A ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA.


R E S E N H A  

 

                                                                           

Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista

Graduado em Matemática e Pós Graduado em Políticas e Gestão Em Segurança Pública.

 

 

O texto constitucional de 1988 faz referência a seis modalidades de atividade policial, conforme se encontra editado em seu Art. 144. O nosso Sistema de Justiça Criminal é formado por estas Organizações Policiais em conjunto com o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e o Sistema Penitenciário Brasileiro. Conforme a nossa constituição atual é vedada aos Estados atribuir função policial aos Departamentos de Trânsito ou instituir Polícia Penitenciária, contudo, os Estados não decorrem a impossibilidade de se criarem órgãos com o propósito de coordenar as políticas públicas, como é o caso do Instituto de Segurança Pública (ISP) que coordena diversas ações junto aos conselhos comunitários de segurança no Estado do Rio de Janeiro. No âmbito municipal, a constituição cidadã ou democrática de 1988, assim denominada por alguns autores, atribuiu aos municípios constituírem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, também os municípios podem atuar na segurança pública através da imposição de restrições administrativas a direitos e liberdades, por exemplo: Delimitar o horário de funcionamento de bares e restaurantes. Do ponto de vista legal (constitucional), não existe uma lei que regulam os Conselhos Comunitários de Segurança.

No artigo citado ao estabelecer que a segurança pública seja dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, acolheu a concepção que segurança pública é tarefa do Estado e População, onde a colaboração e a integração da comunidade e policiais sejam o ponto forte. Os Conselhos Comunitários de Segurança originaram-se dos conselhos de saúde, educação e do orçamento participativo, são regulamentados por alguns Estados e Municípios através de leis, resoluções ou portarias e podem ser criados por AISP (Área Integrada de Segurança Pública), por municípios (Conselhos Municipais de Segurança), por bairros ou comunidades, aliás, o Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP) recomenda que o território seja dividido em áreas chamadas AISP. O Estado do Rio de Janeiro seguiu a recomendação do PNSP, o governo estadual dividiu o território em 40 (quarenta) Aisps, foi criado um conselho comunitário de segurança em cada AISP e foram agregados em cada área uma unidade policial (Militar e Civil) e os atores sociais da localidade como: Igrejas, Indústrias, Escolas e Lideranças Comunitárias.

Os Conselhos Comunitários de Segurança têm a finalidade de aproximar a sociedade civil das Instituições Policias, isto é, são canais de participações populares entre o cidadão/cidadã e o policial. Os conselhos têm um caráter consultivo, ou seja, o papel de seus integrantes é estudar e apontar ações ou políticas consideradas adequadas ou viáveis, logo os conselhos podem ser classificados como mecanismo de participação na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas de segurança e a comunidade local é assim entendida como partícipe e colabora com todas as etapas das políticas: Identificação, Análise, Resposta e Avaliação. Os conselhos são compostos por: Membros natos (os policiais), observando que os membros natos não podem fazer parte da diretoria nas áreas em que trabalham, o segundo componente são os Membros efetivo (representantes das organizações daquela área como: Igrejas, Indústrias, Escolas, Lideranças Comunitárias e outras) e os Membros participantes (cidadão/cidadã que participe das reuniões abertas e não esteja em nenhuma das categorias anteriores). A diretoria de um CCS é composta pelos membros natos, observando a observação citada e pelos os membros efetivos. A estrutura é composta por um Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, Diretor Social e um Diretor de Assuntos Comunitário. Quanto ao funcionamento, os conselhos realizam dois tipos de reuniões mensais: Uma de caráter formal (fechada) e exclusiva para os membros e a outra de caráter informal (aberta), para aprofundar o contato pessoal com a comunidade.

No âmbito municipal, segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). ¨ (...) O número de municípios com conselhos na área, que, em 2006, era de 445, aumentou para 579 no ano de 2009 e em 2012 verificando os números absolutos de municípios com Conselho Municipal de Segurança, houve um aumento de 579 para 642¨. No gráfico 29, observa-se o quanto esse aumento ocorreu nas Grandes Regiões em 2006/2009.
 

Verificam-se, apesar de existirem leis, resoluções ou portarias que regulam os conselhos comunitários ou municipais de segurança pública, no âmbito estadual ou municipal, é de suma importância a institucionalização dos mesmos, por representarem um referencial para a construção de uma democracia participativa. Observa-se a grande ausência destes órgãos no ente municipal, conforme a pesquisa citada é preciso uma participação mais efetiva das prefeituras através das Guardas Municipais por representarem a instituição mais próxima da comunidade. Necessita-se com urgência que seja editado uma Emenda Constitucional que redefine as atribuições das Guardas Municipais. Os conselhos comunitários de segurança são de suma importância para a construção de uma cidadania plena, respeito aos direitos humanos e aos direitos fundamentais com a participação efetiva e integrada entre o poder público e a sociedade, a problemática da violência e da criminalidade será mais bem compreendida e minimizada.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS







TEIXEIRA, Paulo Augusto Souza. Guia prático para participantes dos conselhos comunitários de segurança. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública, 2009. Disponível em:


MIRANDA. Ana Paula Mendes; TEIXEIRA, Paulo Augusto Souza (orgs.). Polícia e Comunidade: Temas e Desafios na Implantação de Conselhos Comunitários de Segurança. Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública, 2007. Disponível em:

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