CAPACITAÇÃO NO TRÂNSITO: Guardas Municipais de Fortaleza.




Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista - Graduado em Matemática e Pós Graduado em Política e Gestão em Segurança Pública e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza.



Quatro semanas de curso, com uma carga horária de 136 horas/aulas para os guardas municipais de Fortaleza adquirirem uma formação voltado à atuação no Trânsito é suficiente? Certa vez em uma palestra ministrada por educadores de trânsito sobre direção defensiva, várias perguntas foram feitas aos profissionais: " Por que não posso dirigir falando ao celular ? Por que não posso botar película muita escura no meu carro? Por que não posso rebaixar o meu carro ? Por que não posso dirigir o meu carro com o som alto ? Aparentemente, são perguntas fáceis e simples de serem respondidas, certo ? Errado ! O não conhecimento correto de uma justificativa de uma norma jurídica como por exemplo, o não conhecimento detalhado  do Código Brasileiro de trânsito pelos os agentes e guardas municipais,  pode ser o primeiro passo para que as leis não sejam cumpridas pelos os condutores que usam as nossas vias urbanas.  A ausência de explicações e justificativas por parte das autoridades do Trânsito para com os condutores infratores pode causar descumprimento das leis de trânsito e a credibilidade do trabalho de fiscalização pode ser comprometida. Uma realidade do descumprimento das leis de trânsito é observado dentro dos Departamentos de Trânsito em todo país, com pilhas de carros apreendidos e a maioria com várias multas, que somando de um só veiculo chega mais que o seu valor. No entanto, o nosso Código de Trânsito Brasileiro só orienta como devemos nos comportar no trânsito,  não explica as razões e nem estabelece o que levou os legisladores a criarem tais normas legais.  Fazer com que os guardas municipais só memorize o que é certo ou errado em um curso de 136 horas/aula não é suficiente, é preciso aprofundar o conhecimento, fazer com que os guardas municipais compreendam os porquê da criação de cada lei, e os próprios guardas municipais devem buscar  conhecimentos na área, para que possam colocar em prática com êxito sua nova missão. Os nossos guardas municipais tem uma boa formação, a maioria tem formação acadêmica com especialização na área da segurança pública.

REPORTAGEM DO DIÁRIO DO NORDESTE 
Segundo a reportagem do Diário do Nordeste "Guarda inicia atuação em novembro.

Quanto a Capacitação dos guardas municipais de Fortaleza, o tempo para formação destes profissionais está sendo muito limitado e corrido, quatro semanas de curso, com uma carga horária de 136 horas/aulas para adquirirem uma formação voltada à atuação no Trânsito não é suficiente. No entanto, não concordo com o Promotor Gilvan Neto do Ministério Público do Estado do Ceará quando ele diz que; "Além disso, é necessária qualificação profissional desses agentes. Só pode mexer em trânsito quem é especialista em trânsito. E isso não é uma coisa simples, lida com questões que envolvem a segurança de muita gente", em minha opinião, não é necessário que o guarda municipal tenha Especialização em Trânsito para atuar no trânsito.  É necessário sim, que o guarda municipal tenha conhecimento detalhado do Código Brasileiro de trânsito, pois, o não conhecimento correto de uma justificativa de uma norma jurídica, pode ser o primeiro passo para que as leis não sejam cumpridas pelos os condutores infratores.   A ausência de explicações e justificativas por parte das autoridades do Trânsito pode causar descumprimento das leis de trânsito e a credibilidade do trabalho de fiscalização pode ser comprometida. O nosso Código de Trânsito Brasileiro só orienta como devemos nos comportar no trânsito, não explica as razões e nem estabelece o que levou os legisladores a criarem tais normas legais.  Fazer com que os guardas municipais só memorize o que é certo ou errado não é suficiente. Quanto a nova atribuição, atuar no trânsito, os guardas municipais de Fortaleza não perderão sua função, pois,  os mesmos estão legalmente dentro da LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Quanto ao efetivo da Guarda Municipal de Fortaleza que irão atuar na nova competência, segundo o Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC), Francisco José Veras "Começaremos com 15% do efetivo pronto para a nova tarefa. Mas, no fim do próximo ano, queremos que 50% dos nossos servidores estejam capacitados. Vamos saber só na prática se esse número vai ser suficiente. Mas, acredito que sim. A nossa previsão é que em 2016 possamos quadruplicar o número de agentes no trânsito. A AMC hoje dispõe de 300", justifica Veras. Na prática, esse número não é suficiente, pelo que é hoje representa o nosso trânsito. Se a nova atribuição aos guardas municipais é competência da Instituição conforme Capitulo III (DAS COMPETÉNCIAS), Artigo 5°, Inciso VI, da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), faz se necessário capacitar todo efetivo que se encontra na ativa e que preencha todos os requisitos para a nova atribuição, para que não haja omissão por parte do guarda municipal. Hipoteticamente, trabalho no pelotão patrimonial, no caminho do meu local de trabalho, observa várias irregularidades no trânsito, no entanto, sou omisso, pois, não fui capacitado para tal atribuição.  Outro exemplo, um cidadão solicita a minha presença para intermediar um conflito no trânsito, porém, chego ao cidadão e digo “Senhor não faço parte do pelotão de trânsito”, para os cidadãos, que nos paga nossos salários, quer uma atitude do agente público, isto é, os guardas municipais não podem ser omisso.


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