ABUSO DE PODER E ARBITRARIEDADE.
ABUSO DE PODER E ARBITRARIEDADE. A
Guarda Municipal de Fortaleza deixa de usar a força progressiva e faz uso da
força excessiva e desproporcional.
Autor:
Francisco Sérgio da Silva Evangelista – Pós Graduado em Políticas e em Gestão
em Segurança Pública.
Fortaleza
em; 06/04/2016
Na
atividade dos Encarregados de Aplicar a Lei (agentes públicos com poder de polícia),
frequentemente, os excessos são alvos de severas críticas. Na opinião pública e
dos especialistas em segurança pública, acabam vinculando o excesso de força à
falta de preparo técnico profissional e ausência de comando. O Uso do Poder é a
utilização normal pelos agentes públicos das prerrogativas que a lei lhes
confere, com objetivos de beneficiar a coletividade, garantir o respeito à
ordem constitucional e a vigência do Estado Democrático de Direito. No
cumprimento da lei, faz se necessário o uso progressivo da força, o correto uso
das algemas, uma abordagem alicerçada na fundada suspeita e se o caso, a
efetivação de uma prisão prevista em lei, contudo, sempre dentro dos
verdadeiros parâmetros legais, pois, o poder, o abuso de poder, o abuso de autoridade,
o uso da algema, a tortura, o tratamento desumano, o constrangimento e outras
ações estão balizados no ordenamento jurídico nacional.
Provavelmente,
para os profissionais da segurança pública, as manifestações, constituem a
situação mais difícil do exercício da atividade, pela quantidade expressiva de
pessoas envolvidas e pelo aspecto emocional exaltado de quem participa de uma
manifestação. Por isso, toda e qualquer restrição às manifestações deve
encontrar fundamentos nas "Regras de Engajamento e nos Princípios de
Emprego” (da proporcionalidade, progressividade e autodefesa). As Regras de
Engajamento têm como objetivo evitar, ao máximo, o uso da força, através dos
meios pacíficos. É de extrema importância que os Encarregados de Aplicar a Lei
(EAL), tenham o conhecimento das Regras de Engajamento e das Técnicas e Procedimentos
em Operações de Controle de Distúrbios (OCD) e Controle de Distúrbios Civis
(CDC) para aplicação correta dos princípios citados. Infelizmente, no episódio,
entre os guardas municipais de Fortaleza com seus futuros colegas de farda,
teve sim o uso excessivo e desproporcional da força, naquele momento os guardas
municipais poderiam até usar da força, desde que pautada na proporcionalidade,
necessidade e legalidade, para impor as suas ações e vencer qualquer
resistência (Coercibilidade). Porém, nos vídeos não se observa o uso das Regras
de Engajamento e nem o uso da discricionariedade, que é a liberdade de escolha
dentro e nos limites da lei, que é conferido aos agentes públicos de escolher
naquele momento, meios e ações mais convenientes e oportunas para exercer o
poder de polícia. No entanto, o que se viu foi “Abuso de Poder”, que é quando o
uso do poder não é utilizado de forma adequada pelos agentes públicos, isto é,
ação foi exercida fora dos parâmetros que a lei expressamente determina, em
outras palavras, houve uma conduta de ilegitimidade dos guardas municipais,
também é observado arbitrariedade na
ação, que corresponde ao abuso da discricionariedade, já que extrapolou os limites
da lei.
Hoje,
o cidadão passou a ter consciência do seu papel e a sua importância no contexto
social, exige, a todo instante, a concretização e preservação de seus direitos
e garantias, sejam individuais, coletivas ou difusos. Neste cenário, imposições
arbitrárias, apoiadas exclusivamente na vontade da autoridade, não são mais
aceitas. A liberdade de manifestação do pensamento, de expressão, de locomoção
e de reunião está acolhida no art. 5º, da Constituição de 1988. Frustrar o
direito de reunião pode significar a restrição de outras liberdades, a lesão do
poder emana do povo e, por fim, desrespeito à democracia. - Blog:
inspetorsergiogmf.blogspot.com - Instagram: @inspetorsergiodagmf
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