Os recentes conflitos internos entre os
servidores da Guarda Municipal de Fortaleza estão relacionado, principalmente,
com o processo de elaboração e condução das promoções, progressões e ascensões
funcionais contida no Plano de Cargos, Carreira e Salários de 2007 que
beneficiou os servidores com menos de 10 anos de serviço contando o estágio
probatório e prejudicou servidores com mais de 25, 30 e até com mais de 40 anos
de serviço, literalmente sumiu, desapareceu seus tempos de serviços. Em
2003, na gestão municipal Juraci Magalhães, um grupo de servidores do segundo
concurso se apoderou de mecanismo administrativo para manipular e manter
privilégios internos. Nesta época, o clima era tenso, entre os servidores
veteranos com os novos servidores, me lembro de que na época existiam duas
guarnições, uma dos veteranos e uma dos novatos. Infelizmente, o grupo era
movido por uma ética corporativista e tinha o apoio do diretor geral e de
alguns veteranos. Entre 2005 a 2012, na primeira e segunda gestão da prefeita
Luiziane Lins, o grupo ficou mais forte com o apoio do novo diretor. Com mais
poder, ficou fácil manipular e controlar as escalas, principalmente, das
horas-extras e calar a boca da maioria dos veteranos. Com o poder nas mãos, não
mediram esforços para conseguirem seus objetivos, tudo premeditado, muitos
servidores antigos sofreram perseguições e outros não tiveram acesso aos
cursos, o objetivo era colocar faltas em alguns e em outros não terem os cursos
necessários para serem promovidos. O objetivo principal deste grupo era
terminar a Gestão anterior como INSPETORES da Guarda Municipal de Fortaleza e
infelizmente em Dezembro de 2012 conseguiram. Em reportagem do
Jornal O POVO online do dia 01/02/2013: A presidente do Sindicato dos Servidores
e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort), Nascélia Silva, afirma que os
critérios adotados para a promoção tiveram motivações políticas. “Foi para
proteger um pequeno grupo ligado ao governo Luizianne Lins”, critica. Esse
grupo, segundo ela, contaria com cerca de 30 pessoas, que seriam apadrinhados
por pessoas que tinham influência no órgão. “Eram assessores de diretores
gerais e membros da comissão do Plano de Cargos e Carreiras”, completa a
sindicalista.
Veja também o que o site do SINDIFORT publicou em relação às promoções e aos
cursos:
No entendimento dos servidores, essas
promoções, determinadas de última hora ao final da gestão da prefeita Luizianne
Lins (leia aqui e aqui outras matérias sobre o assunto publicadas no site),
contrariam os critérios estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCS) e visam sobretudo beneficiar um pequeno grupo de apoiadores da gestão
passada. De acordo com o PCCS, um dos critérios a serem observados para a
obtenção das promoções é o da antiguidade, ou seja, o tempo de serviço que o
servidor possui na PMF. A não observância desse critério prejudicou diretamente
os servidores mais antigos. Além de ignorar o critério da antiguidade, a
portaria 112/2012 (publicada em 31/12/2012) excluía também do direito à
promoção os servidores que não realizaram cursos de no mínimo 180h no período
desde 2005 até agosto de 2008. Ocorre que durante esse período, os cursos de
capacitação foram dirigidos ao pessoal que ocupava cargos na gestão, enquanto
os servidores que estavam no desempenho de suas funções não tinham acesso a
esses, devido a terem que cumprir sua escala normal de trabalho.
Se nós formos enumerar as irregularidades
ocorridas no processo de Promoções e Progressões, com certeza iremos enumerar
várias, sem contar, a falta de ética e o uso excessivo de uma ética
cooperativista, que foi a marca da última Gestão, causando vulnerabilidades
sociais entre os servidores. A falta de ética entre os profissionais em
qualquer área, a competividade dentro das empresas, nos órgãos públicos, no
comércio, nas indústrias, resumido, em locais de trabalho, por cargos, melhores
salários e outras vantagens, talvez, a competividade seja a principal causa
desta falta de ética, as consequências pode levar os profissionais terem doenças
como: depressão, stress, baixa estima e outras. A ética corporativista, esta
ética, vulnerabiliza socialmente os colegas que não fazem parte deste
corporativismo, principalmente em órgãos públicos. No Brasil, a partir da
Reforma Administrativa levada a cabo pela Emenda Constitucional nº 19,
tornou-se frequente a necessidade de se estudar aspectos relativos à Ética na
Administração Pública. Os princípios consagrados no art. 37, da Constituição da
República, estão imbuídos de forte conteúdo ético, incrementando a
responsabilidade dos agentes públicos de todas as esferas e poderes do Estado.
Diz o caput desse artigo que, “a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”. A própria Constituição Federal introduziu a ética
nas relações públicas, ao eleger tais princípios como cânones de conduta dos
agentes públicos.
Mais lamentável, são os
conflitos externos entre as duas principais Forças Sindicais que representam a
classe. Chamo atenção dos guardas municipais que ingressarão na Instituição em 2014, que ante de associar em qualquer sindicato da categoria, façam uma pesquisa sobre os mesmos. Apesar dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza ser
representados por mais de duas representações sindicais, observa-se que estes
dois sindicatos estão mais preocupados por cargos comissionados, inspetorias e
por mais cargos de Inspetor para os seus, que conforme a Lei Complementar Nº.
0156 de 13/ 12/ 2013. Foram criados mais 50 (cinquenta) cargos de Inspetor, do
que buscar o bem comum de todos. Apesar dos conflitos, as duas representações
concordaram com o processo de promoção em dezembro de 2012, segundo o Sindicato
dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort). Conforme reportagem
do O POVO online do dia 01/02/2013:
Em protesto, guardas exigem
promoção. Um
grupo de subinspetores da Guarda Municipal de Fortaleza está pressionando o
prefeito Roberto Cláudio (PSB) em relação a um dos últimos atos assinados pela
ex-prefeita Luizianne Lins (PT). De acordo com o sindicato da categoria, a
prefeita teria concedido promoção de cargo de forma direcionada, beneficiando
apenas servidores que entraram em época mais recente e prejudicando os que são
mais antigos no órgão. Ontem, algumas dezenas de manifestantes realizaram um
protesto em frente ao Paço Municipal. A promoção foi publicada no Diário
Oficial do Município (DOM) do último dia 31 de dezembro. Foram elevados de
cargo 490 servidores, entre subinspetores e guardas municipais. A presidente do
Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort),
Nascélia Silva, afirma que os critérios adotados para a promoção tiveram
motivações políticas. “Foi para proteger um pequeno grupo ligado ao governo
Luizianne Lins”, critica. Esse grupo, segundo ele, contaria com cerca de 30
pessoas, que seriam apadrinhados por pessoas que tinham influência no órgão.
“Eram assessores de diretores gerais e membros da comissão do Plano de Cargos e
Carreiras”, completa a sindicalista, embora sem citar nomes. Ontem, O POVO
conversou com alguns servidores presentes ao protesto de ontem. Um deles se
disse “injustiçado” por estar na Guarda há 44 anos e não ter sido promovido a
inspetor, enquanto servidores mais jovens, que ingressaram em 2004, já
obtiveram a promoção. Outro disse estar na mesma situação, após 33 anos
servindo. O POVO tentou obter esclarecimentos através do ex-secretário
de Educação, Elmano de Freitas (PT), que tem falado em nome da gestão anterior.
O petista indicou o ex-secretário de Administração, Valmik Ribeiro, que esteve
à frente da negociação. As ligações para Valmik, porém, não foram atendidas. Saiba
mais. Foi enviada ao O POVO a cópia de uma ata de reunião, datada de
26 de dezembro, assinada por representantes de vários sindicatos responsáveis
pelas reivindicações dos guardas municipais. O documento mostra que, à exceção
do Sindifort, houve concordância, ao menos inicialmente, de outros dois sindicatos
com as propostas apresentadas pela Prefeitura em relação ao processo de
promoção de servidores. A atual
gestão agendou para a próxima quarta-feira uma reunião com o Sindifort para
tratar da questão.
Veja
outra reportagem do O POVO online do dia 30/01/2013, o Sindifort foi à fonte do
jornal:
Servidores protestam contra
promoções que teriam favorecido apoiadores de Luizianne. Entre as beneficiadas, segundo os servidores,
estaria a namorada de Elmano de Freitas, candidato do PT na última eleição. Servidores
da Guarda Municipal e Defesa Civil (GMF) de Fortaleza protestam, nesta
quinta-feira, 31, contra promoções que teriam beneficiado apoiadores da gestão
Luizianne Lins (PT). Elas foram implementadas nos últimos dias de 2012, no fim
da administração petista na Capital. Eles realizam assembleia geral, em frente
ao Paço Municipal, para exigir mudanças no processo de promoções funcionais. De
acordo com o Sindicato dos Servidores de Fortaleza (Sindfort), a lista de
favorecidos inclui a namorada de Elmano de Freitas, candidato a prefeito pelo
PT na última eleição. "De forma antidemocrática e sem transparência, os
direitos dos servidores mais antigos foram ignorados, favorecendo subinspetores
que eram apoiadores da administração passada e que possuem em média sete anos
de efetivação no cargo, em detrimento de outros que possuem em média 20 anos ou
mais de serviços prestados à GMF", acusa o Sindicato. As informações
são do Sindfort.
Os
principais objetivos de um Plano de Cargos, Carreira e Salários é manter o
equilíbrio interno e externo dos cargos e salários de uma Instituição e
estruturar uma política salarial que possa contribuir para a atração, a
retenção e a motivação dos servidores. Na montagem do plano atual, não se levou
em conta o plano de cargos que estava em vigor e, na época estava em vigor a Lei Complementar nº.
7.141 de 01/05/92. Primeiro Plano de Cargos, Carreira e Salários. Diário
Oficial do Município suplemento nº. 9.876, de 29 de Maio de 1992 e regulamentado
pelo Decreto nº. 9.848 de 23/04/96. E nesse sentido, não foi avaliado e nem
resolvido todos os problemas de enquadramento existente do primeiro plano de
cargos, carreira e salários da Guarda Municipal de Fortaleza, constatando assim
outra irregularidade.
Quando
o indivíduo estabelece vínculo com uma organização é pleno de esperanças. Tudo
é novidade e o interesse pelo trabalho é grande. A pessoa faz planos, sonha com
formas de se realizar, idealizando uma carreira invejável. Aos poucos porém, vai
conhecendo realidade diferente. Observa que será mais difícil do que imaginou
concretizar seus sonhos. As relações interpessoais começam a se corroer. Outros
indivíduos criam dificuldades, os líderes mostram seu lado não apoiador ao contrário
dos primeiros contatos. O indivíduo passa a atravessar uma fase de perplexidade
e insegurança, sem entender a linguagem usada na organização, sentindo-se
cerceado sobre sua vontade de trabalhar bem, de fazer coisas novas, de tomar
iniciativa e obter sucesso. Assim, o indivíduo percebe a complexidade
conflitante e frustrante da vida na organização, diminuindo seu entusiasmo
inicial. É o que esta acontecendo com alguns colegas de fardas. As relações
interpessoais são parte integrante do cotidiano profissional. Sua qualidade
pode influenciar positiva ou negativamente e até mesmo ser fator determinante
no sucesso a atuação profissional. A compreensão dos processos e atores
envolvidos na construção destas relações assim como os princípios chave que as
orientam é um importante instrumento para o pleno desenvolvimento das
capacidades do trabalhador em Segurança Pública.
"NEM TUDO QUE RELUZ É OURO":
Mais
vale o pouco do justo do que a fartura dos ímpios (SL. 37,16)
REFERENCIAS
BRASIL. Constituição
da Republica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de Outubro de 1988:
FORTALEZA-CE. Lei
Complementar nº. 7.141 de 01/05/92. Primeiro
Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS/PMF). Diário Oficial do Município
suplemento nº. 9.876, de 29 de Maio de 1992.
FORTALEZA-CE. Decreto
nº. 9.848 de 23/04/96. Regulamentação da progressão e ascensões funcionais do
Primeiro Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS/PMF). Diário Oficial do
Município nº. 1085 de 14 de Maio de 1996.
FORTALEZA-CE. Decreto
N.º 13.029, de 10/12/2012. Altera Decreto nº 12.785, de 28.02.2011, que
estabelece as diretrizes para a efetivação da segunda fase do enquadramento no
Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências. Diário Oficial do
Município nº. 14.941 de 20 de dezembro de 2012.
FORTALEZA-CE. Portaria
N.º 107/2012, de 11/12/2012. Retificar
a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e
Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
que, nos moldes do Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012. Diário
Oficial do Município nº. 14.942 de 21 de dezembro de 2012.
FORTALEZA-CE. Portaria Nº 107/2012 de 11 de dezembro de
2012. Retificar a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza que, nos moldes do Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro
de 2012. Diário Oficial do Município nº. 14.947 de 31 de dezembro de 2012.
FORTALEZA-CE. Portaria Nº 112/2012
de 31 de dezembro de 2012. Retificar a primeira promoção por capacitação dos
servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. , Diário Oficial do
Município nº. 14.947 de 31 de dezembro de 2012.
FORTALEZA-CE. Portaria Nº 84/2011, de 20 de julho de 2011 Estabelece as
diretrizes para a concessão da 1ª Promoção por Capacitação dos servidores da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências. Diário
Oficial do Município nº.14.597 , de 26 de Julho de 2011.
FORTALEZA-CE.
Portaria nº 63/2009 de 30 de dezembro de 2009 Estabelece as
diretrizes para a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de
Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
e dá outras providências. Diário Oficial do Município nº. 14.246. De 18 de
Fevereiro de 2010.
FORTALEZA-CE. Edital
do primeiro concurso da Guarda Municipal de Fortaleza 22/10/87. Diário Oficial
do Município nº. 48667, de 22 de Outubro de 1987.
FORTALEZA-CE. Edital
nº 010/2002, segundo concurso da Guarda Municipal de Fortaleza. Diário Oficial
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FORTALEZA-CE. Edital
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do Município de 25 de Agosto de 2006.
FORTALEZA-CE. Lei
Complementar Nº. 0017 de 07/ 06/ 2004, primeira reestruturação da Lei
Complementar nº. 004/91. Diário Oficial do Município de 16 de Junho de 2004.
FORTALEZA-CE. Lei
Complementar Nº. 0019 de 08/ 09/ 2004, segunda reestruturação da Lei
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FORTALEZA-CE. Lei
complementar nº. 0034 18/12/2006, alteração da Lei Complementar nº 0019/04.
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complementar nº. 0038 11/07/2007, Plano de Cargos, Carreiras e Salários da
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FORTALEZA-CE. Lei nº.
3.557, extinção da Guarda Municipal. Publicada no Diário Oficial do Município
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FORTALEZA-CE. Lei nº.
6.038 5 /12/1985, extinção do Departamento de Vigilância Municipal e recriação
da Guarda Civil de Fortaleza. Diário Oficial do Município nº. 45.569, de 5 de
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FORTALEZA-CE. Lei nº.
8.070 10/10/97. Quantificação do quadro único de pessoal do Executivo. Diário
Oficial do Município nº. 11.215, de 23 de Outubro de 1997.
FORTALEZA-CE.
Lei nº. 8.070 10/10/97. Requantificação do quadro único de pessoal do
Executivo. Diário Oficial do Município nº. 11.320. De 30 de Março de 1998.
FORTALEZA-CE. Lei Nº.
8692 de 31/12/2002. Transferência dos Agentes de Cidadania e Agentes Especiais
para os quadros da Guarda Municipal. Diário Oficial do Município de 21 de
Janeiro de 2003.
FORTALEZA-CE. Lei nº.
8811 de 30/12/2003, requantificação do quadro do Poder Executivo. Diário
Oficial do Município nº. 12.743 de 06 de Janeiro de 2004.
FORTALEZA-CE. Lei
Complementar Nº. 0154 de 13/ 12/ 2013, Altera a Lei Complementar nº 0038/07,
que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências. Diário Oficial do
Município Nº 15.186 de 20 de dezembro de 2013.
FORTALEZA-CE. Lei
Complementar Nº. 0156 de 13/ 12/ 2013. Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de
Inspetor no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar n° 0038, de 10 de julho
de 2007. Diário Oficial do Município Nº 15.186 de 20 de dezembro de 2013.
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