CURSO DIREITO PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
CURSO
DIREITO PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
O
homem ou a mulher é um ser que vive em sociedade e a sua relação com os outros
membros do grupo deve ser pacífica, isto é, sem conflitos. Ao longo dos tempos,
criou-se um conjunto de regras com a função de garantir uma “convivência
ordenada”. O direito seria um compêndio normativo da conduta humana,
determinando quais condutas serão consideradas proibidas mediante determinado
instrumento coativo, protegendo os valores mais relevantes para o corpo social,
buscando solucionar os eventuais conflitos que poderiam emergir caso não
houvesse disposições claras ditando as regras de convivência entre os
indivíduos. Apesar da atual Constituição no inciso II de seu art. 5º assegurar
que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei”, quase tudo em nossas vidas, em nosso cotidiano, é regrado pelo
direito. A evolução histórica dos Crimes
Contra a Pessoa é assombrosa, espinhosa e impressionam, principalmente, dos
crimes contra a Vida, em especial, os homicídios, colocando-nos, nas primeiras
posições no ranking dos países mais violentos do mundo. Outra evolução que vem impressionando é o
aumento dos Crimes Contra o Patrimônio, principalmente, os crimes de furto e
roubos. O crime de furto é mais comum e com mais encarceramentos no Brasil. É
de suma importância para os futuros guardas municipais compreenda o que são
crimes contra o patrimônio.
O
nosso Código Penal, depois da Constituição, é o documento mais importante,
pois, orienta do que é crime e o que não é, ou seja, puni quando é verificado
que o indivíduo desrespeitou alguma norma cuja sanção venha a ser uma pena.
Cabe observar que nem toda sanção é pena, isto é, todo ilícito deverá sofrer
uma sanção, mas nem todo ilícito é crime. Observa-se também, no nosso
ordenamento jurídico não possui apenas o direito penal como instrumento
coercitivo de solução de conflitos. Os crimes contra o patrimônio são os crimes
mais discutidos entre os juristas criminalistas e entre os órgãos dos tribunais
superiores, uma destas polêmicas é sobre os crimes contra o patrimônio
afetivo. Segundo o Supremo Tribunal de
Justiça (STJ), o Direito Penal protege sim, o patrimônio de valor afetivo, por
exemplo, uma aliança, uma foto, que tenha um valor sentimental para os
proprietários. Segundo o nosso sistema jurídico brasileiro, os crimes contra o
patrimônio são os que sofrem mais punições severas do que os crimes contra a
pessoa. Exemplificando, uma “lesão corporal leve” tem pena até um ano, enquanto
que um crime de “furto de um relógio” tem pena mínima de um ano. Mas nem todo
crime contra o patrimônio têm punição severa, as infrações de menor potencial
ofensivo como, por exemplo, o “furto de coisa comum”. Os crimes contra o patrimônio com maiores
punições são os crimes hediondos, conhecidos como, o Latrocínio, o Crime de
Extorsão qualificado pelo resultado de morte e as diversas modalidades de
Crimes de Extorsão Mediante Sequestro. Autor: Francisco Sérgio da Silva
Evangelista – Pós-Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública e
Especialista em Policiamento Comunitário e Subinspetor da GMF. VIDEOS TV JUSTIÇA AULA DIREITO PENAL; http://www.tvjustica.jus.br/index/ver-detalhe-programa/idPrograma/212891/youtubeid/MuAn66lujfM/pagina/20
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