
60
|
60
|
Subinspetor
de 3ª Classe
|
40
|
252
|
Subinspetor
de 2ª Classe
|
35
|
70
|
Subinspetor
de 1ª Classe
|
04
|
154
|
Inspetor
de 3ª Classe
|
02
|
12
|
Inspetor de 2ª Classe
|
03
|
28
|
Inspetor de 1ª Classe
|
16
|
66
|
Carreira de Defesa Civil
|
||
Agente M. S. Públicos e Cidadania
|
*
|
200
|
Agente E. S. Públicos
|
*
|
30
|
Total
|
1.114
|
2.169
|
Esta estratégia
política/administrativa perdurou exatos dezesseis (16) meses
e vinte e dois (22) dias; colocou
a direção da GMF dentro da lei, mas usurpou o direito legítimo de quatrocentos
e oitenta e cinco (485) servidores de carreira, dos quais os que menos tempo
tinham de casa contavam com dezesseis (16) anos no exercício de sua função em
2003. Este procedimento acarretou várias consequências institucionais, tanto positivas quanto negativas.
Do lado positivo; proporcionaram um entrelaçamento de amizade
entre os chamados “antigões”, servidores
não concursados que adentraram no serviço público antes de 1988, ocupantes de
funções, e os chamados veteranos, servidores do primeiro concurso ocupantes dos
primeiros cargos em 20 de abril de
1988. Sentirem menosprezados
pela Direção Geral GMF, vislumbraram a necessidade de compartilhar suas
vivências, na perspectiva de
reivindicação de direitos básicos, assegurados por instrumentos legalizados,
19 *Extinto quando vagar
passando a se associarem em entidades Sindicais, que,
apesar de serem constantemente recebidas pela Direção Geral da GMF, não tinham
suas reivindicações acolhidas. Um fato relevante aconteceu em uma determinada
reunião, quando todos os pontos levantados pela Direção Geral tinham sido
devidamente rebatidos pelos representantes dos servidores, sem possibilidades
de defesa balizada, foi expressa a seguinte citação por parte da Direção
Geral da GMF:
Nós compreendemos que vocês estão corretos, mas o Poder Executivo
Municipal determinou dessa forma, e quem se achar prejudicado que procure os
meios Jurídicos cabíveis20
Com relação às consequências negativas foram gravíssimas
entre as
gerações, entre tantas posso
destacar: auto-estima pessoal de
cada servidor abalada, desmotivação para
o desempenho das funções, descrença no Poder Executivo na Administração da GMF
e na Procuradoria Geral do Município (PGM), contribuindo para a formação de
grupos dentro da instituição. A Guarda Municipal de Fortaleza para amenizar a
situação, que ficara politicamente insustentável, elaborou a Lei
Complementar nº. 0017 de 07 de Junho de 2004, publicada com vetos, e três meses
depois revogada pela Lei Complementar nº. 0019 de 08 de Setembro de 2004, com
dois vetos a menos, acrescentando alguns benefícios e competências para a
Guarda Municipal de Fortaleza. Entre as reivindicações antigas dos servidores
implementadas, algumas merecem destaque; a primeira foi, diminuição dos
cargos hierárquicos saído dos dez
(10) para três (3) cargos, os antigos cargos de; Guarda Aspirante, Guarda de 2ª
classe, Guardas de 1ª classe, Subinspetores aspirantes, Subinspetores de
3ª classe, Subinspetores de 2ª
classe, Subinspetores de 1ª classe, Inspetores de 3ª classe,
Inspetores de 2ª classe, Inspetores de 1ª classe, para os atuais cargo
de Guarda, Subinspetor e Inspetor. A segunda conquista foi o direito ao passe
livre nos transportes coletivos do município quando em serviço e/ou fardado.
Outra conquista, na concepção dos servidores, foi o direito ao porte de arma de fogo,
contudo, este último, ainda depende de mais dois outros complementos formais
para efetivação total do direito, que são: o Decreto Municipal regulamentador
do porte de arma de fogo para servidores da GMF, e o cumprimento por parte da
Guarda Municipal de Fortaleza de portaria federal, que trata das normas gerais
de porte de arma de fogo para servidores das guardas municipais no Brasil. As
demais reformas foram basicamente atualização no quantitativo e qualitativo da Lei básica da GMF e nova redação
em parte dos artigos da Lei Complementar n°. 004 de 16 de Julho de 1991,
perdurando esta situação até o fim da gestão Juraci Magalhães em Dezembro de
2004. A turbulência pela qual
20 Reunião do Diretor Geral GMF e
servidores da primeira geração de cargos (1988), Julho de 2002.
passou essa geração é merecedora de
pesquisa mais aprofundada em relação aos ocupantes de cargos de Subinspetores
pertencentes à terceira geração
(2003). Alguns destes se organizaram e blindaram um grupo em torno da
Direção Geral, tendo como escudo alguns ocupantes de cargos de Guardas e
principalmente Subinspetores, tendo um contexto político de apoio. Este fato
ocasionou um distanciamento da Direção Geral GMF das demais gerações de servidores no período de 2006 a dezembro de 2008,
especialmente da segunda geração (1988),
da terceira geração
(2000) e principalmente das entidades sindicais
representativas da categoria.
Em 01 de Janeiro de 2005 toma posse
na Direção Geral da GMF, José Arimá
Rocha, graduado em Direito e pós-graduação em Segurança
Pública pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
Coordenou a Anistia Internacional no Estado do Ceará de 1997 a 2000 e foi diretor da Anistia Internacional
no Brasil em 1999. É ainda membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da
CNBB/Nordeste I. Em seu primeiro ano de gestão à frente da instituição, teve
uma excelente convivência com os servidores de todas as gerações, e as
entidades representativas da categoria em geral, tanto que, convidou
servidores de carreira que tinham domínio dos procedimentos oficiais
do município em relação à ascensão, progressão e promoção funcional da Guarda
Municipal de Fortaleza, e
que fossem respaldados pelas
entidades para realizar um trabalho de resgate e correção de equívocos
administrativos. Não somente no que era de direito adquirido, mas, embasados
nos moldes legais em vigor, principalmente na elevação da auto-estima de cada
servidor prejudicado. Assim, foi realizado um levantamento da ficha individual
de cada servidor para análise do tempo de serviço, bem como a análise dos
méritos pessoais.
O trabalho começou em fevereiro e
findou em maio de 2005, sendo o resultado entregue à unidade de pessoal,
representado na época pela Subinspetora Lia Gondim, ao
Diretor Geral da GMF José Arimá Rocha e às Diretorias das Entidades Sindicais
SINDIFORT21 e SINGMEC, bem como para servidores de carreira
que resguardam a historiografia da Guarda Municipal Defesa Civil de Fortaleza.
Em Dezembro de 2005 foi publicado no Diário Oficial do Município o ato nº.
8.125/2005 Anexo Único, com
a efetivação das progressões
devidas por tempo de serviço para todos os integrantes da GMF
com mais de quatro anos de serviço no Município de Fortaleza. Contudo, a Direção
Geral da GMF não efetivou a segunda etapa do processo, a ascensão funcional por
merecimento e capacitação, referendadas no primeiro plano de Cargos, Carreiras
e Salários PCCS de 1992. O resultado concreto dos acontecimentos abordados é
que, ha mais de dezessete (17) anos,
na
21 SINDIFORT: Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Guarda Municipal de Fortaleza, não existe promoção por
merecimento, e nem preenchimento da
classe C no cargo de Inspetor, que, desde sua criação em maio de 1992,
permanece os cento e seis (106)
cargos, a espera de preenchimento, e os únicos seis (6) Inspetores que existem na instituição são ocupantes de
Função e tiveram suas promoções a mais
de vinte
anos.
Este fato é objeto de enervadas
discussões entre os servidores de 1988, principalmente por conjeturarem que os
Subinspetores de 2003 viabilizam esforços para o não preenchimento dos cargos
de Inspetor por servidores de 1988,
para não serem comandados por
antigos. Por outro lado, responsabilizam o Diretor Geral GMF, Arimá Rocha,
gestão 2005/2009, por não viabilizar junto ao Governo Municipal de Fortaleza
(Luiziane Lins), uma alternativa amenizadora para a “capenga”22
questão, que é agravada com a falta de um projeto de aposentadoria digna para
os servidores ocupantes de função, que, em muitos casos, já estão comprometidos
nas condições físicas e psicológicas.
1.1.2 A QUINTA GERAÇÃO
Esta geração é constituída na sua
totalidade por servidores ocupantes de cargos de Guardas Municipais todos
remanescentes do concurso público
lançado no dia 25 de Agosto
de 2006 no Diário Oficial do Município nº 13.397, por meio do edital nº.
35/2006. As provas foram realizadas em Janeiro de 2007 e o resultado da
primeira etapa divulgado em março com novecentos e vinte (920) candidatos
aprovados, através dos Atos Nº 1.358/2008
dos classificados e Nº 1.952/2008 dos classificáveis, adentrando na instituição
em 2008.
Nas etapas finais conseguiram
êxito seiscentos e trinta três (633) candidatos, sendo todos convocados para
assumir os cargos em estado probatório,
só sendo devidamente efetivados
após trinta e seis (36) meses. A maioria possui escolaridade de ensino
médio com elevado número de graduados. Outros dois pontos que merecem
referência nesta geração são o índice elevado de mulheres na proporção em torno de vinte e
cinco (25%) por cento do efetivo e o
fato de adentrarem nos quadros da GMF servidores portadores
de necessidades especiais.
Esta geração teve sua formação
básica teórica dentro das diretrizes conceituais da matriz curricular sugerida
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com disciplinas
ministradas por professores universitários ligados à instituição
proponente do curso, o Instituto
de Estudos, Pesquisas e Projetos da Universidade Estadual do Ceará
22 Capenga: Que falta algo.
UECE/IEPRO. Quanto ao treinamento técnico operacional,
foi realizado na sede da GMF, espelhado em parâmetros condizentes com a
realidade da cidade, buscando a
performance mais próxima possível do ideal.
Uma observação relevante no
treinamento teórico e profissional foi levantada com relação à carga horária
total, considerada pelas entidades sindicais
que representam a categoria, como insuficiente para a
importância do profissionalismo que a
sociedade merece. Os sindicatos SINGMEC
e SINGMF recomendam sempre treinamento teórico e técnico criterioso, com um
acompanhamento médico e psicológico constante para todo efetivo bem como,
fardamento e aparelhamento de excelente qualidade, na perspectiva de garantir
para os munícipes de Fortaleza
um profissional de qualidade na área de segurança pública municipal.
3.4 CONFLITOS E
MUDANÇAS NA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Como podemos perceber, a instituição
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, apesar de ser temporalmente
jovem, tem um histórico cheio de características inusitadas, sendo merecedora
de exploração amiudada em suas mais variadas formas e probabilidades. Neste
sentido, elas podem ser percebidas com mais nitidez nas formas ideológicas e
necessidades que ocasionaram sua criação e utilização como aparelho de
contenção e repressão ao comércio
ambulante na cidade de Fortaleza até a
década de 1990, e, a partir desta percepção, identificar como
novas posturas foram se incorporando aos seus segmentos institucionais advindos
de novos caracteres e ideologias sociais. Por outro lado, é relevante
compreender, a gradual desoxigenação institucional, ocasionada com a
alegação mais contundente da
década de 1990 por parte do Chefe
do Executivo Municipal
Gestão Juraci Vieira de Magalhães de 1990 a 1993/1997 a 2005, e Antonio
Cambraia de 1993 a 1997. Demonstraram ter uma visão míope da instituição GMF, e
a consideravam uma “pária” 23 para
o sistema, por não ser uma fonte arrecadadora e não gerar recursos
financeiros, portanto, um órgão que não merecia investimentos e deveria ser extinto.
Na contra mão deste pensamento
localizado, as mudanças nacionais na área de segurança pública tiveram início
em 1º de Janeiro de 1995, com a publicação da Medida Provisória nº. 813,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) pagina 01, coluna 0124.
Em seguida, foi criada a Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de
Segurança Pública,
23 Pária: Homens excluídos da sociedade; Vagabundos.
24MP nº. 813: Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos
Ministérios, e dá outras providências, transformada na lei nº. 9.649, de
27/05/1998.
SEPLANSEG em 1º de Janeiro de 1997, depois transformada
em Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, por meio do Decreto Federal
nº. 2.315, de 4 de setembro de
1997, que alterou o Decreto nº. 1.796 de 24 de Janeiro de 1996. Em 27 de
Setembro de 1998 entra em vigor a Lei nº. 9.649, de 27 de maio de 1998,
tornando visível um
redimensionamento institucional no arcabouço geral na área de segurança pública no Brasil. Em 14 de Fevereiro de 2001 é publicada a Lei
nº. 10.201, em substituição a medida Provisória nº 2.120-9, e institui o Fundo
Nacional de Segurança Publica (FNSP), posteriormente alterado pela Lei nº.
1.0746 de 10 de Outubro de 2003.
Em relação a Guarda Municipal de
Fortaleza essas mudanças começaram a brotar
no ano de 2000, com a possibilidade da entrada de recursos vultosos por
parte do Governo Federal na instituição, com intuito de formar, qualificar e
reaparelhar as Guardas Municipais. Neste contexto, posso tentar alcançar um dos
possíveis motivos da primeira geração não ter
sido incentivada a qualquer tipo de capacitação intelectual, tático e
principalmente, a estudos mais avançados como graduação universitária ou cursos
de especialização. Na época, o que tinha valor primeiro eram o porte físico e a coragem pessoal, pois o
atendimento profissional ao cidadão não
era premissa básica institucional e, em muitos dos casos, deveria ser analisado
como uma “coisa” a ser reprimida ou mantida sob domínio.
As mudanças materializadas nos
primórdios da década de 2000, as conquistas democráticas consolidadas pela
sociedade brasileira, bem como a disseminação de novas dinâmicas políticas
advindas do Governo Federal, alcançaram a perspectiva de solidificar as
prerrogativas da constituição de 1988 em beneficio do cidadão. Por outro lado,
as novas possibilidades de bom atendimento ao cidadão, geraram necessidades institucionais em todos os setores do serviço público. Na Guarda
Municipal não foi diferente, sendo
a primeira geração bastante afetada pelas dificuldades
de acomodação às novas políticas exigidas pela sociedade, pelo fato da
desoxigenação relatada no tópico da primeira
geração.
A segunda geração entrou no serviço
público, em uma gestão voltada para as questões sociais, houve uma quebra de
protótipos arcaicamente pré-determinados. Tendo em vista que, esses servidores
com média de idade na casa dos dezenove (19) anos, saindo do segundo grau na
época, e entrando na universidade, traziam uma bagagem educacional
e cultura diferenciada para os padrões do serviço público oferecidos na
época, tanto que, se recordarmos a historiografia da geração, é possível perceber
um dado importante; duzentas e setenta e uma (271) pessoas deixaram a instituição,
e os motivos alegados com mais
frequência foram; falta de perspectiva no crescimento profissional,
falta de incentivo aos estudos, discordância nos moldes operacionais da época,
por último, baixos salários. Para
reforçar estes argumentos, os servidores que
permaneceram, mantiveram um afastamento acentuado da sede da Guarda Municipal,
em certos casos, evitavam até mesmo
de receber seus extratos de
pagamento, por períodos prolongados superiores há doze meses, entre esses
servidores, o autor deste trabalho.
Com a criação da Secretaria Nacional
de Segurança Pública (SENASP), o cenário para as Guardas Municipais foi
alterado, principalmente, as das capitais, que passaram a ter um grau de reconhecimento evidente, e a
possibilidade de viabilizar implementos financeiros para a melhoria de suas
estruturas físicas, operacionais e
organizacionais. Aqui em
Fortaleza as mudanças começaram
pela Direção Geral, antes de posturas militaristas ultrapassadas, foi
substituída por Diretores de posicionamentos menos radicais e mais intelectuais,
voltados para o planejamento das ações junto ao cidadão.
A segunda geração vislumbrou a
possibilidade de reaproximação da Gestão Municipal, mas os servidores que até
então permaneciam no poder desenvolveram um sentimento de ameaça de status e
prontamente rechaçaram esta aproximação. Em 2002 foi inevitável, considerando
que, os “chefes” de setores da época estavam aquém das novas dinâmicas
metodológicas esperadas pelos Gestores Nacionais, e, em
consequência, o municipal que,
inevitavelmente tiveram que exigir do Diretor Geral da GMF, novas posturas
administrativas, tendo como base o Plano Nacional de Segurança Pública de 2003,
principalmente na parte específica da reforma substantiva na esfera municipal,
que trata da Segurança Pública nos Municípios e das Guardas Municipais.
O Diretor Geral da época, por não
ter conhecimento ou aproximação adequada com a segunda geração, somado a
assessoramento ineficiente de seus comissionados, que, muito embora possuidores de elevado
intelecto, eram remanescentes de quadros com visões ultrapassadas,
positivistas, militaristas e sem o devido conhecimento da legislação municipal,
realizou o segundo concurso público para preenchimento de cargos de subinspetor.
Mas a lei define claramente que só tem concurso para o preenchimento de
cargo, no inicio da carreira, ou seja, para o cargo de Guarda. Por tanto, atropelou às formalidades já explanadas no
tópico da quarta geração. Com relação à terceira geração posso afirmar que, são
servidores treinados para atuar principalmente como promotores da cidadania e
na resolução de questões que envolvam desastres ocasionados pela força da
natureza, ou pelo homem e que proporcione risco à vida do cidadão ou ao patrimônio dos
munícipes. Por atuarem nesta linha
de ação, ficam dentro da carreira de Defesa Civil da
Guarda Municipal.
A quarta geração foi e é pivô de
algumas celeumas mal resolvidas na esfera administrativa da Direção Geral-GMF,
período 2003/2009, pois, se apoderou de mecanismos
idênticos ao aprendizado para criar uma redoma de
proteção em torno de supostos grupos, criados para manipulação e manutenção de
privilégios internos, tidos pela maioria dos servidores como “dança das
cadeiras”. Esta geração, apesar de ser fruto da Gestão Municipal Juraci
Magalhães e Col. Joaquim Izidio, criou força principalmente na Gestão Municipal
de Luiziane Lins, 2005 a 2009, praticando ensinamentos de gestões
passadas, além dos
já citados. É notório que, durante
o período de quatro anos e meio, não conseguiu ainda formar a identidade
própria para a Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Os projetos são
de curta duração a exemplo das casas de
segurança espalhados nas praças da cidade
sem a mínima condição de trabalho e atualmente
inoperantes. Outros projetos foram copiados de servidores de outras gerações a
exemplo das Inspetorias e as Carteiras de Identidades Funcionais e o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários (PCCS) que comprovadamente foram concebidos pelos servidores de
carreira, Giovanni Nunes de Matos e o Autor desta pesquisa, que depois de entregue a Direção Geral da
Guarda Municipal foi readequado as necessidades ideológicas do Poder Municipal
em exercício.
Por outro lado, os servidores são
orientados a manterem-se afastados
das entidades sindicais, caso
contrário, terão fortes restrições para serem relacionados na escala de hora
extra que, em 2009, tem o limite de cinquenta e duas (52) horas/mês, e
dependendo do cargo poderá representar até cento e vinte (120%) por cento do
salário base do servidor por mês, e que
na falta desta, compromete o orçamento individual de cada um.
Esse tipo de controle democrático é
implícito para os servidores, ocasionando uma notória divisão interna em grupos
e subgrupos, sendo utilizada a filosofia vã, de dividir para manutenção de
poder. Enfim, entre conflitos positivos e negativos, o fato é que, ao mesmo
tempo em que cometeu erros, também tem sua parcela de acertos. Um ponto de
unanimidade entre os servidores sobre esta geração é o fato de ter se
transformado em um divisor de conceitos
da Guarda Municipal de Fortaleza entre o antigo e inadequado, o contemporâneo
impróprio e o novo ineficiente. Desta mistura, surgiram grandes transformações
das quais algumas merecem destaques:
§ A reestruturação das formas legais institucionais da Guarda
Municipal de Fortaleza dando uma redação mais
apropriada à lei complementar nº. 004,
de modo que a mesma atenda às novas dinâmicas da sociedade local;
§ A criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
específico da Instituição GMF;
§ A criação de Regimento Interno Disciplinar (RDI);
§ A criação da Ouvidoria e Corregedoria específica da Guarda Municipal;
§ O desafio às outras gerações para superação;
§ Maior visibilidade da Guarda Municipal perante a população.
Em relação à quinta geração até abril
de 2009, por ter pouco mais de um ano de história institucional, considero
ainda prematuro qualquer relato aprofundado dos acontecimentos relevantes,
tendo em vista que seus integrantes estão cumprindo estado probatório, mas, já
é possível observar que está contribuindo com o crescimento geral da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, juntamente com as
outras gerações.
1 GUARDAS MUNICIPAIS NA SEGURANÇA PÚBLICA
1.1 ENTRE A LEI E A REALIDADE
O aumento de atos e fatos com
conotações delituosas nas sociedades mundiais é
fato constatado, e aqui no Brasil não é diferente, com um agravante,
episódios antes registrados, só em capitais de Estados, hoje
é trivial na maioria dos mais de cinco mil municípios. Neste contexto, nasce a
importância da participação das Guardas Municipais na segurança pública.
Atualmente no Congresso brasileiro tramitam vários projetos de Emendas
Constitucionais (EC), visando à concessão do poder de polícia às Guardas Municipais.
Apesar de urgentíssimas estratégias políticas voltadas para o bem estar do
cidadão, em relação às alternativas possíveis para o combate à violência, é um
assunto de grande relevância, que não pode ser tratado sem a devida precaução,
pois a urgência poderá induzir a equívocos desnecessários, e prudência nunca é
demais com relação à alteração constitucional do artigo 144º e o papel das
Guardas Municipais.
O tema segurança pública é item
imprescindível na organização das sociedades, desde os primórdios das
civilizações, e, na modernidade,
torna-se fundamental nas
ferramentas de planejamento voltadas para o bem estar da comunidade,
principalmente nas possibilidades de policiamento comunitário. Com relação à
segurança municipalizada no Brasil, ainda está em fase de estudos,
levando em consideração, que já existem
experiências em várias partes do
planeta sobre a municipalização da segurança com excelentes resultados. Mas, considero
que a segurança pública não caminha sozinha e nem poderia, precisa ser
complementada por políticas públicas de saúde, e principalmente, de educação,
considerando que no palco da vida, não tem único ator e sim, muitos
coadjuvantes no elenco para um filme único, a busca do prazer de viver bem. Com
este olhar, considero que as Guardas Municipais no campo da segurança
pública, é uma necessidade premente no Brasil. Muito embora, já existam alguns
municípios do país praticando este trabalho, com algum sucesso,
ainda
estamos muito aquém das necessidades básicas de um
sistema municipal de
segurança. Assim, tenho observado
que as Guardas precisam de planejamento e estratégia para tentar refletir sobre
questões constitucionais e cotidianas.
Na Constituição Federal de 1988, o
legislador autoriza os Municípios a constituírem
suas Guardas Municipais, visando à proteção de seus próprios bens e serviços de
acordo com o exposto no texto no caput do Artigo 144º25. Essas
Guardas Municipais são desmilitarizadas e totalmente desvinculadas de qualquer
força policial, sendo consideradas de fato, agências públicas de segurança
municipal, porém, não de direito, tendo em vista as limitações impostas pelo
texto Constitucional. Podemos aqui relembrar
alguns artigos do
texto oficial da Constituição Federal do Brasil de 5 de Outubro de 1988.
Art. 144. A segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ - 1º (...) ao § - 7º
(...);
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei.
Se a Constituição Federal de 1988, é
a lei maior do país e é uma lei Federal, então
a frase “conforme dispuser a lei”, também depende de
um Decreto Federal regulamentador das diretrizes gerais
norteadoras, para que os municípios tenham um parâmetro a seguir. Na falta deste decreto, cada município cria
suas Guardas Municipais de acordo com os interesses ideológicos, políticos ou
sociais de cada gestor. Tais considerações levantam um questionamento
fundamental: se as Guardas ainda não estão constitucionalmente inseridas como órgãos responsáveis também
pela segurança pública, qual o verdadeiro
papel das Guardas Municipais? E assim recorro novamente a Constituição
1988, em seu Artigo 30º26
com a seguinte redação:
Art. 30º - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse
local;
II - suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber;
III - (...) ao V – (...);
III - (...) ao V – (...);
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle
do uso, do parcelamento e da ocupação
do solo urbano;
25 Constituição Federal de 1988. Capitulo III, da segurança pública.
26 Constituição Federal de 1988. Capitulo IV, dos municípios.
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora
Federal e Estadual.
Para termos uma visão mais
panorâmica da celeuma em que se encontram as Guardas Municipais, temos o Artigo
1º, com a seguinte redação:
Artigo 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania; (...)
II - a cidadania; (...)
Só para aguçar as possibilidades
sobre falta ou ausência de um Decreto Federal regulamentador do parágrafo 8º,
que, embora não sendo o foco central deste trabalho, é parte periférica no
arcabouço geral do mesmo, lanço as seguintes questões para discussão:
· Se as guardas não estão constitucionalmente inseridas como órgãos
responsáveis pela segurança pública, qual é o verdadeiro papel das guardas municipais?
· Qual deve ser a nova redação a ser dada ao Art. 144 da Constituição
Federal no que se refere às guardas municipais?
· Como o Governo Federal e municipal podem compartilhar as propostas e
negociação, aprovação e implementação das mudanças?
· Quais as metas macros que devem ser alcançadas pelos
operadores da segurança municipal, para liberação de
financiamento Federal?
· Quais as metas básicas que os
municípios devem alcançar no que
diz respeito à liberação de recursos Federais?
· Quais competências básicas de cada ente Federado?
· Qual a natureza e o perfil mínimo das Guardas Municipais no Brasil?
· Quais as exigências mínimas no processo de criação das Guardas?
· Que mecanismos de integração institucional e operacional das Guardas
existem com os demais órgãos estaduais e federais de segurança pública?
· Qual o tipo de controle interno e
externo?
· Qual a remuneração básica mínima para os profissionais, operadores de segurança
pública?
Como, quem e para que, uma avaliação se fará
necessário para o setor de
Segurança · pública?
Esses questionamentos ainda não são
possíveis de respostas adequadas, ou finalizadas, mas, é sabido legalmente que
as Guardas Municipais são operadoras de segurança pública de fato, contudo, não
de direito, e, estão sendo incentivadas principalmente pelo
Governo Federal por intermédio do Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP) e Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
Embora o efetivo das Guardas
Municipais seja exclusivamente servidores civis estatutários concursados e
ocupantes de cargos, incorporam muitas das vezes parâmetros espelhados no
militarismo, como fardamento, hierarquia, disciplina e linguagem militarista. Esta peculiaridade é fato,
principalmente pela cultura dos Governos municipais do Brasil que, via de
regra, escolhe para a direção das Guardas, oficiais de reserva das Polícias
Militares ou Forças Armadas, dados esses, reforçado no relatório divulgado pelo
IBGE, perfil dos municípios Brasileiros 2006.
Quanto à formação dos Diretores
Gerais das Guardas Municipais foi catalogado
nos mais de setecentos e oitenta
e seis (786) municípios que possuem Guardas Municipais no Brasil, apenas cento
e setenta e seis (176), possuem civis no posto de Diretor Geral. A grande
maioria formada por Policiais Militares ou do Corpo de Bombeiros, Militar das
Forças Armadas, Policiais Civis e
Federais, sem levar em conta que estes diretores impõem que os servidores devem
tratá-los considerando suas patentes das instituições de origem, renegando o
titulo de direito que é Diretor Geral de Guarda Municipal, abaixo, segue a reprodução parcial do relatório
IBGE:
Formação profissional de comandante de Guarda Municipal no
Brasil em 2006. Policial militar 39,6%;
Guarda
Municipal 23,5%;
Cidadão Civil 22,6%;
Militar das Forças Armadas 6,3%; Policial civil 4,8%;
Bombeiro Militar 2,7%;
Policial Federal 0,5%.
No Ceará dos cento e oitenta e quatro
(184) Municípios, cinquenta e um
(51) tem Guardas Municipais com
um efetivo em torno de cinco mil (5.000) servidores, com a seguinte formação de comandantes;
· Policial militar, 37%; Civil, 27%;
· Guarda Municipal, 18%;
· Militar das forças armadas, 12%;
· Bombeiros militares, 4%;
· Policial civil, 2%.
Balizado nos dados acima, que são
oficiais, é relevante registrar que, não estou defendendo o “militarismo” é bom
ou ruim, e sim, argumentando que as melhores instituições de segurança do Brasil e do mundo são reconhecidas pela sua eficiência na maioria de suas
missões por méritos próprios, desenvolvido através de
alta competência intelectual e investigativa, capacitação constante,
treinamento diferenciado e, principalmente, mecanismos de trabalho adequados ao contexto de suas
ações. A exemplo; Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF),
Federal Bureau of Investigation
(FBI), Central Intelligence Agency, International (CIA),
Criminal Police Organization (INTERPOL), dentro de um profissionalismo de alta
performance e identidade solidificadas.
1.1 A FALTA DE IDENTIDADE DA GUARDA MUNICIPAL
O interessante nesta discussão diz
respeito a um simples questionamento: se o profissional da segurança já está na
“reserva” ou aposentado e com sua
remuneração garantida, somando-se o fato do cidadão advindo de trinta
anos ou mais, praticando procedimentos operacionais padronizados e com
identidade própria, como justificar que, ao assumir o cargo de diretor geral de
uma Guarda Municipal, trabalhará novos conceitos, novas metodologias, dinâmicas
ou fórmulas junto aos seus dirigidos? É possível ter a perspectiva de criar uma
identidade própria para as Guardas Municipais? Esta indagação não é de minha
autoria, mas reafirmada por diversos servidores das guardas do Brasil, em
discussão permanente por meio do portal
eletrônico; segurança com cidadania, à disposição na rede mundial de
computadores, e ressaltada nas discussões travadas em sala de aula no curso de
Policiamento Comunitário nas dependências da Universidade Federal do Ceará –
UFC. Contudo, muitos são unânimes em acreditar que a criação da grade
curricular para a formação de servidores
das Guardas Municipais elaborada pela SENASP é a primeira etapa para a formação
desta identidade própria.
Outro ponto a ser discorrido neste
tema diz respeito à falta de plano de cargos, carreira e salários (PCCS) na
maioria das Guardas do Brasil, que dar uma perspectiva para os servidores de
carreira, vislumbrar possibilidades de progressão por tempo de serviço e suas
capacidades intelectuais reconhecidas pela promoção de classe, ou seja, a
ascensão de classe por capacitação de títulos.
As reivindicações são simples: um
sistema de hierarquização de classes simples complementado com um Centro de
Formação e Capacitação profissional
para os
servidores das Guardas das Capitais dos Estados, e esses, multiplicarem
o conhecimento a todos os integrantes das Guardas dos municípios do resto do
Estado, da qual, a capital seja sede e
modelo padrão mínimo a ser seguido, assim teríamos a nível municipal um padrão mínimo a ser seguido em relação à
segurança pública.
1.2 PROFISSIONALIZAÇÃO
A profissionalização dos operadores
de segurança pública é um dos pontos mais polêmicos e merecedor de discussões
aprofundadas. Neste nível, é uma exigência mínima da sociedade democrática,
conhecedora de direitos básicos, que seja resguardada na capacitação
profissional mínima, não só para os servidores das Guardas Municipais, mas,
para todos os operadores de segurança pública, já que estes servidores devem
ser aptos a trabalharem com qualquer tipo de atendimento ao cidadão na garantia
da ordem pública, bem como, com situações que envolvam resolução de conflitos.
É comprovado que, na maioria das vezes, o cidadão atendido está envolvido em
algum tipo de conflito pessoal ou social,
assim, para prestar um
atendimento de excelência, o guarda ou qualquer operador de segurança
pública deve ter a capacidade de
compreender a complexidade e a dinâmica de uma profissão que visa
exclusivamente manter a ordem e promover o bem estar da sociedade local.
Com essas argumentações, defendo a
tese de que o cidadão é patrimônio maior de qualquer município e, portanto,
deve ser sempre bem atendido. Mas, para isto, o atendente necessariamente tem
que ser um profissional devidamente
qualificado, com identidade própria. Neste sentido, é preciso
conciliar a escolha pessoal pela profissão, com capacitação profissional em
política permanente, na perspectiva de construção de agências municipais de
segurança, dentro de um formato moldado na profissionalização do setor para
o aprimoramento da segurança
pública no Brasil, e plena inserção no Sistema Único de Segurança Pública. É fundamental, edificação
de políticas públicas nacionais voltadas para os municípios, direcionadas
principalmente a três vieses fundamentais: Educação, Saúde e Segurança,
dos quais, a cidadania depende diretamente. Neste campo, o desenvolvimento de
estratégias preventivas deve combinar com o paradigma da segurança, possíveis
diagnósticos locais consistentes, na atuação das Guardas Municipais, seguindo
um modelo de policiamento comunitário e da resolução pacífica de conflitos,
mensurado de ações sociais preventivas focadas por áreas de incidências. Neste
contexto os operadores de segurança precisam passar por uma reforma interna em suas estruturas
organizacionais, a fim de sanar problemas corriqueiros, tais como, servidores
desestimulados, com a auto-estima em baixa, falta de perspectiva de ascensão etc.
Estes fatores trazem um risco
constante para a sociedade, tendo em vista que, servidores com este tipo de
comprometimento tendem a surtar psicologicamente, e os danos podem ser
irreversíveis. O ideal é que a preservação da ordem e fiscalização de posturas
municipais devem se materializar por meio da formulação e implantação de planos
municipais
de segurança e prevenção à violência criminal, os quais
necessariamente podem contemplar o envolvimento articulado dos diversos setores
da administração municipal e da sociedade civil e comunidades locais em torno de uma
sociabilidade em rede de políticas públicas.
É necessário sair do marasmo
institucional, onde chefes de setores (comandantes de postos ou pelotões),
saiam de seus gabinetes climatizados, e se disponham a trabalhar dentro das
realidades vivenciadas por quem realmente faz o serviço, o Guarda.
Os servidores das Guardas Municipais
poderão em breve, serem gestores e operadores da segurança pública na esfera
municipal, e já, o são profissionais de fato, habilitados a compreender a
complexidade pluridimensional da problemática da segurança pública e podem agir
em conformidade com esta compreensão, atuando, como mediadores de conflitos.
O procedimento prioritário ainda que não exclusivo, deve ser a atuação na
resolução de crimes de “baixo poder ofensivo”, tendo em vista que esses crimes
representam mais de cinquenta por cento (50%) das chamadas atendidas pelo
Comando Integrado de Operações de Segurança (CIOPS)-CE, segundo dados da
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Com as Guardas
Municipais atuando na base de resolução de conflitos de baixo
poder ofensivo, desonerando em parte, as Policias Militares, para que
essas, atuem na resolução de delitos de médio e alto poder
ofensivo, esse olhar um tanto temático, poderá dar uma contribuição
significativa para o dilema da segurança nos municípios, principalmente, no
interior dos estados, onde os Gestores Públicos tem grandes dificuldades em
equacionar falta de Policiais
Militares, com as demandas locais.
1.1 MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO
O controle dos órgãos de segurança é
imprescindível, tanto externo como interno para resguardar os direitos e
deveres dos servidores e da sociedade atendida, sendo os mais comuns:
Ouvidorias e Corregedorias. As Ouvidorias institucionais das Guardas Municipais
devem ser independentes, formadas por profissionais de carreira na última
classe hierárquica com graduação superior, capacitados e treinados em mediação
e resolução pacífica de conflitos, com poder investigativo próprio,
em um processo permanente, multidisciplinar, comprometido permanentemente com a
ética e a urbanidade.
As Corregedorias por sua vez, devem
ser formadas por profissionais de carreira na última classe hierárquica com
graduação superior, mesclada com profissionais
não pertencentes à instituição,
para procederem de forma processual na garantia de resguardar os direitos e
deveres dos servidores e dos munícipes, de forma autônoma e apolítica na prestação
de um serviço
voltado para a legalidade com eficiência.
Mas estes órgãos de controle externo
e interno, às vezes, são mal informados ou recebem documentação com
algum tipo de graciosidade tendenciosa e não fazem uma minuciosa comparação de
dados, se atendo
somente ao que lhe foi repassado. Tem-se o exemplo das Guardas Municipais
do interior do Ceará, onde sua grande maioria não dispõe de Ouvidoria e nem
Corregedoria própria, sendo o processo de apuração de condutas, inicialmente
feito pelo Diretor Geral da Guarda, embasado em decretos municipais de
regulamentação interna, na maioria dos casos, editados pelos próprios
diretores, e enviados para a Procuradoria Geral do Município (PGM). Diante da
falta dos órgãos de controle específico e o caminho a ser seguido, percebemos
dois pontos a serem discutidos: primeiro; decretos municipais de regulamentação
interna ou externa não são permitidos pela Constituição Federal. O correto é o
Regulamento Disciplinar Interno (RDI), devidamente discutido, votado e aprovado
nos poderes legislativo, no caso de Guardas Municipais, nas câmaras municipais,
devidamente publicado em Diário Oficial do Município (DOM), sendo resguardado
sempre o amplo direito de defesa e do
contraditório aos envolvidos no fato. Segundo ponto; diz
respeito à conduta do ocupante do cargo
de Procurador Geral do Município,
nos casos pesquisados nas Guardas de algumas cidades do interior do Ceará, foi
constatado procedimentos de condenação em processos administrativos de servidores, sem direito a ampla defesa e
ao contraditório, bem como utilização
dos já citados decretos
regulamentadores como embasamento final, mas, o interessante neste foco é, que
para ocupar o cargo de Procurador do Município, necessariamente, tem que ter
graduação em bacharelado de direito, e teoricamente tem ou deveria ter, o
conhecimento das formalidades
adequadas a serem seguidas em um processo. Por que não as seguem?
Com relação à estruturação e
organização das Guardas Municipais demanda normatização de processos,
procedimentos, condutas, regras de
disciplina e de competência que deve ser
elaborada com a cautela e uniformidade,
evitando-se disparidades e
discrepâncias nos mecanismos de controle interno e externo, bem como,
sua regulamentação sendo importantes, que as regras gerais e diretrizes sejam
traçadas na perspectiva de evitar a instalação de confusão ou
incomunicabilidade de normas e procedimentos. Assim, é fundamental que as
normas e diretrizes gerais sejam balizadas em
recomendações da Secretaria Nacional de segurança Pública,
levando-se em conta as necessidades específicas de cada Município da Federação.
No Brasil existem cinco mil quinhentos e sessenta quatro (5.
564) municípios. Destes, apenas pouco mais de setecentos
e oitenta e seis (786) têm Guardas Municipais, ou seja, somente doze (12%) por
cento, com um número aproximado de setenta e cinco (75.000) mil servidores.
O Ceará é
composto por cento e oitenta e quatro (184) municípios, destes, quinze
(15) fazem parte da região metropolitana de Fortaleza.
Neste contexto temos até o primeiro semestre de 2009 pouco mais de cinquenta
(50) Municípios com Guardas Municipais, vinte e dois (22%) por cento dos municípios,
sendo uma situação vantajosa em relação ao Brasil, com um efetivo em torno de
cinco mil (5.000) servidores; nove delas estão localizadas na área
metropolitana. Em alguns municípios, as Guardas existem de direito, mas não de
fato, ou seja, estão na lei, mas não têm servidores. Sendo a de Fortaleza com maior contingente, mais de mil e seiscentos (1600) servidores, com um
diferencial, estar moldada de acordo
com as regras sugeridas pela
SENASP; a segunda maior é a Guarda Municipal de Sobral seguida pela de Juazeiro
do Norte.
1.1 CONFLITOS ENTRE INSTITUIÇÕES
A inclusão das Guardas Municipais no
Sistema de Segurança Pública não deve ser percebida como uma instituição
concorrente das já existentes, e sim, como um
reforço, podendo contribuir
sobremaneira na sensação de segurança que deve ser repassada para a sociedade.
Entretanto, tal inclusão tem gerado conflitos diversos entre as instituições policiais e políticas. Ora,
se as instituições de segurança municipais forem inseridas
no sistema nacional de segurança, podem fazer um
trabalho elaborado e próximo da comunidade voltado para a resolução de
conflitos de baixa complexidade, e, desta forma, desonerando as polícias
estaduais que teriam a possibilidade de atuarem melhor nos delitos de média
e alta complexidade.
Outro conflito se avizinha deste
tópico, trata-se da carta elaborada pelos Comandantes Gerais das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, no dia 28 de abril de
2001, no XXIV Encontro Nacional dos Integrantes do Conselho Nacional de
Comandantes, que tornou público um documento intitulado “Carta do Rio de
Janeiro: declaração ao povo brasileiro,
e, em especial, às autoridades responsáveis pela segurança pública do país”. O
citado documento é formatado em dez itens, e em seu primeiro assentamento diz respeito precisamente ao papel
que deve desempenhar a Guarda Municipal
na manutenção da segurança pública: “O Conselho Nacional dos Comandantes
Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Estaduais,
reunido em sessão
plenária, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, deliberou, por
unanimidade, e vem
a público declarar que:
Embora entendendo que a função primeira
dos municípios é desenvolver políticas públicas ligadas a área social
realizando assim o processo primário de prevenção da criminalidade,
posiciona-se favoravelmente à atuação supletiva das guardas municipais no
policiamento ostensivo, através de convênio dos municípios com o respectivo
Estado-membro, sempre sob orientação, coordenação e controle das Polícias
Militares27.
O que chama atenção neste parágrafo
é exatamente a última frase, coordenação e controle das Polícias
Militares. Tal documento gera conflitos e discussões acirradas nos
corredores das instituições municipais, tendo em vista que, as Polícias
Militares tem notadamente dificuldades de dar conta de seu próprio efetivo,
agravado com a sensação social de serem consideradas relativamente ineficientes
em suas missões fundamentais. Além disso, hoje a tendência nacional é a
independência institucional dos órgãos, bem como a desmilitarização destes,
tendo como premissa o respeito e o profissionalismo como possibilidade de eficácia. Desta forma, o
debate da questão tem um viés inaceitável, além de demonstrar claramente a
falta de conhecimento do que poderá ser melhor para a sociedade brasileira.
Nesta linha de raciocínio, sob um olhar sociológico, a regulamentação das
Guardas “Civis” Municipais como polícia municipal preventiva e comunitária pode
incluir todas as reformas substantivas propostas pelo “Programa Segurança
Pública para o Brasil”28, e
outras que estabeleçam o perfil de uma polícia multidisciplinar capaz de
interagir permanentemente com a sociedade civil organizada.
Estas possibilidades podem
harmonizar diversas versões acerca da segurança pública e capacitar os
servidores da segurança pública na esfera municipal na
atuação orientada no sentido da
mediação de conflitos e da capacidade de identificar problemas e possibilidades
de soluções, de modo a envolver outras instituições e criar uma rede uniformizada de linguagens e códigos
entre os Órgãos Governamentais.
Essa uniformização, quando iniciada
e recomunicada com as instituições municipais, possa interagir com mais
facilidade entre si, facilitará o diálogo entre o Governo Federal, Estados e
Municípios. A perspectiva é de proporcionar agilidade e praticidade
na busca de resolução das necessidades da população, adequando à
distribuição de planejamentos estratégicos com eficiência nas
políticas públicas de segurança, evitando assim a demora nas respostas às demandas comunitárias,
antes que as demandas tornem-se alvos de descontentamento generalizado,
ocasionando insatisfação e repúdio
ao gestor e
principalmente aos órgãos, que lidam diretamente com a população.
27 XXIV Encontro Nacional dos Integrantes do Conselho
Nacional de Comandantes, Rio de Janeiro, 28 de abril de 2001.
28 Programa do Governo Federal para Segurança Pública lançado em 2003, item
4, p.47 a 51.
1.2 POLÍCIA MUNICIPAL
Como não é defeso ou vetado ao
Município, o poder de polícia, que não
é um poder “da Polícia Militar”,
nem “da Polícia Civil”, mas, um poder estatal, facultado a administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, exercido por intermédio de agentes do poder
público, em matérias que sejam próprias nos parâmetros da lei. Logo, as
autoridades municipais, no interesse soberano da coletividade, não estão
impedidas de utilizar as Guardas Municipais na colaboração com a segurança
pública. As autoridades municipais e a sociedade podem apoiar suas Guardas
Municipais para evitar ingerências, denominá-las como “Polícia Municipal”,
tenho convicção que é um direito adquirido das Guardas Municipais, por sua
relevância junto às necessidades de cada sociedade regionalizada.
1.1 ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
1.2 NORMAS E POSSIBILIDADES
A competência e as atribuições
fixadas pela Constituição aos órgãos de segurança delegam poderes específicos
somente quando expressamente
admitidos e permitem
delegação. No caso das Guardas Municipais no Brasil, até o término desta
pesquisa, este fato não foi efetivado, não existe a permissão constitucional
para atuação das Guardas Municipais como instituição de segurança pública de
acordo com o Artigo 144º, tópico discorrido anteriormente. Assim os gestores
municipais ficam impedidos de formalizar através de legislação ordinária, de
modo a permitir as Guardas Municipais funções ou atribuições de policiamento
ostensivo nos moldes dos órgãos supra qualificados no artigo 144º, na
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
No exercício de suas funções as
Guardas Municipais podem e devem efetuar averiguação de atos ou fatos
delituosos, abordagem de suspeitos, prisões em flagrante, em caso de crimes perpetrados contra o
patrimônio, serviços ou instalações municipais29. Percebe-se que, apesar de haver algumas
controvérsias, tendo em vista o texto constitucional, sobressaem o entendimento
de que as Guardas não atuam (e não podem atuar) diretamente na segurança pública.
Os serviços de segurança comumente
desempenhados pelos servidores das Guardas Municipais basicamente ficam
circunscrito à guarda das edificações, guarda
vidas
29 Parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Aplicação da Nova Constituição Federal: Pareceres, 2° V, São Paulo: Centro de Estudos, 1991, p. 50). |
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nas praias, lagos e rios, brigadas contra incêndios,
brigadas contra crimes ao meio ambiente. Contudo, nada impede que se estendam a
setores que se façam necessários a proteção dos munícipes e a preservação do
patrimônio público, de forma abrangente e voltada para o social das
comunidades, possibilitando aos gestores municipais a utilização das Guardas
Municipais além de suas funções básicas. Outras funções de estimada relevância
que definirei neste trabalho como “segurança
social preventiva”, em outras palavras, os servidores das Guardas Municipais
podem intervir como operadores sociais em duas linhas de ação.
A primeira possibilidade é os
guardas atuarem como câmeras fotográficas sociais tirando retratos das
realidades e necessidades de cada rua, praças, escolas, postos de saúde,
iluminação pública, limpeza, saneamento básico, gerando relatórios para uma
central de comunicação e relacionamento em rede com todos os órgãos da
prefeitura, encaminhando as demandas sociais das comunidades para as devidas
soluções nos setores competentes. Já na segunda possibilidade, os guardas
atuariam em conflitos sociais de baixa complexidade, a exemplo; brigas de
vizinhos, excesso de barulho, crimes ambientais, degradação
visual e física dos logradouros, fluxo de transito,
entre outros. Nesta visão as demandas dos órgãos estaduais de segurança seriam direcionadas para os delitos
de média e alta complexidade.
Certo é que, no âmbito da legislação
Federal tramitam no Congresso Nacional, diversas Emendas Constitucionais
objetivando modificações no sistema de segurança nacional no que se refere à
Constituição Federal, título V, da defesa dos estados e das instituições
democráticas, capitulo III, da segurança pública. Entre as mais de trinta (30)
propostas posso destacar algumas Emendas Constitucionais que têm como sugestão
alargar as atribuições das Guardas Municipais, respaldando expressamente o
poder-dever de zelar pela segurança pública. A seguir expressarei algumas delas:
· Proposta de Emenda nº 409/96:
Os Municípios com mais de 200 mil habitantes assumiriam as polícias
civis e militares, disciplinando-as por meio de lei municipal;
· Proposta de Emenda nº 154/99:
A segurança pública das cidades com mais de dois milhões
de habitantes passaria a ser atribuição da autoridade municipal;
· Proposta de Emenda n. 21/2000:
Os Municípios com mais de um milhão e meio
de habitantes poderiam
constituir unidades de polícia militar e de bombeiros militares,
subordinadas ao Prefeito
municipal;
· Proposta n. 240/00:
Seria permitida a criação de Polícias Civis e Militares
municipais para os Municípios com mais de 200 mil habitantes;
· Proposta 275/00:
Prever que os municípios com mais de 500 mil
habitantes poderiam organizar
suas próprias polícias civil e militar;
· Propostas de Emenda nº. 95/95, 247/95 e 343/96:
As Guardas Municipais passariam a ser forças
complementares dos órgãos de segurança pública independentemente do número de
habitantes do Município;
· Proposta de Emenda nº. 250/00:
As Guardas Municipais teriam a capacidade de exercer as
funções de polícia judiciária,
bem como de polícia ostensiva;
· Proposta de Emenda n. 266/00:
Atribui às Guardas funções próprias
de forças locais de segurança pública, conforme disposto em lei;
· Proposta 284/00:
O poder de
polícia das Guardas ficará condicionado aos termos de lei complementar;
· Proposta 291/00:
Os Municípios com mais de dois milhões de habitantes, de
forma complementar, as
Guardas poderiam desempenhar as funções de polícia judiciária e ostensiva;
· Proposta n. 317/00:
Os Municípios com mais de 500 mil habitantes poderão
decidir se conferem ou não as Guardas atividades de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública;
· Proposta n. 87/99:
Prevê que os Municípios interessados em utilizar a
Guarda na Segurança Pública deverão fazer um convênio com o Estado;
· Proposta n. 276/00:
Os Municípios com mais de um milhão de habitantes, as
Guardas deveriam exercer
a função de polícia judiciária, e, por meio de convênio, poderiam também
fazer o
policiamento ostensivo.
O levantamento das Emendas
Constitucionais que tramitam no congresso, para a realização deste pequeno
extrato, foi complementado com visitas às Guardas Municipais de Canindé,
Paracuru, Palmacia, São Gonçalo do Amarante, Aracati, Maranguape, onde foram
realizados encontros e palestras sobre o tópico Segurança Pública Municipal.
Concomitantemente, foram realizados vários
contatos com pessoas
interessadas no assunto e principalmente servidores de Guardas
Municipais de todo Brasil, por meio da rede
mundial de computadores, complementado ainda com participação na primeira Conferência Nacional de Segurança Pública
CONSEG, por intermédio da Conferência
livre para os servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
realizada no dia 04 de Abril de 2009,
na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Monsenhor Linhares
(EMEIF), localizada na Rua Lino da Encarnação nº. 1130 no Bairro Parquelândia.
Tais encontros serviram de base para reavaliar posicionamentos adotados pelos
diversos agentes envolvidos com a matéria, da análise das
propostas de Emendas Constitucionais que tramitam no congresso, e das conversas
informais com pessoas que, de uma forma ou de outra, estão ligadas à questão da
segurança. Enfim, com base na pesquisa empírica e nas leituras de textos
relativos à matéria, foi possível perceber a existência de pontos positivos e
negativos em todas as possibilidades colocadas, portanto, o diálogo permanece
aberto no que se refere às atribuições e
possibilidades das Guardas Municipais.
1 À TÍTULO DE CONCLUSÃO:
1.1 SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, O QUE É ISSO?
O questionamento é oportuno dentro
do novo contexto de segurança pública e efetivação da cidadania, evidentemente,
que ninguém pode ficar isento de conhecer a importância do tema de segurança
pública. A população está assustada com a sensação de insegurança, mas, onde
entra o contexto municipal? Como o município poderá ser
a ferramenta de efetivação de
cidadania? O município deve interferir nesta área? Quais os embasamentos
legais? Quais as necessidades sociais dos munícipes? Como os instrumentos
utilizados na coibição dos delitos podem ser explorados pelo município? E quais os princípios a serem seguidos?
As indagações tornam-se ainda mais
flamejantes quando contrapostas com a tradição institucional e ao marco
constitucional em vigor no país. Sendo “direito e responsabilidade de todos”, a
segurança pública está histórica e constitucionalmente concentrada no Brasil no âmbito das
atribuições e atividades dos vinte e sete (27) entes Federativos30.
O constante crescimento dos índices,
padrões, atos delituosos e práticas de
violência espalhados por todo território nacional, acentuados pela crise
dos meios e conceitos de políticas
tradicionais de ação, exigem uma reação de toda a sociedade, especialmente, dos
organismos tradicionalmente responsáveis pela ordem pública. Diante da
problemática de caráter prioritário, que esta dialética passa a ter entre as
diversas camadas das sociedades organizadas e da opinião pública no geral, os
setores que compõem a estrutura do chamado Estado Organizado, deve tomar para
si a responsabilidade sobre o setor de segurança. Urge a participação de
Governos Municipais, Governos Estaduais e Governo Federal, bem como, das
organizações não governamentais, centros de pesquisas e iniciativa privada,
complementadas com políticas abrangentes de cunho cooperativo, interativo e
unificadas em suas áreas de especificidades. Trata-se de uma ação integral de
rede social em harmonia, de maneira preventiva, ostensiva e duradoura, visando
cobrir e se fazer presente para bem servir a sociedade, cobrindo os espaços de
ação pública preventiva, face às ações
delituosas, atendendo assim as
evidentes necessidades da sociedade no seu conjunto.
Os Municípios podem e devem cooperar
de forma expressiva neste posicionamento, na condição de serem os
mais próximos dos cidadãos. Seus governantes
sentem a pressão dos anseios populares de forma direta e presente, mas,
sobretudo porque a experiência tem demonstrado que grande parte dos fatores
decisivos para o sucesso de novos modelos e práticas de ação para elaboração da
segurança pública coletiva, passam necessariamente pelo envolvimento dos
Governos Municipais.
A gestão da segurança pública urbana
não constitui peculiaridade brasileira, e sim, uma tendência mundial, com
exemplos sucessivos de experiências coroadas de êxitos. Programas neste
sentido, existentes em diversos países, e a absorção também de tal orientação
como componente central da atuação de organismos internacionais diversos na
área, podem significar o crescimento de relevada importância e aprimoramento
dos órgãos policiais e de justiça criminal, processual e administrativo. É uma
combinação equilibrada, no sentido de complementar os órgãos já estabelecidos
componentes, constituindo um diferencial renovador no tema da segurança pública brasileira.
O município talvez seja a peça chave
imprescindível para o sucesso na área, as experiências têm demonstrado que a
presença municipal neste campo deve recair sobre a adoção de estratégias preventivas e
comunitárias. Com este ângulo de visão, as Guardas Municipais e a mobilização
dos órgãos de gestão urbana e social da própria administração municipal, com a
participação da sociedade civil e da iniciativa privada, é fator indispensável
para garantir uma política articulada e participativa de ação, tendo em foco a
estruturação e
criação de Secretarias Municipais de Segurança Pública,
como já é fato comprovado em
alguns municípios do Ceará. Neste sentido, a atuação municipal na
segurança pública é fundamental, mas não é o remédio final, é apenas complementar e de essencial
importância.
A alternativa mais viável à ação são
as políticas de construção e planejamento efetivos de co-gestão e aplicação
entre níveis, tendo como exemplo as áreas de saúde e educação, onde cada instância
tem seu grau definido de competências. No âmbito federal, há os Ministérios, nos estados as Secretarias
Estaduais, nos municípios as secretarias municipais. Desta forma, são possíveis
novas possibilidades na melhoria das questões
de segurança, porém, várias adequações devem ser formatadas
para a efetiva consolidação e resultados satisfatórios.
Finalizando, sugiro algumas fontes
de consulta para que o leitor possa obter mais informações sobre este tema, que
a meu ver, é fonte inesgotável de possibilidades:
Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção do Crime a
da Violência, editadas e indicadas pela ONU31 como referências
globais para a ação na área.
· Documento Conceitual do Programa Cidades mais Seguras – conceitos
e exemplificados para a fundamentação de
Segurança Urbana e da gestão municipal.
· Prevenção Comunitária do Crime e da Violência na América Latina –
Guia de recursos para os Municípios,
editado pelo Banco Mundial com exemplos e orientações para a formulação de
políticas sobre Segurança Pública Municipalizadas.
· A segurança Pública e os Municípios – Documento elaborado pela
Frente Nacional de Prefeitos com sugestões sobre segurança Municipal.
· A coleção Polícia e sociedade, da Editora da Universidade de São Paulo.
Para concluir, retomando a Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, é fato que, até o primeiro semestre de
2009, a Guarda tem em seus quadros funcionais um efetivo considerável de
servidores, incluindo-se aqui os ocupantes de funções administrativas. Deste
quantitativo, o setor de Recursos Humanos tem uma demanda de servidores que
estão à disposição de outros órgãos (D), licença de interesse particular (LIP),
licença médica (LM), licença prêmio (LP) e férias. Com isto, o quantitativo que
já não atende as necessidades atuais da capital fica mais fragilizado, na
plenitude de um trabalho com um
grau médio de
qualidade, sendo um dos prováveis motivos de adentrarmos em um Órgão
Municipal e nos depararmos com serviço terceirizado no setor de segurança,
muitas das vezes, melhor equipados no uso de materiais de proteção individual do que os da GMF. Isso se dá por uma
31 ONU: Organização das Nações
Unidas
pluralidade de motivos, dentre tantos, podemos discorrer
alguns tais como: forte centralização de poder administrativo, falta de vontade
política ou política inapropriada, planejamento sem visão espacial, material
humano de posturas inadequadas, capacidade criativa limitada, orçamentos
financeiros falhos, compreensão inadequada do que é responsabilidade funcional
própria da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Enfim, a Guarda
Municipal é uma instituição que trabalha diretamente com resolução de conflitos
e desastres ocasionados pela força da natureza ou pela intervenção inadequada
do homem na natureza ou no meio social. Neste sentido, para concretizar com profissionalismo
um serviço de alta qualidade para o cidadão, necessita de ferramentas adequadas
para cada situação emergencial, que podem e devem ser previstas dentro de um
planejamento estratégico, somando-se a um sistema de comunicação de excelente
qualidade. Neste contexto, o orçamento para aplicação na área de segurança
precisa ser viabilizado constantemente na compra de ferramentas e manutenção do
material de uso ininterrupto, e, o mais importante, recursos para aplicação na
formação continuada do contingente, por meio de cursos de aperfeiçoamento e
profissionalização das várias gerações dentro da GMF, tendo a percepção de
profissionalismo e eficiência no sentido de garantir os direitos e deveres dos servidores e principalmente dos cidadãos de Fortaleza.
2
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