A ORIGEM DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Foto: Blog: inspetorsergiogmf.blogspot.com
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A ETIMOLOGIA DA GUARDA M UNICIPAL DE FORTALEZA:
Autor: Francisco Sérgio da
Silva Evangelista – Pós Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública e
Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza há 34 anos.
Em
alusão à Lei Imperial de 10 de outubro de 1831, a tal lei imperial deu origem
as Guardas Municipais no Brasil. Por muito tempo, tal informação ficou sendo
uma verdade absoluta, no entanto, algumas dúvidas surgiram entre os
pesquisadores a respeito à origem das Guardas Municipais. Com a evolução da
tecnologia, muitos documentos históricos foram digitalizados e algumas dúvidas
a respeito de vários temas foram explicadas. Por exemplo; da origem das Guardas
Municipais. Segundo os documentos da época, com a renúncia de D. Pedro I, o
Brasil passou por vários períodos de insegurança. O governo provisório criado
na época denominado " Regência Trina Provisória " sofreu revolta da
Guarda Real de Polícia, então o governo provisório, criou em 14 de junho de
1831 as Guardas Municipais, no entanto, outra dúvida surgiu entre os
pesquisadores, quando em 18 de agosto de 1831, uma lei cria a Guarda Nacional e
na mesma lei extinguiu as Guardas Municipais e em 10 de outubro de 1831 são
recriadas as Guardas Municipais, mas antes da recriação, um decreto Imperial,
traz uma nota triste, é a divulgação da morte do primeiro Guarda Municipal em
confronto com os ex integrantes da Guarda Real de Polícia em 7 de outubro de
1831.
Segundo
o Inspetor Nacélio da Guarda Municipal de Fortaleza, em sua monografia para
conclusão do Curso de Pós Graduação de Policiamento Comunitário. Curso em que
tive a oportunidade de participar, financiado pela a SENASP-MJ e realizado no
CETREDE- UFC. Sobre a origem das Guardas Municipais, ele relata:
Na madrugada
de 27 de Novembro de 1807
a Corte Portuguesa tem a invasão de
seu território como
fato, e a
coroa posta em
risco. Resolvem, então,
fugir para o Brasil,
se atropela com
pressa e desordem
no cais na
cidade de Belém
para embarcar pessoas da
mais alta nobreza
que esperam subir
a bordo com
a roupa do
corpo e com
pouco ou nenhum dinheiro.
D. João VI,
acompanhado de D.
Pedro Carlos, infante
de Espanha, primo de
Carlota Joaquina, embarcam
na Nau Capitânia
Príncipe Real, com
mais de 1.000 (mil)
integrantes da monarquia
portuguesa, e aportam
em 7 de
Março de 1808,
na cidade do Rio
de Janeiro. E
apenas 63 (sessenta
e três) dias
de estadia no
Brasil, D. João
VI cria o
cargo de Intendente Geral
de Polícia, através
do Alvará de
10 de Maio
de 1808, sendo
o que mais
se reporta as Guardas
Municipais. Um decreto
do dia 13
de Maio de
1809 cria a
Divisão Militar da Guarda
Real, no Rio
de Janeiro, homologando
a existência das
Guardas Municipais Permanentes no
Brasil. As Guardas
Municipais Permanentes passaram
a ser subordinadas
ao Governador das Armas
da Corte, e
comandante da Força
Militar subordinado ao
Intendente Geral de Polícia.
A reorganização deste
contexto aconteceu em
14 de Junho
de 1831, quando foi
criado em cada
distrito de Paz
um Corpo de
Guardas Municipais, e
os mesmos divididos em
“esquadras”. Em 18
de Agosto de
1831, em consequência
da abdicação de
Pedro I, o Brasil
passou a ser
governado pela “Regência
Trina”, sendo assim,
editada a lei
que institui a Guarda
Nacional, sendo extintas
no mesmo ato
as Guardas Municipais,
Corpos de Milícias
e Serviços de Ordenanças.
Em 10 de Outubro de
1831, foi novamente
reorganizado o Corpo
de Guardas Municipais Voluntários,
na cidade do Rio de
Janeiro, e nas
demais províncias através
de Decreto Regencial. No mesmo
documento as províncias
foram autorizadas a
formarem suas próprias Guardas,
ato realizado pelo
então regente Diogo Antônio Feijó. ( GENEALOGIA DA GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959 A 2009
CINQUENTA ANOS DE TRANSFORMAÇÕES”, negrito itálico nosso ).
Outra
informação importante que o Inspetor Nacélio traz em seu trabalho científico
sobre as Guardas Municipais é a restrição das suas atividades a bandas de músicas
ou a vigilância interna do seu patrimônio.
No dia
2 de julho
de 1969 com
o Decreto Federal
n.º 667, e
Decreto Federal nº. 1.070
de 30 de
dezembro do mesmo
ano, os municípios
foram impedidos de
exercer segurança pública, e
aqueles que tinham
Guardas Municipais restringiram
suas atividades a bandas
de músicas ou
a vigilância interna
do seu patrimônio.
Em algumas cidades,
estas instituições mudaram de
nome, sendo usada
a terminologia de
Guarda Civil Metropolitana
ou simplesmente Guarda Civil. ( GENEALOGIA DA GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959 A 2009
CINQUENTA ANOS DE TRANSFORMAÇÕES”. Negrito itálico nosso
).
A ORIGEM DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA;
A
origem da nossa Guarda Municipal de Fortaleza foi datada em 10 de julho de 1959
conforme a Lei nº. 1396, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 1.649, e
regulamentada pelo Decreto nº. 2286,
também publicado no Diário Oficial do Município nº. 2529 de 04
de Julho de
1962, pelo Prefeito da época General Manuel Cordeiro
Neto . As primeiras competências básicas são
definidas em seu
artigo 1º: (...) e tem
por escopo a
defesa dos bens
que constituíam o
patrimônio municipal e
a vigilância dos logradouros, praças,
jardins públicos e
a fiscalização dos
transportes coletivos sob a
orientação do departamento
competente. (...). Seus primeiros
guardas municipais foram: três fiscais
de 1ª Classe,
quatro fiscais de
2ª Classe, cinco
fiscais de 3ª
Classe, oito guardas de
1ª Classe e
cento e trinta
guardas municipais, um
total de cento
e cinquenta (150) servidores,
todos ocupantes de
função. Para ingressar na época ao quadro funcional, os candidatos
deveriam ter os seguintes requisitos:
(...) a) ser brasileiro nato;
b) ter mais
de 20 anos
de idade e
menos de 30;
c) ser reservista
e eleitor; d) saber
ler e escrever,
e possuir conhecimentos
rudimentares de história
do Brasil e
do Ceará, aritmética e geografia;
e) ter altura
mínima de 1,64cm;
f) não apresentar
defeito físico; g) possuir
boa conduta e
gozar de boa
saúde, conforme parágrafo único do artigo quinto do citado decreto. A
escala de serviço tinham um horário
de trabalho dividido
em quartos de seis
horas para cada
plantão ou a
critério das necessidades
do serviço. Já em
1959, o porte de
arma ao servidor
da Guarda Municipal
de Fortaleza, era autorizado mediante solicitação ao
Secretário de Segurança
Pública do Estado do Ceará, segundo artigo 19°. Desde da
sua criação, os guardas municipais teve o direito da gratuidade no
transporte coletivo da
cidade. A Guarda Municipal de Fortaleza, já foi considerada força reserva
da Polícia Civil do Ceará, ficando alguns guardas municipais
à disposição nas delegacias,
fato ocorrido até nos
anos 1990. Quanto ao seu primeiro
comandante, foi nomeado na época o Inspetor da GMF, Edmundo Maciel de Souza de
1959 a 1963, ao longo dos primeiros anos de sua criação a Guarda Municipal de
Fortaleza foi comandada por Inspetores. Em seu quinquagésimo oitavo (58) anos
de existência, a Guarda Municipal de Fortaleza, encontra-se em sede provisória “prédios
alugados", pois, nunca teve uma sede própria. A primeira sede em 1959, foi no Parque
das Crianças, em frente
à igreja Coração
de Jesus. Segue anexos fotos dos
primeiros guardas municipais. O nosso primeiro Plano de Cargos e Carreiras e
Salários não surgiram em 2007 e sim em 1992 conforme Lei Complementar nº. 7.141 de 01/05/92. Conforme Diário
Oficial do Município
suplemento nº. 9.876, de 29 de Maio
de 1992. O primeiro Plano foi regulamentado segundo Decreto nº.
9.848 de 23/04/96. Regulamentação
da progressão e
ascensões funcionais do Primeiro
Plano de Cargos
Carreiras e Salários
(PCCS/PMF). Diário Oficial do Município
nº. 1085 de 14
de Maio de
1996.
Como
notamos, a nossa Instituição teve sua origem no começo da década de 60 e aos
longos dos anos de sobrevivência, a Guarda Municipal de Fortaleza sofreu várias
alterações nas legislações municipais mudando sua estrutura e na sua
terminologia: Com o Decreto Federal nº 1.070 de 30/12/1969 que retirou dos municípios
o direito de exercer segurança pública, as Guardas Municipais mudaram a
terminologia de Guarda Municipal para Guarda Civil
Metropolitana ou simplesmente
Guarda Civil, porém, antes dos
Decretos Federais serem
editados, em 1968, o então
prefeito de Fortaleza
engenheiro José Walter
Cavalcante criou a
Lei municipal nº.
3.557 publicada no Diário Oficial do
Município nº 3.956
de 02/07/1968, criando o
Departamento de Vigilância
Municipal e extinguiu a Guarda Municipal de Fortaleza. Todas as
competências e atribuições foram transferidas para o Departamento de Vigilância,
inclusive a fiscalização do comércio ambulante, onde, éramos conhecidos como “Guarda
do Rapa”, anos de grandes conflitos entre guardas e camelôs, sou testemunha
destes conflitos, pois, ingressei nesta época, em 1984. Veja o que relata o
colega de farda o Inspetor Nacelio em sua monografia sobre tais conflitos entre
guardas e camelôs:
Nas décadas
de 1960, 1970,
1980, em um
período de forte
controle da sociedade pelo
Estado, a Guarda
Municipal de Fortaleza
foi utilizada como
aparelho de contenção ao
comércio ambulante, principalmente no
centro da cidade,
onde ficou conhecida pejorativamente como
“Guarda do Rapa”,
por cumprir ordens
diretas dos Gestores
do Município para: coibir,
apreender e retirar
das ruas todo
e qualquer vendedor
ambulante que não estivesse
devidamente cadastrado no
sistema municipal. ( GENEALOGIA
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959 A
2009 CINQUENTA ANOS
DE TRANSFORMAÇÕES”, negrito itálico nosso ).
Como
vimos, em 1968, tivemos a primeira alteração na nomenclatura da nossa
Instituição, a segunda alteração foi em 1985, na época, José Maria de Barros
Pinho, prefeito de Fortaleza,
editou a Lei
nº. 6.038 publicada no Diário Oficial
do Município nº. 45.569, extinguindo o Departamento
de Vigilância Municipal e criando
a Guarda Civil de Fortaleza. Em 1990 assume como prefeito de Fortaleza o
médico Juraci Vieira de Magalhães e conforme a lei Complementar nº. 004 de 16
de julho de 1991 publicada no Diário Oficial do Município, suplemento nº. 9659.
A Guarda Civil de Fortaleza é renomeada para Guarda Municipal de Fortaleza, bem
como são atribuídas novas finalidades e competências na estrutura
organizacional básica. Na gestão da prefeita de Luizianne Lins a partir de 2005,
a Corporação “Guarda Municipal de Fortaleza” e o órgão da Defesa Civil do
Município de Fortaleza foram agregadas em uma só e sobre uma única
administração, onde, passou a ser chamada de Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, no entanto, para efeitos de contratos, licitações e outras
legalidades usavam-se a denominação “Guarda Municipal de Fortaleza”, nomenclatura
usada até presente data, porém, já encontra se em tramitação na Câmara
Municipal de Fortaleza Projeto de Lei 283 de 2017 que permitirá aos seus
servidores serem identificados como “policiais” da “Guarda Civil
Metropolitana”.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Brasília. Decreto
nº. 667, de
2/07/1969. Reorganiza as
Policias Militar e
os Corpos de Bombeiros
Militares dos Estados,
dos Territórios e do Distrito
Federal. Diário Oficial da União
de 3 de
Julho de 1963.
BRASIL. LEI n 12.066 de 29
de outubro de 2009. Disponível no:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12066.htm
CARVALHO. CLÁUDIO FREDERICO
DE. A Evolução da Segurança Pública Municipal no Brasil. Editora Intersaberes - 1a edição -
Curitiba
FORTALEZA. Lei nº.
1.396, Criação da Guarda Municipal.
Diário Oficial do
Município nº. 1.649, 10 de Julho de
1959.
FORTALEZA.
Decreto N.º 2288, Regulamentação da Guarda Municipal.
Diário Oficial do Município nº.
2529 de 04 de Julho de 1962.
FORTALEZA. Lei nº 3.557, extinção da Guarda Municipal. Publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.956 de dois de Julho de
1968.
FORTALEZA. Lei nº 6.038 5 /12/1985, extinção do Departamento de
Vigilância Municipal e recriação
da Guarda Civil
de Fortaleza. Diário Oficial do Município nº. 45.569, de 5
de Dezembro de 1985.
FORTALEZA. Lei Complementar nº. 004.
Reordenamento organizacional
da Guarda Municipal. Diário Oficial do
Município de 16 de julho
de 1991.
FORTALEZA. Lei
Complementar Nº. 0017
de 07/ 06/
2004, primeira reestruturação da Lei
Complementar nº. 004/91.
Diário Oficial do
Município de 16
de Junho de
2004.
FORTALEZA. Lei Complementar Nº.
0019 de 08/ 09/ 2004, segunda
reestruturação da Lei Complementar nº.
004/91. Diário Oficial do
Município de 15 de Setembro
de 2004.
FORTALEZA.
Lei complementar nº.
0034 18/12/2006, alteração
da Lei Complementar
nº 0019/04. Diário Oficial
do Município nº.
13482. De 29
de Dezembro de
2006.
FORTALEZA. Lei
Complementar nº. 7.141 de 01/05/92. Primeiro Plano de
Cargos Carreiras e Salários
(PCCS/PMF). Diário Oficial
do Município suplemento
nº. 9.876, de 29
de Maio de 1992.
FORTALEZA. Decreto nº.
9.848 de 23/04/96.
Regulamentação da progressão
e ascensões funcionais do
Primeiro Plano de
Cargos Carreiras e
Salários (PCCS/PMF). Diário
Oficial do Município nº.
1085 de 14
de Maio de
1996.
SANTOS. Francisco Nacelio
Fragoso dos. Inspetor da Guarda Municipal de Fortaleza. MONOGRAFIA: Monografia
do Curso
de Pós-Graduação de
Policiamento Comunitário, da Universidade
Federal do Ceará
- UFC - GENEALOGIA DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA
“1959 A
2009 CINQUENTA ANOS
DE TRANSFORMAÇÕES” - 2009.
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DECRETO QUE REGULAMENTOU A LEI QUE CRIOU A GMF
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LEI DE CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DECRETO QUE REGULAMENTOU A LEI QUE CRIOU A GMF
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