UMA ANÁLISE CRÍTICA DO PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO REALIZADO EM DEZEMBRO DE 2012 DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.


Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista - Subinspetor da GMF há 39 anos na ativa.
Graduado em Matemática e Pós Graduado   em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Pós Graduado em Policiamento Comunitário pela a SEBASP-MJ  (incompleto, faltou apresentar o TCC)


            VÍDEO: INSPETOR LISBOA FALA DAS INJUSTIÇAS A RESPEITO DAS PROMOÇÕES PARA INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM 2012. NA HOMENAGEM AOS 30 ANOS DO PRIMEIRO CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, O INSPETOR FEZ MUITAS CRÍTICAS AO PROCESSO DE PROMOÇÕES.










 

A primeira irregularidade, que beneficiou os servidores que ingressaram na Instituição em 2003, foi na elaboração do segundo concurso público realizado pela instituição conforme edital nº. 010/2002 de 12/08/ 2002, publicado no Diário Oficial do Município em 14/08/2002, conforme número 12.397 na gestão 2000/2004 do ex-prefeito já falecido Juraci Magalhães foi marcado por diversas irregularidades que desrespeitaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os direitos adquiridos dos chamados servidores veteranos (antigões) e dos servidores do primeiro concurso público realizado em 1988. Conforme as normas de ascensão, progressão e promoção estabelecidas na lei nº. 8.070 10 de outubro de 1997 e no plano municipal de cargo, carreira e salários da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sancionado através da lei nº. 7.141 de 29 de Maio de 1992, regulamentada pelos Decretos nº. 9.565 de 29 de dezembro de 1994 e nº. 9.848 de 14 de maio de 1996 foram todas desrespeitadas. Exemplo: Segundo a lei nº. 8.070 10 de outubro de 1997 o cargo para início de carreira seria o de Guarda aspirante na referência 1B, o edital publicou o cargo de Guarda de 2ª classe, na referência 1C, isto é, uma referência acima e para o cargo de Subinspetor de 1ª classe, o cargo inicial seria de Subinspetor aspirante na referência inicial 2A, e no edital foi publicado para o cargo Subinspetor 1ª classe na referência 3B, isto é, nove referências acima do que estava normatizada. Considerando que cada referência corresponde a dois anos de efetivo exercício em um cargo, conforme o Plano geral de cargo carreira e salários da época (Lei Complementar municipal nº. 7.141) nove referências correspondem a dezoito anos a frente dos servidores que ingressaram na Instituição antes de 1988.



Os recentes conflitos internos entre os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza estão relacionado, principalmente, com o processo de elaboração e condução das promoções, progressões e ascensões funcionais contida no Plano de Cargos, Carreira e Salários de 2007 que beneficiou os servidores com menos de 10 anos de serviço contando o estágio probatório e prejudicou servidores com mais de 25, 30 e até com mais de 40 anos de serviço, literalmente sumiu, desapareceu seus tempos de serviços.   Em 2003, na gestão municipal Juraci Magalhães, um grupo de servidores do segundo concurso se apoderou de mecanismo administrativo para manipular e manter privilégios internos. Nesta época, o clima era tenso, entre os servidores veteranos com os novos servidores, me lembro de que na época existiam duas guarnições, uma dos veteranos e uma dos novatos. Infelizmente, o grupo era movido por uma ética corporativista e tinha o apoio do diretor geral e de alguns veteranos. Entre 2005 a 2012, na primeira e segunda gestão da prefeita Luiziane Lins, o grupo ficou mais forte com o apoio do novo diretor. Com mais poder, ficou fácil manipular e controlar as escalas, principalmente, das horas-extras e calar a boca da maioria dos veteranos. Com o poder nas mãos, não mediram esforços para conseguirem seus objetivos, tudo premeditado, muitos servidores antigos sofreram perseguições e outros não tiveram acesso aos cursos, o objetivo era colocar faltas em alguns e em outros não terem os cursos necessários para serem promovidos. O objetivo principal deste grupo era terminar a Gestão anterior como INSPETORES da Guarda Municipal de Fortaleza e infelizmente em Dezembro de 2012 conseguiram. Em reportagem do Jornal O POVO online do dia 01/02/2013: A presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort), Nascélia Silva, afirma que os critérios adotados para a promoção tiveram motivações políticas. “Foi para proteger um pequeno grupo ligado ao governo Luizianne Lins”, critica. Esse grupo, segundo ela, contaria com cerca de 30 pessoas, que seriam apadrinhados por pessoas que tinham influência no órgão. “Eram assessores de diretores gerais e membros da comissão do Plano de Cargos e Carreiras”, completa a sindicalista. Veja também o que o site do SINDIFORT publicou em relação às promoções e aos cursos:


No entendimento dos servidores, essas promoções, determinadas de última hora ao final da gestão da prefeita Luizianne Lins (leia aqui e aqui outras matérias sobre o assunto publicadas no site), contrariam os critérios estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e visam sobretudo beneficiar um pequeno grupo de apoiadores da gestão passada. De acordo com o PCCS, um dos critérios a serem observados para a obtenção das promoções é o da antiguidade, ou seja, o tempo de serviço que o servidor possui na PMF. A não observância desse critério prejudicou diretamente os servidores mais antigos. Além de ignorar o critério da antiguidade, a portaria 112/2012 (publicada em 31/12/2012) excluía também do direito à promoção os servidores que não realizaram cursos de no mínimo 180h no período desde 2005 até agosto de 2008. Ocorre que durante esse período, os cursos de capacitação foram dirigidos ao pessoal que ocupava cargos na gestão, enquanto os servidores que estavam no desempenho de suas funções não tinham acesso a esses, devido a terem que cumprir sua escala normal de trabalho.                                                                                                                                                   


         Se nós formos enumerar as irregularidades ocorridas no processo de Promoções e Progressões, com certeza iremos enumerar várias, sem contar, a falta de ética e o uso excessivo de uma ética cooperativista, que foi a marca da última Gestão, causando vulnerabilidades sociais entre os servidores. A falta de ética entre os profissionais em qualquer área, a competividade dentro das empresas, nos órgãos públicos, no comércio, nas indústrias, resumido, em locais de trabalho, por cargos, melhores salários e outras vantagens, talvez, a competividade seja a principal causa desta falta de ética, as consequências pode levar os profissionais terem doenças como: depressão, stress, baixa estima e outras. A ética corporativista, esta ética, vulnerabiliza socialmente os colegas que não fazem parte deste corporativismo, principalmente em órgãos públicos. No Brasil, a partir da Reforma Administrativa levada a cabo pela Emenda Constitucional nº 19, tornou-se frequente a necessidade de se estudar aspectos relativos à Ética na Administração Pública. Os princípios consagrados no art. 37, da Constituição da República, estão imbuídos de forte conteúdo ético, incrementando a responsabilidade dos agentes públicos de todas as esferas e poderes do Estado. Diz o caput desse artigo que, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. A própria Constituição Federal introduziu a ética nas relações públicas, ao eleger tais princípios como cânones de conduta dos agentes públicos.


Mais lamentável, são os conflitos externos entre as duas principais Forças Sindicais que representam a classe. Chamo atenção dos guardas municipais que ingressarão na Instituição em 2014, que ante de associar em qualquer sindicato da categoria, façam uma pesquisa sobre os mesmos. Apesar dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza ser representados por mais de duas representações sindicais, observa-se que estes dois sindicatos estão mais preocupados por cargos comissionados, inspetorias e por mais cargos de Inspetor para os seus, que conforme a Lei Complementar Nº. 0156 de 13/ 12/ 2013. Foram criados mais 50 (cinquenta) cargos de Inspetor, do que buscar o bem comum de todos. Apesar dos conflitos, as duas representações concordaram com o processo de promoção em dezembro de 2012, segundo o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort). Conforme reportagem do O POVO online do dia 01/02/2013:


Em protesto, guardas exigem promoção. Um grupo de subinspetores da Guarda Municipal de Fortaleza está pressionando o prefeito Roberto Cláudio (PSB) em relação a um dos últimos atos assinados pela ex-prefeita Luizianne Lins (PT). De acordo com o sindicato da categoria, a prefeita teria concedido promoção de cargo de forma direcionada, beneficiando apenas servidores que entraram em época mais recente e prejudicando os que são mais antigos no órgão. Ontem, algumas dezenas de manifestantes realizaram um protesto em frente ao Paço Municipal. A promoção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 31 de dezembro. Foram elevados de cargo 490 servidores, entre subinspetores e guardas municipais. A presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort), Nascélia Silva, afirma que os critérios adotados para a promoção tiveram motivações políticas. “Foi para proteger um pequeno grupo ligado ao governo Luizianne Lins”, critica. Esse grupo, segundo ele, contaria com cerca de 30 pessoas, que seriam apadrinhados por pessoas que tinham influência no órgão. “Eram assessores de diretores gerais e membros da comissão do Plano de Cargos e Carreiras”, completa a sindicalista, embora sem citar nomes. Ontem, O POVO conversou com alguns servidores presentes ao protesto de ontem. Um deles se disse “injustiçado” por estar na Guarda há 44 anos e não ter sido promovido a inspetor, enquanto servidores mais jovens, que ingressaram em 2004, já obtiveram a promoção. Outro disse estar na mesma situação, após 33 anos servindo. O POVO tentou obter esclarecimentos através do ex-secretário de Educação, Elmano de Freitas (PT), que tem falado em nome da gestão anterior. O petista indicou o ex-secretário de Administração, Valmik Ribeiro, que esteve à frente da negociação. As ligações para Valmik, porém, não foram atendidas. Saiba mais. Foi enviada ao O POVO a cópia de uma ata de reunião, datada de 26 de dezembro, assinada por representantes de vários sindicatos responsáveis pelas reivindicações dos guardas municipais. O documento mostra que, à exceção do Sindifort, houve concordância, ao menos inicialmente, de outros dois sindicatos com as propostas apresentadas pela Prefeitura em relação ao processo de promoção de servidores.  A atual gestão agendou para a próxima quarta-feira uma reunião com o Sindifort para tratar da questão.


Veja outra reportagem do O POVO online do dia 30/01/2013, o Sindifort foi à fonte do jornal:


Servidores protestam contra promoções que teriam favorecido apoiadores de Luizianne. Entre as beneficiadas, segundo os servidores, estaria a namorada de Elmano de Freitas, candidato do PT na última eleição. Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil (GMF) de Fortaleza protestam, nesta quinta-feira, 31, contra promoções que teriam beneficiado apoiadores da gestão Luizianne Lins (PT). Elas foram implementadas nos últimos dias de 2012, no fim da administração petista na Capital. Eles realizam assembleia geral, em frente ao Paço Municipal, para exigir mudanças no processo de promoções funcionais. De acordo com o Sindicato dos Servidores de Fortaleza (Sindfort), a lista de favorecidos inclui a namorada de Elmano de Freitas, candidato a prefeito pelo PT na última eleição. "De forma antidemocrática e sem transparência, os direitos dos servidores mais antigos foram ignorados, favorecendo subinspetores que eram apoiadores da administração passada e que possuem em média sete anos de efetivação no cargo, em detrimento de outros que possuem em média 20 anos ou mais de serviços prestados à GMF", acusa o Sindicato. As informações são do Sindfort.


Os principais objetivos de um Plano de Cargos, Carreira e Salários é manter o equilíbrio interno e externo dos cargos e salários de uma Instituição e estruturar uma política salarial que possa contribuir para a atração, a retenção e a motivação dos servidores. Na montagem do plano atual, não se levou em conta o plano de cargos que estava em vigor e, na época estava em vigor a Lei Complementar nº. 7.141 de 01/05/92. Primeiro Plano de Cargos, Carreira e Salários. Diário Oficial do Município suplemento nº. 9.876, de 29 de Maio de 1992 e regulamentado pelo Decreto nº. 9.848 de 23/04/96. E nesse sentido, não foi avaliado e nem resolvido todos os problemas de enquadramento existente do primeiro plano de cargos, carreira e salários da Guarda Municipal de Fortaleza, constatando assim outra irregularidade.


Quando o indivíduo estabelece vínculo com uma organização é pleno de esperanças. Tudo é novidade e o interesse pelo trabalho é grande. A pessoa faz planos, sonha com formas de se realizar, idealizando uma carreira invejável. Aos poucos porém, vai conhecendo realidade diferente. Observa que será mais difícil do que imaginou concretizar seus sonhos. As relações interpessoais começam a se corroer. Outros indivíduos criam dificuldades, os líderes mostram seu lado não apoiador ao contrário dos primeiros contatos. O indivíduo passa a atravessar uma fase de perplexidade e insegurança, sem entender a linguagem usada na organização, sentindo-se cerceado sobre sua vontade de trabalhar bem, de fazer coisas novas, de tomar iniciativa e obter sucesso. Assim, o indivíduo percebe a complexidade conflitante e frustrante da vida na organização, diminuindo seu entusiasmo inicial. É o que esta acontecendo com alguns colegas de fardas. As relações interpessoais são parte integrante do cotidiano profissional. Sua qualidade pode influenciar positiva ou negativamente e até mesmo ser fator determinante no sucesso a atuação profissional. A compreensão dos processos e atores envolvidos na construção destas relações assim como os princípios chave que as orientam é um importante instrumento para o pleno desenvolvimento das capacidades do trabalhador em Segurança Pública.


  "NEM TUDO QUE RELUZ É OURO":


Mais vale o pouco do justo do que a fartura dos ímpios (SL. 37,16)








    REFERENCIAS


BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de Outubro de 1988:


FORTALEZA-CE. Lei Complementar nº. 7.141 de 01/05/92.  Primeiro Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS/PMF). Diário Oficial do Município suplemento nº. 9.876, de 29 de Maio de 1992.


FORTALEZA-CE. Decreto nº. 9.848 de 23/04/96. Regulamentação da progressão e ascensões funcionais do Primeiro Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS/PMF). Diário Oficial do Município nº. 1085 de 14 de Maio de 1996.


FORTALEZA-CE. Decreto N.º 13.029, de 10/12/2012. Altera Decreto nº 12.785, de 28.02.2011, que estabelece as diretrizes para a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências. Diário Oficial do Município nº. 14.941 de 20 de dezembro de 2012.


FORTALEZA-CE. Portaria N.º 107/2012, de 11/12/2012. Retificar a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que, nos moldes do Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012. Diário Oficial do Município nº. 14.942 de 21 de dezembro de 2012.


FORTALEZA-CE.  Portaria Nº 107/2012 de 11 de dezembro de 2012. Retificar a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que, nos moldes do Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012. Diário Oficial do Município nº. 14.947 de 31 de dezembro de 2012.


FORTALEZA-CE.  Portaria Nº 112/2012 de 31 de dezembro de 2012. Retificar a primeira promoção por capacitação dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. , Diário Oficial do Município nº. 14.947 de 31 de dezembro de 2012.


FORTALEZA-CE. Portaria Nº 84/2011, de 20 de julho de 2011 Estabelece as diretrizes para a concessão da 1ª Promoção por Capacitação dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências. Diário Oficial do Município nº.14.597 , de 26 de Julho de 2011.


FORTALEZA-CE. Portaria nº 63/2009 de 30 de dezembro de 2009 Estabelece as diretrizes para a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de


Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências. Diário Oficial do Município nº. 14.246. De 18 de Fevereiro de 2010.


FORTALEZA-CE. Edital do primeiro concurso da Guarda Municipal de Fortaleza 22/10/87. Diário Oficial do Município nº. 48667, de 22 de Outubro de 1987.


FORTALEZA-CE. Edital nº 010/2002, segundo concurso da Guarda Municipal de Fortaleza. Diário Oficial do Município de 14 de Agosto de 2002.


FORTALEZA-CE. Edital nº 36/2006, terceiro concurso da Guarda Municipal de Fortaleza. Diário Oficial do Município de 25 de Agosto de 2006.


FORTALEZA-CE. Lei Complementar Nº. 0017 de 07/ 06/ 2004, primeira reestruturação da Lei Complementar nº. 004/91. Diário Oficial do Município de 16 de Junho de 2004.


FORTALEZA-CE. Lei Complementar Nº. 0019 de 08/ 09/ 2004, segunda reestruturação da Lei Complementar nº. 004/91. Diário Oficial do Município de 15 de Setembro de 2004.


FORTALEZA-CE. Lei complementar nº. 0034 18/12/2006, alteração da Lei Complementar nº 0019/04. Diário Oficial do Município nº. 13482. De 29 de Dezembro de 2006.


FORTALEZA-CE. Lei complementar nº. 0037 11/07/2007, regimento disciplinar da Guarda Municipal de Fortaleza. Diário Oficial do Município nº. 13.612. De 11 de Julho de 2007.


FORTALEZA-CE. Lei complementar nº. 0038 11/07/2007, Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Municipal de Fortaleza (PCCS/PMF). Diário Oficial do Município nº. 13.612. De 11 de Julho de 2007.


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FORTALEZA-CE. Lei nº. 3.557, extinção da Guarda Municipal. Publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.956 de dois de Julho de 1968.


FORTALEZA-CE. Lei nº. 6.038 5 /12/1985, extinção do Departamento de Vigilância Municipal e recriação da Guarda Civil de Fortaleza. Diário Oficial do Município nº. 45.569, de 5 de Dezembro de 1985.


FORTALEZA-CE. Lei nº. 8.070 10/10/97. Quantificação do quadro único de pessoal do Executivo. Diário Oficial do Município nº. 11.215, de 23 de Outubro de 1997.                                                                                                           FORTALEZA-CE. Lei nº. 8.070 10/10/97. Requantificação do quadro único de pessoal do Executivo. Diário Oficial do Município nº. 11.320. De 30 de Março de 1998.


FORTALEZA-CE. Lei Nº. 8692 de 31/12/2002. Transferência dos Agentes de Cidadania e Agentes Especiais para os quadros da Guarda Municipal. Diário Oficial do Município de 21 de Janeiro de 2003.


FORTALEZA-CE. Lei nº. 8811 de 30/12/2003, requantificação do quadro do Poder Executivo. Diário Oficial do Município nº. 12.743 de 06 de Janeiro de 2004.


O POVO online. Em protesto, guardas exigem promoção.  Disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2013/02/01/noticiasjornalpolitica,2998849/em-protesto-guardas-exigem-promocao.shtml    Acessado em; 09/01/2014


O POVO online. Servidores protestam contra promoções que teriam favorecido apoiadores de Luizianne. Disponível em: http://www.opovo.com.br/app/politica/2013/01/30/noticiaspoliticas,2997793/servidores-protestam-contra-promocoes-que-teriam-favorecido-apoiadores-de-luizianne.shtml  Acessado em; 09/01/2014.


SINDIFORT online.   Servidores da Guarda Municipal mantém mobilização contra favorecimento nas promoções. Disponível em : http://www.sindifort.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=505:servidores-da-guarda-municipal-mantem-mobilizacao-contra-favorecimento-nas-promocoes&catid=54:ultimas-noticias&Itemid=108 Acessado em; 11/01/2014.


FORTALEZA-CE. Lei Complementar Nº. 0154 de 13/ 12/ 2013, Altera a Lei Complementar nº 0038/07, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências. Diário Oficial do Município Nº 15.186 de 20 de dezembro de 2013.


FORTALEZA-CE. Lei Complementar Nº. 0156 de 13/ 12/ 2013. Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Inspetor no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar n° 0038, de 10 de julho de 2007. Diário Oficial do Município Nº 15.186 de 20 de dezembro de 2013.

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