A VITIMOLOGIA


Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista

Graduado e Pós Graduado respectivamente; em Matemática e Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Atualmente cursando MBA em Engenharia e Inovação.



 

A vitimologia é uma ciência autônoma, ou parte da criminologia? Não importa, se a segunda contêm a primeira, ou se a primeira é independente, o importante é que a vitimologia é, mais um conjunto de conhecimento para pesquisa e estudos. È importante observar que vitimologia não é sinônimo da vitimização, a primeira é o estudo referente à participação ou contribuição de vítima no delito/crime, e a segunda corresponde à condição de vítima, por determinados indivíduos ou grupos. A vitimização de grupos é mais grave do que a individual, a vitimização pode ser: primária, secundária ou sobrevitimização e terciária. A grande ausência de pesquisa de vitimização no mundo e principalmente na América Latina, em especial no Brasil, dos grupos sociais vulneráveis como: As crianças, os jovens, as mulheres, os idosos, os moradores de rua, as família, a homofobia, a população carcerária e tantos outros, trazem como conseqüências o descontrole da criminalidade, oculta à vitimização destes grupos sociais, principalmente no Brasil, e escondendo as violações do direito à vida, à qualidade de vida (direitos humanos).

A história da vítima se deu em três fases: o protagonismo, a neutralização e o redescobrimento, nesta última e atual fase surgiram a vitimologia, o Advogado e Professor Benjamin Mendelsohn, considerado o criador da vitimologia, segundo ele, a vítima não poderia ser excluída de um ilícito penal, para Mendelsohn era importante o estudo do comportamento vitimológico e que a vitimologia fosse estudada como uma ciência própria e autônoma. Logo a Vitimologia estuda cientificamente a vítima no que se refere à sua personalidade sob o aspecto epistemológico (Biológico, Psicológico, Social, Econômico e Jurídico), possuindo assim, um caráter multi e interdisciplinar, com objetivos de evidenciar a importância da vítima, sua conduta, e medidas para reduzir o dano, com a finalidade de: Proteger a vítima, reconhecendo seu papel como sujeito de direito, agregando a vítima o atributo da dignidade humana a colocá-la como partícipe da justiça criminal, estudando os processos de vitimização, estudando as agressões aos direitos fundamentais, criando políticas públicas para assistência às vítimas, e reformular a legislação para atender as vítimas.                                             

Os números da violência doméstica no Brasil preocupam: As crianças, os adolescentes, as mulheres e os idosos são os grupos mais vulneráveis quanto este tipo de violência, pois não tem limites de idade, condição social, etnia, gênero e religião, foi o caso do assassinato de Isabella Nardoni, de cinco anos de idade, morta pelo próprio pai e madrasta, neste caso observa-se, que a condição da família Nardoni era ótima, por outro lado o relacionamento entre pai/madrasta/mãe pode ter sido uma das causas da vitimação da garota. Quantos casos não existem de agressões físicas, sexuais e psicológicas dentro do anseio familiar que não são registrados, daí a importância das pesquisas de vitimização. Em 1993, a chacina das crianças da Candelária, onde sete moradores de rua foram mortos brutalmente com idades entre 11 a 22 anos, uma pesquisa revelou naquele mesmo ano, que todos os dias quatro meninos (as) de rua são chacinados. Esses grupos são vitimizados por todos os lados, a maioria deles saem de casa por vários motivos: Família desestruturada, problemas com alcoolismo, drogas, desemprego e outros. Em 20 de abril de 1997, cinco rapazes de classe média de Brasília atearam fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, de 44 anos, que dormia em uma parada de ônibus na Asa Sul, bairro nobre da capital Federal. Galdino morreu vítima de queimaduras em 95% do corpo, que foi encharcado por 1 litro de álcool. Galdino chegara a Brasília no dia anterior, 19 de abril, Dia do Índio. Ele participou de várias manifestações pelos direitos dos índios. Nos últimos anos, observa-se o envolvimento de jovens de classe média e alta em atos ilícitos, com comportamentos agressivos até mesmo com os próprios países, a falta de diálogo nas relações entre pai/filhos/mãe, a super proteção, a ótima condição financeira e social, muitas vezes condiciona a estes jovens vitimizar outras pessoas e ao mesmo tempo são vítimas vulneráveis. Em 1992, em meia hora, a Polícia Militar do Estado de São Paulo matou 111 presos da casa de detenção Carandiru, segundo o sociólogo Paulo Sérgio Pinheiro (1992),¨ vimos a reprodução das cenas de um campo de extermínio nazista”. Neste caso e em tantos outros, o uso da força,  ostensidade na ação policial e o próprio ambiente prisional como: Superlotação, doenças como AIDS, corrupção policial e outros fatores causaram e causam a vitimização dos nossos presos. Não vou citar caso de mulheres vitimizadas, pois, a cada duas hora uma mulher é morta no Brasil.

Verificam-se, apesar de existirem leis, declarações e tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, onde o Brasil é signatário, e as recentes leis criadas no Brasil como: Estatuto da Criança e do Adolescente, lei Maria da Penha, estatuto do idoso e tantas outras, observam-se a falta de efetivação das mesmas. É preciso investimento em pesquisas quantitativas e qualitativas, para elaboração de um prognóstico e um mapeamento dos grupos sociais vitimizados pela a violência, preconceito e discriminação. É importante estudar o criminoso e a dinâmica do crime e mais importante ainda é estudar a vítima, pois é ela que presenciou e sofreu o fenômeno chamado violência e a vitimologia proporciona esse estudo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MUNIZ, Jacqueline. Uso de força e ostensividade na ação policial. Disponível em: http://www.vitimizacaopolicial.com.br/artigos/uso-de-forca-e-ostensividade-na-acao-policial/. Acesso em: 28/03/2011.

MORAIS, Marciana Érika Lacerda. Aspectos da Vitimologia. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=430 Acesso em 29/03/2011.

LOBATO, Joaquim Henrique de Carvalho; CARVALHO, Sandro Carvalho Lobato de. Vitimização e Processo Penal. Disponível em: http://jusvi.com/artigos/36517 Acesso em 30/03/2011.

QUEIROZ, Rafaela Arruda de. A Vitimização e o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.25136 Acesso em 26/03/2011.




Acesso em 28/03/2011.





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