A ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA.
R E S E N H A
Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista
Graduado em Matemática e Pós Graduado em Políticas e
Gestão Em Segurança Pública.
O texto
constitucional de 1988 faz referência a seis modalidades de atividade policial,
conforme se encontra editado em seu Art. 144. O nosso Sistema de Justiça Criminal
é formado por estas Organizações Policiais em conjunto com o Ministério
Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e o Sistema Penitenciário
Brasileiro. Conforme a nossa constituição atual é vedada aos Estados atribuir
função policial aos Departamentos de Trânsito ou instituir Polícia
Penitenciária, contudo, os Estados não decorrem a impossibilidade de se criarem
órgãos com o propósito de coordenar as políticas públicas, como é o caso do
Instituto de Segurança Pública (ISP) que coordena diversas ações junto aos
conselhos comunitários de segurança no Estado do Rio de Janeiro. No âmbito
municipal, a constituição cidadã ou democrática de 1988, assim denominada por
alguns autores, atribuiu aos municípios constituírem guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, também os
municípios podem atuar na segurança pública através da imposição de restrições
administrativas a direitos e liberdades, por exemplo: Delimitar o horário de
funcionamento de bares e restaurantes. Do ponto de vista legal (constitucional),
não existe uma lei que regulam os Conselhos Comunitários de Segurança.
No artigo citado ao
estabelecer que a segurança pública seja dever do Estado e direito e
responsabilidade de todos, acolheu a concepção que segurança pública é tarefa
do Estado e População, onde a colaboração e a integração da comunidade e
policiais sejam o ponto forte. Os Conselhos Comunitários de Segurança originaram-se
dos conselhos de saúde, educação e do orçamento participativo, são regulamentados
por alguns Estados e Municípios através de leis, resoluções ou portarias e
podem ser criados por AISP (Área Integrada de Segurança Pública), por
municípios (Conselhos Municipais de Segurança), por bairros ou comunidades,
aliás, o Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP) recomenda que o território
seja dividido em áreas chamadas AISP. O Estado do Rio de Janeiro seguiu a
recomendação do PNSP, o governo estadual dividiu o território em 40 (quarenta)
Aisps, foi criado um conselho comunitário de segurança em cada AISP e foram
agregados em cada área uma unidade policial (Militar e Civil) e os atores
sociais da localidade como: Igrejas, Indústrias, Escolas e Lideranças
Comunitárias.
Os Conselhos Comunitários de Segurança têm a
finalidade de aproximar a sociedade civil das Instituições Policias, isto é,
são canais de participações populares entre o cidadão/cidadã e o policial. Os
conselhos têm um caráter consultivo, ou seja, o papel de seus integrantes é
estudar e apontar ações ou políticas consideradas adequadas ou viáveis, logo os
conselhos podem ser classificados como mecanismo de participação na elaboração,
implementação e monitoramento das políticas públicas de segurança e a
comunidade local é assim entendida como partícipe e colabora com todas as
etapas das políticas: Identificação, Análise, Resposta e Avaliação. Os
conselhos são compostos por: Membros natos (os policiais), observando que os
membros natos não podem fazer parte da diretoria nas áreas em que trabalham, o
segundo componente são os Membros efetivo (representantes das organizações
daquela área como: Igrejas, Indústrias, Escolas, Lideranças Comunitárias e
outras) e os Membros participantes (cidadão/cidadã que participe das reuniões
abertas e não esteja em nenhuma das categorias anteriores). A diretoria de um
CCS é composta pelos membros natos, observando a observação citada e pelos os
membros efetivos. A estrutura é composta por um Presidente, Vice-Presidente, 1º
e 2º Secretário, Diretor Social e um Diretor de Assuntos Comunitário. Quanto ao
funcionamento, os conselhos realizam dois tipos de reuniões mensais: Uma de
caráter formal (fechada) e exclusiva para os membros e a outra de caráter
informal (aberta), para aprofundar o contato pessoal com a comunidade.
No âmbito municipal, segundo a Pesquisa de
Informações Básicas Municipais – MUNIC 2012, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). ¨ (...) O número de municípios com conselhos na
área, que, em 2006, era de 445, aumentou para 579 no ano de 2009 e em 2012
verificando os números absolutos de municípios com Conselho Municipal de
Segurança, houve um aumento de 579 para 642¨. No gráfico 29, observa-se o
quanto esse aumento ocorreu nas Grandes Regiões em 2006/2009.
Verificam-se, apesar de existirem leis,
resoluções ou portarias que regulam os conselhos comunitários ou municipais de
segurança pública, no âmbito estadual ou municipal, é de suma importância a
institucionalização dos mesmos, por representarem um referencial para a
construção de uma democracia participativa. Observa-se a grande ausência destes
órgãos no ente municipal, conforme a pesquisa citada é preciso uma participação
mais efetiva das prefeituras através das Guardas Municipais por representarem a
instituição mais próxima da comunidade. Necessita-se com urgência que seja
editado uma Emenda Constitucional que redefine as atribuições das Guardas
Municipais. Os conselhos comunitários de segurança são de suma importância para
a construção de uma cidadania plena, respeito aos direitos humanos e aos
direitos fundamentais com a participação efetiva e integrada entre o poder
público e a sociedade, a problemática da violência e da criminalidade será mais
bem compreendida e minimizada.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
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TEIXEIRA, Paulo Augusto Souza. Guia prático para participantes dos
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Instituto de Segurança Pública, 2009. Disponível em:
MIRANDA. Ana Paula Mendes; TEIXEIRA, Paulo Augusto Souza (orgs.). Polícia
e Comunidade: Temas e Desafios na Implantação de Conselhos Comunitários de
Segurança. Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública, 2007. Disponível em:
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