CURSO DIREITO PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO


CURSO DIREITO PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

O homem ou a mulher é um ser que vive em sociedade e a sua relação com os outros membros do grupo deve ser pacífica, isto é, sem conflitos. Ao longo dos tempos, criou-se um conjunto de regras com a função de garantir uma “convivência ordenada”. O direito seria um compêndio normativo da conduta humana, determinando quais condutas serão consideradas proibidas mediante determinado instrumento coativo, protegendo os valores mais relevantes para o corpo social, buscando solucionar os eventuais conflitos que poderiam emergir caso não houvesse disposições claras ditando as regras de convivência entre os indivíduos. Apesar da atual Constituição no inciso II de seu art. 5º assegurar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, quase tudo em nossas vidas, em nosso cotidiano, é regrado pelo direito.  A evolução histórica dos Crimes Contra a Pessoa é assombrosa, espinhosa e impressionam, principalmente, dos crimes contra a Vida, em especial, os homicídios, colocando-nos, nas primeiras posições no ranking dos países mais violentos do mundo.  Outra evolução que vem impressionando é o aumento dos Crimes Contra o Patrimônio, principalmente, os crimes de furto e roubos. O crime de furto é mais comum e com mais encarceramentos no Brasil. É de suma importância para os futuros guardas municipais compreenda o que são crimes contra o patrimônio.


O nosso Código Penal, depois da Constituição, é o documento mais importante, pois, orienta do que é crime e o que não é, ou seja, puni quando é verificado que o indivíduo desrespeitou alguma norma cuja sanção venha a ser uma pena. Cabe observar que nem toda sanção é pena, isto é, todo ilícito deverá sofrer uma sanção, mas nem todo ilícito é crime. Observa-se também, no nosso ordenamento jurídico não possui apenas o direito penal como instrumento coercitivo de solução de conflitos. Os crimes contra o patrimônio são os crimes mais discutidos entre os juristas criminalistas e entre os órgãos dos tribunais superiores, uma destas polêmicas é sobre os crimes contra o patrimônio afetivo.  Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Direito Penal protege sim, o patrimônio de valor afetivo, por exemplo, uma aliança, uma foto, que tenha um valor sentimental para os proprietários. Segundo o nosso sistema jurídico brasileiro, os crimes contra o patrimônio são os que sofrem mais punições severas do que os crimes contra a pessoa. Exemplificando, uma “lesão corporal leve” tem pena até um ano, enquanto que um crime de “furto de um relógio” tem pena mínima de um ano. Mas nem todo crime contra o patrimônio têm punição severa, as infrações de menor potencial ofensivo como, por exemplo, o “furto de coisa comum”.  Os crimes contra o patrimônio com maiores punições são os crimes hediondos, conhecidos como, o Latrocínio, o Crime de Extorsão qualificado pelo resultado de morte e as diversas modalidades de Crimes de Extorsão Mediante Sequestro. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista – Pós-Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Especialista em Policiamento Comunitário e Subinspetor da GMF.  VIDEOS TV JUSTIÇA AULA DIREITO PENAL;  http://www.tvjustica.jus.br/index/ver-detalhe-programa/idPrograma/212891/youtubeid/MuAn66lujfM/pagina/20

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