A VITIMOLOGIA
Autor: Francisco Sérgio da
Silva Evangelista
Graduado e Pós Graduado respectivamente; em Matemática e
Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Atualmente cursando
MBA em Engenharia e Inovação.
A
vitimologia é uma ciência autônoma, ou parte da criminologia? Não importa, se a
segunda contêm a primeira, ou se a primeira é independente, o importante é que
a vitimologia é, mais um conjunto de conhecimento para pesquisa e estudos. È
importante observar que vitimologia não é sinônimo da vitimização, a primeira é
o estudo referente à participação ou contribuição de vítima no delito/crime, e
a segunda corresponde à condição de vítima, por determinados indivíduos ou
grupos. A vitimização de grupos é mais grave do que a individual, a vitimização
pode ser: primária, secundária ou sobrevitimização e terciária. A grande
ausência de pesquisa de vitimização no mundo e principalmente na América
Latina, em especial no Brasil, dos grupos sociais vulneráveis como: As
crianças, os jovens, as mulheres, os idosos, os moradores de rua, as família, a
homofobia, a população carcerária e tantos outros, trazem como conseqüências o
descontrole da criminalidade, oculta à vitimização destes grupos sociais,
principalmente no Brasil, e escondendo as violações do direito à vida, à
qualidade de vida (direitos humanos).
A
história da vítima se deu em três fases: o
protagonismo, a neutralização e o redescobrimento, nesta última e atual
fase surgiram a vitimologia, o Advogado e Professor Benjamin Mendelsohn,
considerado o criador da vitimologia, segundo ele, a vítima não poderia ser
excluída de um ilícito penal, para Mendelsohn era importante o estudo do
comportamento vitimológico e que a vitimologia fosse estudada como uma ciência
própria e autônoma. Logo a Vitimologia estuda cientificamente a vítima no que
se refere à sua personalidade sob o aspecto epistemológico (Biológico,
Psicológico, Social, Econômico e Jurídico), possuindo assim, um caráter multi e
interdisciplinar, com objetivos de evidenciar a importância da vítima, sua
conduta, e medidas para reduzir o dano, com a finalidade de: Proteger a vítima,
reconhecendo seu papel como sujeito de direito, agregando a vítima o atributo
da dignidade humana a colocá-la como partícipe da justiça criminal, estudando
os processos de vitimização, estudando as agressões aos direitos fundamentais,
criando políticas públicas para assistência às vítimas, e reformular a
legislação para atender as vítimas.
Os
números da violência doméstica no Brasil preocupam: As crianças, os
adolescentes, as mulheres e os idosos são os grupos mais vulneráveis quanto
este tipo de violência, pois não tem limites de idade, condição social, etnia,
gênero e religião, foi o caso do assassinato de Isabella Nardoni, de cinco anos
de idade, morta pelo próprio pai e madrasta, neste caso observa-se, que a
condição da família Nardoni era ótima, por outro lado o relacionamento entre
pai/madrasta/mãe pode ter sido uma das causas da vitimação da garota. Quantos casos
não existem de agressões físicas, sexuais e psicológicas dentro do anseio
familiar que não são registrados, daí a importância das pesquisas de
vitimização. Em 1993, a chacina das crianças da Candelária, onde sete moradores
de rua foram mortos brutalmente com idades entre 11 a 22 anos, uma pesquisa
revelou naquele mesmo ano, que todos os dias quatro meninos (as) de rua são
chacinados. Esses grupos são vitimizados por todos os lados, a maioria deles
saem de casa por vários motivos: Família desestruturada, problemas com
alcoolismo, drogas, desemprego e outros. Em 20 de abril de 1997, cinco rapazes
de classe média de Brasília atearam fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos
Santos, de 44 anos, que dormia em uma parada de ônibus na Asa Sul, bairro nobre
da capital Federal. Galdino morreu vítima de queimaduras em 95% do corpo, que
foi encharcado por 1 litro de álcool. Galdino chegara a Brasília no dia
anterior, 19 de abril, Dia do Índio. Ele participou de várias manifestações
pelos direitos dos índios. Nos últimos anos, observa-se o envolvimento de
jovens de classe média e alta em atos ilícitos, com comportamentos agressivos
até mesmo com os próprios países, a falta de diálogo nas relações entre
pai/filhos/mãe, a super proteção, a ótima condição financeira e social, muitas
vezes condiciona a estes jovens vitimizar outras pessoas e ao mesmo tempo são
vítimas vulneráveis. Em 1992, em meia hora, a Polícia Militar do Estado de São
Paulo matou 111 presos da casa de detenção Carandiru, segundo o sociólogo Paulo
Sérgio Pinheiro (1992),¨ vimos a reprodução das cenas de um campo de extermínio
nazista”. Neste caso e em tantos outros, o uso da força, ostensidade na ação policial e o próprio
ambiente prisional como: Superlotação, doenças como AIDS, corrupção policial e
outros fatores causaram e causam a vitimização dos nossos presos. Não vou citar
caso de mulheres vitimizadas, pois, a cada duas hora uma mulher é morta no
Brasil.
Verificam-se,
apesar de existirem leis, declarações e tratados internacionais de proteção aos
direitos humanos, onde o Brasil é signatário, e as recentes leis criadas no
Brasil como: Estatuto da Criança e do Adolescente, lei Maria da Penha, estatuto
do idoso e tantas outras, observam-se a falta de efetivação das mesmas. É
preciso investimento em pesquisas quantitativas e qualitativas, para elaboração
de um prognóstico e um mapeamento dos grupos sociais vitimizados pela a
violência, preconceito e discriminação. É importante estudar o criminoso e a
dinâmica do crime e mais importante ainda é estudar a vítima, pois é ela que
presenciou e sofreu o fenômeno chamado violência e a vitimologia proporciona
esse estudo.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
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