CAPACITAÇÃO NO TRÂNSITO: Guardas Municipais de Fortaleza.
Autor:
Francisco Sérgio da Silva Evangelista
- Graduado em
Matemática e Pós Graduado em Política e Gestão em Segurança Pública e
Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza.
Quatro
semanas de curso, com uma carga horária de 136 horas/aulas para os guardas
municipais de Fortaleza adquirirem uma formação voltado à atuação no Trânsito é
suficiente? Certa vez em uma palestra ministrada por educadores de trânsito
sobre direção defensiva, várias perguntas foram feitas aos profissionais:
" Por que não posso dirigir falando ao celular ? Por que não posso botar
película muita escura no meu carro? Por que não posso rebaixar o meu carro ?
Por que não posso dirigir o meu carro com o som alto ? Aparentemente, são
perguntas fáceis e simples de serem respondidas, certo ? Errado ! O não
conhecimento correto de uma justificativa de uma norma jurídica como por
exemplo, o não conhecimento detalhado do
Código Brasileiro de trânsito pelos os agentes e guardas municipais, pode ser o primeiro passo para que as leis
não sejam cumpridas pelos os condutores que usam as nossas vias urbanas. A ausência de explicações e justificativas
por parte das autoridades do Trânsito para com os condutores infratores pode
causar descumprimento das leis de trânsito e a credibilidade do trabalho de
fiscalização pode ser comprometida. Uma realidade do descumprimento das leis de
trânsito é observado dentro dos Departamentos de Trânsito em todo país, com
pilhas de carros apreendidos e a maioria com várias multas, que somando de um
só veiculo chega mais que o seu valor. No entanto, o nosso Código de Trânsito
Brasileiro só orienta como devemos nos comportar no trânsito, não explica as razões e nem estabelece o que
levou os legisladores a criarem tais normas legais. Fazer com que os guardas municipais só
memorize o que é certo ou errado em um curso de 136 horas/aula não é
suficiente, é preciso aprofundar o conhecimento, fazer com que os guardas
municipais compreendam os porquê da criação de cada lei, e os próprios guardas
municipais devem buscar conhecimentos na
área, para que possam colocar em prática com êxito sua nova missão. Os nossos
guardas municipais tem uma boa formação, a maioria tem formação acadêmica com
especialização na área da segurança pública.
REPORTAGEM
DO DIÁRIO DO NORDESTE
Segundo
a reportagem do Diário do Nordeste "Guarda inicia atuação em novembro.
Quanto a Capacitação dos guardas municipais de Fortaleza, o tempo para formação destes profissionais está sendo muito limitado e corrido, quatro semanas de curso, com uma carga horária de 136 horas/aulas para adquirirem uma formação voltada à atuação no Trânsito não é suficiente. No entanto, não concordo com o Promotor Gilvan Neto do Ministério Público do Estado do Ceará quando ele diz que; "Além disso, é necessária qualificação profissional desses agentes. Só pode mexer em trânsito quem é especialista em trânsito. E isso não é uma coisa simples, lida com questões que envolvem a segurança de muita gente", em minha opinião, não é necessário que o guarda municipal tenha Especialização em Trânsito para atuar no trânsito. É necessário sim, que o guarda municipal tenha conhecimento detalhado do Código Brasileiro de trânsito, pois, o não conhecimento correto de uma justificativa de uma norma jurídica, pode ser o primeiro passo para que as leis não sejam cumpridas pelos os condutores infratores. A ausência de explicações e justificativas por parte das autoridades do Trânsito pode causar descumprimento das leis de trânsito e a credibilidade do trabalho de fiscalização pode ser comprometida. O nosso Código de Trânsito Brasileiro só orienta como devemos nos comportar no trânsito, não explica as razões e nem estabelece o que levou os legisladores a criarem tais normas legais. Fazer com que os guardas municipais só memorize o que é certo ou errado não é suficiente. Quanto a nova atribuição, atuar no trânsito, os guardas municipais de Fortaleza não perderão sua função, pois, os mesmos estão legalmente dentro da LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Quanto a Capacitação dos guardas municipais de Fortaleza, o tempo para formação destes profissionais está sendo muito limitado e corrido, quatro semanas de curso, com uma carga horária de 136 horas/aulas para adquirirem uma formação voltada à atuação no Trânsito não é suficiente. No entanto, não concordo com o Promotor Gilvan Neto do Ministério Público do Estado do Ceará quando ele diz que; "Além disso, é necessária qualificação profissional desses agentes. Só pode mexer em trânsito quem é especialista em trânsito. E isso não é uma coisa simples, lida com questões que envolvem a segurança de muita gente", em minha opinião, não é necessário que o guarda municipal tenha Especialização em Trânsito para atuar no trânsito. É necessário sim, que o guarda municipal tenha conhecimento detalhado do Código Brasileiro de trânsito, pois, o não conhecimento correto de uma justificativa de uma norma jurídica, pode ser o primeiro passo para que as leis não sejam cumpridas pelos os condutores infratores. A ausência de explicações e justificativas por parte das autoridades do Trânsito pode causar descumprimento das leis de trânsito e a credibilidade do trabalho de fiscalização pode ser comprometida. O nosso Código de Trânsito Brasileiro só orienta como devemos nos comportar no trânsito, não explica as razões e nem estabelece o que levou os legisladores a criarem tais normas legais. Fazer com que os guardas municipais só memorize o que é certo ou errado não é suficiente. Quanto a nova atribuição, atuar no trânsito, os guardas municipais de Fortaleza não perderão sua função, pois, os mesmos estão legalmente dentro da LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Quanto
ao efetivo da Guarda Municipal de Fortaleza que irão atuar na nova competência,
segundo o Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC),
Francisco José Veras "Começaremos com 15% do efetivo pronto para a nova
tarefa. Mas, no fim do próximo ano, queremos que 50% dos nossos servidores
estejam capacitados. Vamos saber só na prática se esse número vai ser
suficiente. Mas, acredito que sim. A nossa previsão é que em 2016 possamos
quadruplicar o número de agentes no trânsito. A AMC hoje dispõe de 300",
justifica Veras. Na prática, esse número não é suficiente, pelo que é hoje
representa o nosso trânsito. Se a nova atribuição aos guardas municipais é
competência da Instituição conforme Capitulo III (DAS COMPETÉNCIAS), Artigo 5°,
Inciso VI, da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), faz se
necessário capacitar todo efetivo que se encontra na ativa e que preencha todos
os requisitos para a nova atribuição, para que não haja omissão por parte do
guarda municipal. Hipoteticamente, trabalho no pelotão patrimonial, no caminho
do meu local de trabalho, observa várias irregularidades no trânsito, no
entanto, sou omisso, pois, não fui capacitado para tal atribuição. Outro exemplo, um cidadão solicita a minha
presença para intermediar um conflito no trânsito, porém, chego ao cidadão e
digo “Senhor não faço parte do pelotão de trânsito”, para os cidadãos, que nos
paga nossos salários, quer uma atitude do agente público, isto é, os guardas
municipais não podem ser omisso.
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