OCORRÊNCIAS; DESAFIO NA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO GUARDA MUNICIPAL EM FORTALEZA.
Autor : Francisco Sérgio da Silva Evangelista - Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública.
RESUMO:
O presente artigo tem como objetivo mostrar
a necessidade de uma regulamentação nacional quanto às atribuições e
competências das Guardas Municipais Brasileiras para que possam criar uma
identidade própria. O artigo busca apresentar um panorama geral da atual
situação destas Instituições, exemplificando a Guarda Municipal de Fortaleza
através das ocorrências atendidas entre os anos de 2007 a 2009 e das leis municipal
que regulam a sua existência. Mostra também, uma forte influência do
militarismo dentro da Guarda Municipal de Fortaleza.
Palavra-Chave: Ocorrências. Regulamentação. Guarda
Municipal de Fortaleza.
ABSTRACT:
The
present article has as objective shows the need of a national regulation with
relationship to the attributions and competences of the Brazilian Municipal
Guards so that they can create an own identity. The article looks for to
present a general panorama of the current situation of these Institutions,
exemplifying the Municipal Guard of Fortaleza through the occurrences assisted
among the years from 2007 to 2009 and of the municipal laws that regulate your
existence. He/she/you also shows a strong influence of the militarism inside of
the Municipal Guard of Fortaleza.
Key word: Occurrences.
Regulation. Guard Municipal of Fortaleza.
INTRODUÇÃO:
Nos últimos anos alguns desafios e
obstáculos vêm sendo vencidos, com criação de Planos, Programas, Projetos e
Órgãos Públicos voltados para prestar um serviço público de qualidade. O Governo
Federal investiu na segurança pública brasileira e principalmente, nas
instituições consideradas as mais antigas do Brasil, as Guardas Municipais, com
recursos financeiros na área tecnológica, educação e logística. A Guarda
Municipal de Fortaleza foi beneficiada com estes recursos. No entanto, vários
são ainda os desafios e obstáculos enfrentados pelos profissionais destas
instituições, para praticar suas atividades cotidianas.
O maior desafio está no atendimento das
ocorrências que não estão regulamentadas na legislação maior. Conforme a
Constituição (1988), os municípios poderão criar guardas municipais, cabendo a
elas à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a
lei. Os limites impostos na Carta magna em que regula as atividades
profissionais dos guardas municipais são insuficientes, pois, os tipos de
ocorrências atendidas, variam do simples atendimento ao um idoso até um
homicídio, o que exigem um amplo amparo legal do Estado. Outros desafios
secundários existem, porém, a ausência de uma identidade legal é a principal
barreira para o exercício de suas funções.
A falta de reestruturação e
modernização, a lentidão nas alterações das leis que regem o nosso sistema de
segurança pública, uma atividade profissional limitada teoricamente, ausência
de mecanismo de gestão como: Controle interno ou externo, código de ética,
plano de cargos e carreira, regulamento do uso do fardamento e disciplinar e a
questão do uso das armas letal e não letal, ou quando estas corporações,
exemplificando a Guarda Municipal de Fortaleza, apresentam mecanismo de gestão
citado acima, observam-se, verdadeiras polícias reativas, isto é, pequenas PMS
militarizadas, com uniformes de cores fortes, como as camufladas, de uso exclusivo
das forças armadas, que dar a sensação de um poder simbólico e agravando cada
vez mais a crise identitária.
As
pesquisas referentes às Guardas Municipais do Brasil, infelizmente, são mínimas
e apresentam problemas com os dados, divulgam informações diferentes,
atualmente, existem duas bases de dados que estudam essas instituições: a SENASP
e o IBGE. O presente artigo utiliza aqui a pesquisa do IBGE, “PERFIL DOS
MUNICIPIOS BRASILEIROS” – (MUNIC/2009) por ser a mais recente. Outra fonte de
dados utilizado neste trabalho é da Coordenadoria Integrada de Operações de
Segurança (CIOPS), da Polícia Militar do Estado do Ceará, a respeito das ocorrências
atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza. Foi utilizado também um levantamento
bibliográfico e documental.
OBJETIVO:
DESENVOLVIMENTO:
A primeira década do século XXI, a
segurança pública brasileira, vem vencendo seus obstáculos e abrindo caminhos
para novos desafios, graças à criação dos Planos Nacionais de Segurança
Pública, Programas, Projetos e Órgãos Públicos comprometidos com a segurança
dos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros. Com a criação da Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP), para assessorar o Ministério de Justiça
(MJ), com o papel de definir e programar as políticas públicas referente à
segurança pública e ao mesmo tempo acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis,
a SENASP vem aos poucos redemocratizando a segurança pública brasileira.
Em 2002, o pré-candidato à Presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como “Lula”, apresentou ao
Congresso Nacional seu Programa de Governo e incorporou neste, seu Plano
Nacional de Segurança Pública. O plano na época foi muito bem elaborado, com um
diagnóstico que identificavam as prioridades para implantação das políticas
públicas, também apresentavam as experiências bem-sucedidas, nacionais e
internacionais. Conforme Soares (2007, p. 89)[1] um bom plano depende: “um
Plano depende do rigor do diagnóstico e de sua abrangência, assim como o
sucesso de sua implementação depende de avaliações regulares e monitoramento
sistemático, identificando-se os erros para que não haja o risco de que se o
repita, indefinidamente.” Em 2003, é editada sua segunda versão.
A
SENASP, responsável pelo o plano necessitava de uma ferramenta que colocasse em
prática o funcionamento das propostas, isto é, um sistema organizador e indicador para execução da
política nacional. Em 2003, foi lançado o Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP), inspirado no modelo criado pela área da saúde. Os pressupostos do SUSP
são gestão e integração, que segundo seus idealizadores sem esses não se pode
implantar uma política de segurança. Vale sublinhar um ponto positivo do
referido plano: A importância da prevenção da violência, onde o papel principal
era promover a interação local. O local ou território pode ser entendido
segundo Alves (2008) como:
[...] o local – território – emerge como lugar
estratégico para as políticas públicas, abrindo espaço para a introdução de
novos conceitos e novas práticas de gestão caracterizadas por maior
participação dos beneficiários, mais flexibilidade na operacionalização das
intervenções, valorização do território como unidade da ação e integração de
redes locais. (p. 66) [2].
Daí, a importância do trabalho legal dos
guardas municipais, pois, o guarda representa o município, é o que afirma os
autores Ricardo; Caruso, (2007) é o funcionário público mais próximo da
comunidade:
[...] O (a) guarda municipal pode ser
percebido como o agente público mais próximo da população. Logo, pode ser
considerado como uma figura que já faz parte da dinâmica urbana de várias cidades.
É para ele (a) que muitas vezes os cidadãos se dirigem para pedir uma informação.
(p. 107) [3].
O Plano Nacional de Segurança Pública
reconhece as Guardas Municipais Brasileiras como instrumento da municipalidade voltado
especificamente para a segurança pública. É o que a autora Patrício (2008)
destaca:
[...] É importante destacar que, no âmbito no
governo federal, o reconhecimento da Guarda Municipal como instrumento da
municipalidade voltado especificamente para a segurança pública está indicado,
desde 2002, no texto do Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), segundo o
qual o modelo organizacional desejável seria aquele que reconhecesse os
profissionais desta instituição como gestores e operadores da segurança pública
na esfera municipal. (p. 68)[4].
Em relação aos investimentos na área da
segurança pública no Brasil, comparados com os países da União Européia,
conforme os autores Morais Filho;
Cario; Nogueira, (2011, p.54) [5]
“o Brasil consome mais recursos com Segurança Pública do que os países da União
Europeia, quando se avalia o volume total de investimentos na área”.
O Fundo Nacional de Segurança Pública
(FNSP), criado em 2001, com objetivo de prevenir a violência, reformas
estruturais e apoiar projetos com recursos financeiros. No entanto, estes
recursos foram desviados a outros propósitos, segundo Soares (2007) destaca:
[...] o repasse de recursos, ao invés
de servir de ferramenta política voltada para a indução de reformas
estruturais, na prática destinou-se, sobretudo, à compra de armas e viaturas.
Ou seja: o Fundo foi absorvido pela força da inércia e rendeu-se ao impulso
voluntarista que se resume a fazer mais do mesmo. Alimentaram-se estruturas
esgotadas, beneficiando políticas equivocadas e tolerando o convívio com
organizações policiais refratárias à gestão racional, à avaliação, ao
monitoramento, ao controle externo e até mesmo a um controle interno minimamente
efetivo e não-corporativista. (p. 85)[6].
Outro fato negativo era a exclusão dos
municípios que não possuíam guardas municipais. Em 2003, a lei foi alterada,
para reaver os repasses dos recursos financeiros e possibilitaram a
participação de todos os municípios a desenvolver programas, planos, projetos,
isto é, trabalhos na área da segurança pública, principalmente, valorizando
trabalhos de prevenção local da violência e da criminalidade. Observa-se
novamente a importância do trabalho das Guardas Municipais Brasileiras.
Quanto aos investimentos, o Fundo Nacional
de Segurança Pública, repassou aos municípios brasileiros no período de 2003 a
2007 o equivalente a R$ 111 milhões. O gráfico nº 01, em anexo A, mostra um
incremento real significativo partindo de R$ 10 milhões em 2003, para R$ 42
milhões em 2007. No entanto, o ritmo de crescimento no ano 2006 diminuiu
consideravelmente, talvez por ter sido um ano eleitoral.
Quanto ao repasse para os Estados, no
mesmo período, somaram-se valores muito mais significativos. O total repassado
ultrapassou os R$ 800 milhões, porém, nos anos de 2005 e 2006 os valores
diminuíram. Segundo o gráfico nº 02, em anexo B.
Em 2007, foi criado o programa Nacional
de segurança pública com cidadania (PRONASCI), que busca abordar a violência e
a criminalidade a partir de sua raiz social. As ações previstas contemplam as
perspectivas educacional, social e trabalhista voltadas para os grupos de
risco, com crianças, jovens e mulheres. Com o PRONASCI; os estados e municípios
foram estimulados a criar os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI) e os Gabinetes
de Gestão Integradas do Município (GGI-M). No entanto, os gabinetes de gestão
integrada tanto no âmbito estadual e municipal sofrem alguns obstáculos para
sua implantação, o principal problema foi quanto à forma de atuação das
polícias civil, militar e das guardas municipais, pois, desempenham suas
atribuições de forma isolada, isto é, falta integração.
Em 2005 deu-se
a Inclusão da Guarda Municipal de Fortaleza no Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania e aprovação de convênios com o governo federal, estadual e
municipal. Historicamente, foram passos importantes para área da segurança
pública, pois, organiza e democratiza a citada área, por serem ferramentas
pioneiras e normativas, principalmente, para as Guardas Municipais Brasileiras,
por serem Instituições pioneiras, isto é, as mais antigas na área da segurança
pública.
A crise identitária que passa a Guarda
Municipal de Fortaleza não só se restringem a falta de uma regulamentação
nacional quanto às suas competências e atribuições. A Guarda Municipal de
Fortaleza, desde seu surgimento, sofreu com mudanças estruturais e frequentes
alterações na legislação local quanto a sua existência.
Em 10 de julho de 1959, através de lei
municipal, foi criada a Guarda Municipal de Fortaleza e regulamentada em
decreto, no mesmo ano, foi concedido o porte de arma e o livre acesso ao
transporte coletivo da cidade, na época, a instituição era considerada força
reserva da polícia civil do Estado do Ceará. Atualmente, os guardas não estão
autorizados a utilizarem armas letais apenas não letais. Em 1968 foi criado o
Departamento de Vigilância Municipal e extinta a Guarda Municipal de Fortaleza.
Em 1985, foi extinto o Departamento de Vigilância Municipal e criada a Guarda
Civil de Fortaleza. Em 1989, através de uma nova lei municipal foi alterado a denominação
da entidade para Guarda Municipal de Fortaleza. Desde 2003, a Guarda Municipal
de Fortaleza e a Defesa Civil do município de Fortaleza trabalham juntas e
sobre uma única administração, onde, passou a ser chamada de Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, no entanto, para efeitos de contratos, licitações e outras
legalidades usam-se a denominação “Guarda Municipal de Fortaleza”. Observa-se
ao longo dos tempos, ausência de uma legislação municipal única e específica
quanto a sua existência.
Acredita-se, que várias Guardas Municipais
de todo país, sofreram tais alterações normativas e estruturais, tanto que deram
origem algumas polícias estaduais militarizadas. O Estado do Ceará conta
atualmente com 55(cinqüenta e cinco) municípios com Guardas Municipais, perdendo
apenas para os Estados de São Paulo com 188, Bahia com 160 e Rio de Janeiro com
68 municípios com Guardas Municipais, respectivamente. O Estado do Acre é o
único que não tem municípios com as citadas instituições. A Região Nordeste e
Sudeste são as regiões com o maior número de municípios com este tipo de
instituições paramilitares, enquanto a região Centro-Oeste conta com o menor
número de municípios com as citadas instituições. Conforme os gráficos nº 03 e
nº 04 em anexos C e D, respectivamente.
Observa-se, também, a presença cada vez
mais forte do militarismo dentro da Guarda Municipal de Fortaleza. Em Julho de
2007, foi instituído o Regulamento Disciplinar Interno, no entanto, não foi o
primeiro a ser adotado na instituição, porém, o mais militarizado, pois, deixou
claro o peso da hierarquia e da disciplina como base institucional, para se ter
uma idéia, um guarda municipal ao se negar a prestar continência a um superior
este responderá como infração disciplinar. Para apurar as infrações
disciplinares, como a citada, foi criada a Corregedoria conforme Lei Complementar
nº 0032[7] de 10/07/2007. Compete a
Corregedoria: - Apurar as infrações
disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro dos Profissionais
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; - Realizar visitas de inspeção e correições
extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza; - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à
atuação irregular de servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; - Promover investigação sobre o comportamento
ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório
e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e
regulamentares aplicáveis.
A mesma
Lei Complementar criou a Ouvidoria, com as seguintes competências: -
Receber e encaminhar à Direção-Geral as denúncias, reclamações e representações
sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse
público, praticado por servidores públicos, em todos os seus níveis, da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; - Realizar diligências nas unidades da
administração, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos seus trabalhos;
- Manter sempre o sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua
fonte, providenciando junto aos órgãos competentes proteção aos denunciantes,
de acordo com as disponibilidades de cada órgão; - Manter serviço telefônico
gratuito, quando possível, destinado exclusivamente a receber denúncias e/ou
reclamações; - Manter atualizado arquivo de documentação relativa às denúncias,
reclamações e representações recebidas; - Elaborar e publicar, trimestralmente,
relatório de suas atividades e, anualmente, a consolidação dos 4 (quatro)
relatórios trimestrais.
As Corregedorias e as Ouvidorias representam
órgãos de controle interno, formal e legal, e controle externo, formal e legal,
respectivamente. Devem ser autônomos e independentes, isto é, sem nenhum vínculo
com as direções ou comandos das Instituições da área da Segurança Pública ou de
qualquer outra área. No entanto, observa-se, no artigo 37º, da citada Lei que
criou e deu competências a Ouvidoria da Guarda Municipal de Fortaleza, que a
mesma fica como setor vinculado diretamente à Diretoria-Geral da Guarda
Municipal de Fortaleza. Portanto, a Ouvidoria é um órgão dependente e não
autônoma. Conforme o gráfico nº 05 em
anexo E, dos 865 municípios com Guardas Municipais em todo país, apenas 120
instituições contam com Corregedorias e Ouvidorias e 585 responderam que não
contam com essas importantes ferramentas de controle interno e externo.
Outra influência da cultura militar é
quanto ao uso e modelos de uniformes dentro da instituição, verifica-se, que
cada pelotão usa um modelo diferenciado de fardamento, agravando cada vez mais
a crise identitária, como mostra as fotos 1, 2 e 3 em anexos F , G e H, respectivamente.
Observa-se, na primeira foto, um uniforme de cor camuflado, lembram verdadeiros
soldados de guerra, a segunda tem um modelo não compatível com o clima do
nordeste.
Nota-se,
na terceira foto os guardas usando algemas, elas devem ser usadas nos casos e
com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida
da pessoa que cometeu o ato ilícito, desde que haja fundada suspeita ou
justificada receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do
preso contra os próprios guardas municipais, contra terceiros ou contra si
mesmo, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Portanto,
o uso das algemas não é arbitrário, mais deve ser utilizadas em casos
excepcionais.
Verifica-se, porém, que alguns vícios da
militarização presente na Guarda Municipal de Fortaleza e em algumas Guardas
Municipais Brasileiras estejam relacionados com a formação dos seus
comandantes. Segundo os autores Ricardo;
Caruso, (2007) constata que:
[...] É possível constatar que grande parte
das guardas municipais é comandada por policiais militares reformados ou na
ativa. Esta presença não é trivial e ajuda a compreender porque muitos guardas
operam com os códigos simbólicos característicos do ethos policial
militar que, em geral, são internalizados no processo de formação e
aperfeiçoamento profissional dos guardas. (p. 108; itálico no original)[8].
Ao longo dos seus 52(cinqüenta e dois)
anos de existência a Guarda Municipal de Fortaleza foi comandada por
18(dezoito) gestores, incluindo o atual, sendo, 3 (três) Inspetores de carreira
da própria Corporação, 4(quatro) das Forças Armada, 6(seis) da Policia Militar
e 5(cinco) Cidadãos Civis. Nota-se, segundo o gráfico nº 06, em anexo I, que a
maioria dos ex-comandantes da Guarda Municipal de Fortaleza, isto é, 55% foram da
cultura militarista. Conforme o gráfico nº 07, em anexo J, demonstra essa
realidade, a maioria dos comandantes das Guardas Municipais Brasileiras foi ou,
é policial militar, policial civil e das forças armada. Observa-se, também, a
presença em grande número de civis como: Advogado, Engenheiros, Professores e
outros, isto é, com outra formação universitária, muitos deles, sem nenhuma experiência
ou conhecimento na área da segurança pública. Porém, verifica-se, que os
integrantes de carreira das Guardas Municipais Brasileiras, mesmo timidamente,
estão ganhando cada vez mais espaço para gerenciar na forma de uma gestão descentralizada
e responsável as suas próprias Instituições.
Além destas influências do militarismo
dentro da Guarda Municipal de Fortaleza, que é um dos obstáculos no processo de
se criar uma identidade profissional própria. Observam-se, outras influencias
negativa como: Inúmeros conflitos nas relações interpessoais entre os
profissionais e o uso de uma Ética Corporativista.
A Guarda Municipal de Fortaleza, órgão
de administração direta do poder Executivo Municipal, subordinada ao gabinete
do prefeito, tem como finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e
instalações, a garantia dos serviços públicos municipais e a Defesa Civil do
Município, bem como formular as políticas e as diretrizes gerais para a segurança
municipal. É competência da Guarda
Municipal de Fortaleza: - Executar a vigilância e promover a preservação dos
bens, serviços e instalações e logradouros públicos do Município, realizando
rondas diurnas e noturnas; - Realizar a segurança do Prefeito, do Vice-Prefeito
e, em caráter eventual, de outras autoridades indicadas pelo Chefe do Executivo
Municipal; - Efetuar serviço de apoio e fiscalização, na área de segurança, aos
eventos de interesse da Prefeitura Municipal; - Executar o serviço de
orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando em parceria com o
corpo de bombeiros militar do estado; - Apoiar as promoções de incentivo ao
turismo local; - Executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil
do Município, quando da ocorrência de calamidade pública , prestando socorro as
vítimas, em parceria com o competente órgão de Defesa Civil do Estado; - Realizar
a vigilância e a preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico,
cultural, ecológico e paisagístico, incluindo os logradouros, praças e jardins;
- Atuar como corpo voluntário de combate a incêndios, em parceria com o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado; - Auxiliar na área de segurança e Agência Reguladora
de limpeza na fiscalização da prestação de serviços alusivos às atividades do
exercício de polícia nas praças, jardins e logradouros públicos; - Auxiliar a
Agência Reguladora de Limpeza na fiscalização da prestação dos serviços de
limpeza urbana nas praças, jardins e logradouros públicos; - Firmar convênios
com órgãos e entidades públicas, nas esferas municipal, estadual e federal,
visando à prestação de serviços pertinentes à área de Segurança; - Colaborar na
fiscalização e garantir a prestação dos serviços públicos de responsabilidade
do município, desempenhando atividade de polícia administrativa, nos termos
previstos no Art. 144 da Constituição Federal, combinado com o inciso XII - do
art.76 da Lei Orgânica do município[9]. (Conforme a Lei
complementar nº 0019 de 08 de setembro de 2004, que alterou a lei complementar
nº 0004, de 16 de julho de 1991, bem como a lei nº 8.811, de 30 de dezembro de
2003, que dispõe sobre a finalidade, competência e estrutura organizacional
básica da Guarda Municipal de Fortaleza)[10].
Quanto às competências da Guarda
Municipal de Fortaleza, observa-se, o termo “Polícia”. Polícia pode ser
definida segundo Bayley (2001, p. 20)[11] “as pessoas autorizadas
por um grupo para regular as relações interpessoais dentro deste grupo através
da aplicação de força física”. Conforme a Constituição de 1988, as Guardas
Municipais Brasileiras tem a função de “Guarda Patrimonial”, logo, não são
instituições policiais, portanto, a Guarda Municipal de Fortaleza não pode
fazer atividade de “Policiamento Ostensivo[12]”. Porém, os municípios
podem e devem atuar na segurança pública através da imposição de restrições
administrativas a direitos e liberdades como, por exemplo: Delimitar horário de
funcionamento de bares e restaurantes, principalmente, os que vendem bebidas
alcoólicas, tais restrições é de caráter administrativo.
Além da Guarda Municipal de Fortaleza, o
Município de Fortaleza conta ainda com o Sistema Municipal de Segurança, Defesa
Civil e Cidadania, criado através da Lei Complementar nº 0019 de 08 de setembro
de 2004, com objetivo de integrar as ações preventivas de segurança
patrimonial, Defesa Civil e de serviços público no âmbito dos órgãos e
entidades do poder Executivo Municipal. É competência do Sistema Municipal de
Segurança, Defesa Civil e Cidadania: - Ação integrada com as demais políticas
municipais principalmente do meio ambiente, educação, saúde, cultura e ação
social; - Promoção de campanha educativas de estímulo à diminuição da
violência, preservação do patrimônio público e meio ambiente; - Integração do
serviço de segurança patrimonial do município, inclusive aquele prestado por
empresas terceirizadas; - Unificação do serviço de radiocomunicação operado no
âmbito da prefeitura municipal; - Integração com o Sistema de Segurança Pública
estadual, visando obter informações estatísticas de interesse as ações a serem
desenvolvidas no âmbito municipal. (Lei Complementar nº 0019/04. Artigo 17°)[13].
O
Ministério Público (MP) do Estado do Ceará questionou tais leis e propôs uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Guarda Municipal de Fortaleza.
Segundo o Ministério Público (2011)[14]:
[...] O Ministério Público do Estado
do Ceará propôs, ontem (01/08), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),
com pedido de concessão de medida liminar, contra as Leis Complementares nº
004, de 16 de julho de 1991, 0019, de 08 de setembro de 2004; nº 0037, de 10 de
julho de 2007, todas do Município de Fortaleza que versam sobre a organização,
finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda Municipal
de Fortaleza e Sistema Municipal de Segurança e institui o regime disciplinar
da Guarda Municipal, por ofensa direta aos comandos contidos nos artigos 14, I,
26, 154, caput, XV e 178, todos da Constituição do Estado do Ceará, art.7º,
XIII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e art.144, caput e § 8º, da
Constituição Federal. Por meio da ação, a Procuradoria Geral de Justiça do
Estado do Ceará requereu que a petição fosse recebida pelo desembargador
relator e, de imediato, submetido ao Plenário o pedido de medida liminar.
As ocorrências atendidas pela Guarda
Municipal de Fortaleza na realidade elas não estão só limitadas à proteção de
bens, serviço e instalações do município, no cotidiano e na prática, tais
ocorrências ultrapassam o limite das suas atribuições legais e são muito
diversificadas. Conforme Ricardo; Caruso, (2007) confirma:
[...] Constitucionalmente já vimos que
o papel das guardas está restrito ao policiamento dos bens, serviços e
propriedades públicas. Entretanto, no mundo real as guardas são acionadas
cotidianamente para mediar e administrar conflitos no espaço público. Seja na
escola, na praça, no trânsito, nas quadras de um bairro, nos corredores
comerciais e culturais, os (as) guardas são exigidos e deles se espera uma
“resposta” um “encaminhamento”, uma “atuação”. (p. 107)[15].
No entanto, quando os profissionais da Guardas Municipal de Fortaleza
são acionados para atender tais ocorrências, principalmente, aquelas que não
estão dentro das suas competências e as que exigem o poder de polícia, em
certos casos, geram conflitos com os policiais militares e civis, são os mesmo conflitos
que antes só era percebido entre policiais militares e civis. Segundo os autores
Ricardo; Caruso, (2007) os guardas e os policiais, estão em permanente tensão:
[...] Seus membros vivem em
permanente tensão com a polícia militar visto não estar claramente definido o
que a guarda municipal pode fazer. Na prática, todos sabem e exigem que os
guardas municipais façam policiamento preventivo, entretanto, legalmente não
possuem poder de polícia. (p. 108,
itálico no original)[16].
Segundo o Código Tributário Nacional, em
seu artigo 78º[17]
parágrafo único, o “poder de polícia” é definido como:
[...] Art.
78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de
ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único.
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo
órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo
legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem
abuso ou desvio de poder.
Quanto à forma de registrar as
ocorrências atendidas pele Guarda Municipal de Fortaleza, registravam-se em
livros, papeletas e formulários impressos, em 2006, as ocorrências passaram a
serem registrada em bancos de dados (registro eletrônico) através de um
convênio de cooperação técnica firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza passou a integrar a
Coordenadoria Integração de Operação de Segurança. Conforme o gráfico nº 08, em
anexos L, mostra que a maioria das Guardas Municipais Brasileiras registra suas
ocorrências em livros e formulários impressos, isto é, manual.
Constatam-se, na tabela n° 01, em anexo
M, todas as ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza, nos anos
2007, 2008 e 2009. A tabela demonstra especificando o tipo de ocorrência e ao
lado a quantidade. Verifica-se, que no ano de 2007, foram computadas 3.450(três
mil e quatrocentas e cinqüenta) ocorrências atendidas. No ano seguinte, isto é,
em 2008, contabilizou 9.714(nove mil e setecentos e quatorze) ocorrências
atendidas pela instituição. Observa-se, que em 2008, o número das ocorrências
atendidas quase triplicou em relação ao ano de 2007. Em 2009, foram registradas
8.064(oito mil e sessenta e quatro) ocorrências atendidas pela a mesma.
O gráfico nº 09, em anexo N, mostra a
distribuição mensal das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de
Fortaleza. Nota-se, que os meses de janeiro, julho e dezembro de 2007, que
corresponde às férias escolares é observado que as ocorrências atendidas foram
menores, comparados com alguns meses do mesmo ano. Em 2008, houve um aumento significativo em
relação a 2007. Conforme demonstra o gráfico, no segundo semestre, isto é, de
julho a dezembro de 2008, foi registrada quase 7.000(sete mil) ocorrências pela
Guarda Municipal de Fortaleza, esse aumento relâmpago comparado com o segundo
semestre dos anos de 2007 e 2009 pode ser explicado por virtude das eleições
municipais de 2008, em que a gestora municipal da época era candidata a
reeleição em 2008. No ano de 2009, segundo o gráfico, não é constatado o mesmo
fenômeno em relação ao ano de 2008. Observa-se, que as ocorrências atendidas
foram equilibradas entre os meses, com exceção do mês de outubro.
Conforme a tabela n° 02, em anexo O, das
ocorrências mais atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza entre 2007 a
2009, observa-se, que algumas ocorrências ultrapassam o limite do artigo 144º[18] em seu parágrafo 8º da
Constituição de 1988 e também, da Lei Complementar, que rege as competências,
finalidade e da estrutura organizacional básica da Instituição citada.
No gráfico nº 10, em anexo P, visualiza
as principais ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza no
período entre 2007 a 2009. Algumas delas chamam atenção como:
A
ocorrência PESSOA/SITUAÇÃO SUSPEITA. Para atender tal ocorrência é preciso que o
guarda municipal faça uso de dever-poder de polícia[19], que legalmente, os
profissionais da Guarda Municipal de Fortaleza não possuem tal poder, Tal
ocorrência exige a Busca Pessoal, a chamada Abordagem Policial, que na prática,
interferem na rotina e nos direitos básicos das pessoas. Para tal ação, os
guardas municipais não estão habilitados legalmente e precisa ter técnicas
como: Emissão de comandos verbais, contato físico e técnicas de imobilização.
A ocorrência denominada ESBULHO
POSSESSÓRIO[20],
é uma ocorrência em que os guardas devem estar preparados psicologicamente e
tecnicamente bem treinados, pois, trata-se, de desapropriação de imóveis ou
terrenos públicos, principalmente, quando os imóveis ou terrenos colocam em
risco as vidas dos invasores, tal ação é no âmbito municipal.
Nas manifestações populares como, por
exemplo: as GREVES[21], a Guarda Municipal de
Fortaleza é solicitada para negociar e administrar tais manifestações públicas,
no entanto, tais negociações transformam-se em confrontos. Segundo o Promotor de Justiça do Estado do Ceará, não é
responsabilidade da Guarda municipal de Fortaleza intervir em manifestações
públicas para dispersar gente. (ROCHA; RICARDO DE LIMA, 2011)[22]. Esse tipo de ocorrência é um desafio, pois,
exige dos
guardas municipais de Fortaleza um bom preparo técnico, psicológico e principalmente
amparo legal.
A ocorrência DESABAMENTO/INUNDAÇÃO é
prevista na Lei Complementar nº 0019/04, no seu inciso VI[23]. No entanto, embora
inspire certo ar de fraternidade, amor ao próximo e solidariedade, muitas vezes
às vítimas são removidas, mediante aparato quase-militar.
As ocorrências COLISÃO NÃO FATAL e
ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO FATAL é competência da Autarquia Municipal de
Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), criada em 2000
para gerenciar o trânsito em Fortaleza. No entanto, a Guarda Municipal de
Fortaleza é solicitada para atender tais ocorrências.
Segundo o inciso VIII[24] da lei municipal que
dispõe sobre a finalidade, competência e estrutura básica da Guarda Municipal
de Fortaleza, observa-se, que os guardas podem atuar voluntariamente em
parceria com o Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará no combate a incêndios, no
entanto, conforme o gráfico nº 10 em anexo P, as ocorrências: INCÊNDIO EM
RESIDÊNCIA, INCÊNDIO EM VEGETAÇÃO e INCÊNDIO EM EDIFICAÇÃO tiveram um número
expressivo de atendimento pela Guarda Municipal de Fortaleza, principalmente, a
ocorrência Incêndio em Vegetação. Verifica-se, que o órgão não conta com
ferramentas e equipamentos contra incêndios, isto é, falta uma logística[25] para tal atendimento.
As ocorrências POLICIAMENTO EM PRAÇAS,
ESCOLAS, PRÉDIOS, ESTABELICIMENTO COMERCIAS e OUTROS, revelam que a Guarda
Municipal de Fortaleza executa uma atividade de Policiamento Ostensivo.
Segundo o gráfico nº 11 em anexo Q, demonstra
que a maioria dos municípios brasileiros com Guardas Municipais desempenha
atividades semelhante a da Guarda Municipal de Fortaleza. Verifica-se, dos 865
municípios com Guardas Municipais, 812 executa a atividade originariamente
atribuída a elas, segundo a Constituição de 1988. Porém, 557 dos 865 municípios
com Guardas Municipais faz patrulhamento ostensivo, 609 auxilia a polícia
militar, 468 auxilia a polícia civil e 513 auxilia no ordenamento do trânsito.
CONCLUSÃO:
O presente artigo demonstra que nos
últimos anos o volume de recursos investido na área da Segurança Pública
aumentou. As Guardas Municipais Brasileiras, em especial a Guarda Municipal de
Fortaleza, foram beneficiadas com estes recursos para reestruturação e
modernização, porém, a principal questão a ser observada diz respeito à falta
de identidade destas Instituições.
Há que se ressaltar que ausência de uma
regulamentação nacional quanto às atribuições e competências não é o único
obstáculo na atividade profissional dos guardas municipais de todo país. A
influência do militarismo dentro das Guardas Municipais Brasileiras,
exemplificando a Guarda Municipal de Fortaleza é outro obstáculo para se criar
uma identidade própria, pois, elas incorporam um modelo policial que já é
ultrapassado. Tal influência é observada dentro da Guarda Municipal de
Fortaleza com modelos de fardamentos, equipamentos, regulamento disciplinar e a
maneira de agir militarizado.
A ausência de regras claras que
regulamentam as atividades da Guarda Municipal de Fortaleza e a influência do
militarismo é observada segundo as ocorrências atendidas pela mesma. Tais
ocorrências abrem possibilidades de cometimento de várias arbitrariedades e
disputa de competências em relação as outras instituições. Por outro lado, é
importante observar que a diversidades de ocorrências atendidas pela Guarda
Municipal de Fortaleza não é em si o problema principal, considerando-se os
altos índices da violência e da criminalidade local, principalmente, na
periferia de Fortaleza. O problema principal está relacionado nas Leis que
regem as atribuições e competências da Guarda Municipal de Fortaleza. Logo, é
preciso responder à seguinte pergunta: A Guarda Municipal de Fortaleza está
amparada legalmente pelas Leis Complementares do município de Fortaleza ou pelo
parágrafo 8º do artigo 144º da Constituição vigente?
Conclui-se que é necessária uma
regulamentação nacional quanto ao papel destas instituições, negando a qualquer
município tal tarefa. Tal regulamentação deve ter uma concepção de prevenir a
violência e a criminalidade local, respeitando os direitos humanos, dar
proteção e defesa a cidadania e com estratégicas inovadoras como: O
conhecimento científico, a experiência, a tecnologia e a informação, isto é,
uma Guarda Municipal Comunitária e integrada à comunidade e as forças
policiais.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
Fonte: Ministério da Justiça; Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
ANEXO C
Gráfico nº 03. Total de municípios com Guarda Municipal, segundo as Unidades da Federação – 2009.
Gráfico nº 04. Total de municípios com Guarda Municipal, segundo as Grandes Regiões – 2009.
Gráfico nº 05. Total de Guardas Municipais Brasileiras, com órgãos de controle interno e externo. Brasil – 2009.
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009.
ANEXO F
Foto 2
ANEXO
H
Foto 3
ANEXO
I
Gráfico nº 07 - Formação dos Comandantes das Guardas Municipais Brasileiras - Brasil - 2009.
Fonte: IBGE | |
Tabela nº 01. Distribuição
das Ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza, entre 2007 a
2009.
Ocorrências atendidas
|
2007
|
2008
|
2009
|
Total
|
Abalroamento fatal
|
00
|
00
|
00
|
00
|
Abalroamento não fatal
|
10
|
04
|
00
|
14
|
Acidente com viatura
|
18
|
12
|
23
|
53
|
Acidente de trânsito
não fatal
|
12
|
26
|
11
|
49
|
Acidente de trabalho
fatal
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Acidente de trabalho
não fatal
|
04
|
01
|
01
|
06
|
Afogamento fatal
|
57
|
22
|
25
|
104
|
Afogamento não fatal
|
181
|
206
|
201
|
588
|
Agressão/vias de fato
|
33
|
45
|
75
|
153
|
Apoio a autoridade
|
529
|
553
|
721
|
1803
|
Aspirando cola
|
06
|
03
|
00
|
09
|
Atropelamento fatal
|
04
|
01
|
00
|
05
|
Atropelamento não fatal
|
11
|
47
|
29
|
87
|
Ato obsceno
|
05
|
04
|
02
|
11
|
Boca de fumo
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Briga de família
|
05
|
06
|
03
|
14
|
Briga de gangues
|
21
|
05
|
01
|
27
|
Busca e resgate de
animais
|
02
|
02
|
01
|
05
|
Capotamento não fatal
|
02
|
03
|
01
|
06
|
Colisão fatal
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Colisão não fatal
|
25
|
65
|
48
|
138
|
Choque não fatal
|
04
|
04
|
00
|
08
|
Condução de adolescente
a dca
|
04
|
04
|
04
|
12
|
Condução de
criança ao sos
|
01
|
01
|
02
|
04
|
Condução de enfermo
|
16
|
20
|
13
|
49
|
Condução de preso
|
24
|
79
|
70
|
173
|
Condução de servidor
municipal
|
07
|
03
|
03
|
13
|
Constrangimento ilegal
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Construção em solo não edificável
|
03
|
00
|
00
|
03
|
Consumo de
entorpecentes
|
06
|
06
|
25
|
37
|
Danos/depredação
|
56
|
54
|
30
|
140
|
Danos/depredação praça
|
16
|
42
|
17
|
75
|
Denunciação caluniosa
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Desabamento/inundação
|
416
|
586
|
631
|
1633
|
Desacato
|
06
|
21
|
20
|
47
|
Desmatamento ilegal
|
04
|
02
|
04
|
10
|
Desordem
|
347
|
407
|
422
|
1176
|
Direção perigosa
|
02
|
03
|
02
|
07
|
Disparo de arma
|
11
|
02
|
05
|
18
|
Embriaguez
|
02
|
00
|
01
|
03
|
Embriaguez e desordem
|
20
|
12
|
08
|
40
|
Esbulho possessório
|
130
|
283
|
109
|
522
|
Furto a estab.
Comercial
|
20
|
17
|
05
|
42
|
Furto a residência
|
03
|
02
|
03
|
08
|
Furto de
energia/sinal/águas
|
11
|
06
|
05
|
22
|
Furto em veículo
|
01
|
04
|
01
|
06
|
Furto tentativo
|
10
|
04
|
08
|
22
|
Greve
|
97
|
44
|
16
|
157
|
Incêndio em edificação
comercial
|
05
|
232
|
347
|
584
|
Incêndio em residência
|
06
|
883
|
867
|
1756
|
Incêndio em vegetação
|
03
|
3895
|
1967
|
5865
|
Lesão corporal a bala
|
03
|
10
|
06
|
19
|
Lesão corporal a faca
|
08
|
05
|
08
|
21
|
Lesão corporal a outros
|
07
|
08
|
08
|
23
|
Lançamento res. Sólidos
a manac.
|
01
|
02
|
01
|
04
|
Mal súbito
|
02
|
03
|
01
|
06
|
Maus tratos à criança e
adolesc.
|
04
|
03
|
03
|
10
|
Maus tratos a animais
|
03
|
01
|
01
|
05
|
Não habilitado
|
01
|
04
|
00
|
05
|
Ocorr.com bom. Mil.vítima
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Ocorr.com pol. Mil.
Vítima
|
03
|
00
|
01
|
04
|
Ocorr.com pol. Mil.
Acusado
|
02
|
02
|
04
|
08
|
Ocorr.com outras
autoridades
|
11
|
25
|
07
|
43
|
Ocorrência atípica de
bombeiro
|
20
|
51
|
07
|
78
|
Ocorrência atípica da PM
|
09
|
22
|
17
|
48
|
Outras ocorrências de
salvamento
|
02
|
06
|
03
|
11
|
Outras ocorrências de
gsu
|
02
|
00
|
01
|
03
|
Perturbação ao sossego
carro
|
05
|
04
|
05
|
14
|
Perturbação ao sossego
residência
|
03
|
01
|
02
|
06
|
Perturbação ao sossego
alheio estab.comercial
|
02
|
00
|
01
|
03
|
Pesca ilegal
|
12
|
00
|
00
|
12
|
Pessoa desaparecida
|
04
|
03
|
02
|
09
|
Pessoa / situação
suspeita
|
107
|
130
|
105
|
342
|
Pichação
|
16
|
11
|
05
|
32
|
Policiamento de escola
|
457
|
87
|
69
|
613
|
Policiamento de praças
de esporte
|
27
|
76
|
82
|
185
|
Policiamento em prédio
público
|
162
|
450
|
651
|
1263
|
Policiamento outros
|
281
|
1107
|
1247
|
2635
|
Porte ilegal de arma
|
27
|
22
|
22
|
71
|
Roubo a coletivo
|
01
|
03
|
00
|
04
|
Roubo estal. Comercial
|
10
|
08
|
06
|
24
|
Roubo de veículo
|
04
|
03
|
03
|
10
|
Roubo a pessoa
|
59
|
31
|
51
|
141
|
Roubo tentativo
|
06
|
03
|
03
|
12
|
Socorro a feridos
|
02
|
02
|
00
|
04
|
Tentativa de estupro
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Tentativa de homicídios
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Veículo localizado
|
07
|
03
|
04
|
14
|
Violação a domicílio
|
11
|
07
|
11
|
29
|
Total
|
3450
|
9714
|
8064
|
21228
|
Fonte: Coordenadoria Integrada de
Operações de Segurança – CIOPS
Gráfico n° 09.
Total de Ocorrências Atendidas mensal pela a Guarda Municipal de Fortaleza
referente ao ano de 2007, 2008 e 2009.
Fonte:
Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS
Tabela nº
02. Distribuição das Ocorrências mais atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza,
entre 2007 a 2009.
OCORRÊNCIAS MAIS
ATENDIDAS/ANO
|
2007
|
2008
|
2009
|
Acidente de trânsito não fatal
|
12
|
26
|
11
|
Afogamento não fatal
|
181
|
206
|
201
|
Agressão/vias de fato
|
33
|
45
|
75
|
Apoio a autoridade
|
529
|
553
|
721
|
Condução de preso
|
24
|
79
|
70
|
Danos/depredação
|
56
|
54
|
30
|
Desabamento/inundação
|
416
|
586
|
631
|
Desordem
|
347
|
407
|
422
|
Esbulho possessório
|
130
|
283
|
109
|
Greve
|
97
|
44
|
16
|
Pessoa / situação suspeita
|
107
|
130
|
105
|
Policiamento de escola
|
457
|
87
|
69
|
Policiamento de praças de esporte
|
27
|
76
|
82
|
Policiamento em prédio público
|
162
|
450
|
651
|
Policiamento outros
|
281
|
1107
|
1247
|
Porte ilegal de arma
|
27
|
22
|
22
|
Roubo a pessoa
|
59
|
31
|
51
|
Ocorrência atípica de bombeiro
|
20
|
51
|
7
|
Embriaguez e desordem
|
20
|
12
|
8
|
Colisão não fatal
|
25
|
65
|
48
|
Furto a estabecimento Comercial
|
20
|
17
|
5
|
Incêndio em residência
|
6
|
883
|
867
|
Incêndio em vegetação
|
3
|
3895
|
1967
|
Incêndio em edificação comercial
|
5
|
232
|
347
|
Fonte: Coordenadoria Integrada de
Operações de Segurança – CIOPS
Gráfico nº
10. Distribuição das Ocorrências mais atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza,
entre 2007 a 2009.
Fonte: Coordenadoria Integrada de
Operações de Segurança – CIOPS
Gráfico n° 11. Municípios com Guarda Municipal,
segundo as atividades mais frequentes - Brasil – 2009.
Fonte:
IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais,
Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009.
[2]ALVES, Márcia Cristina. Anuário
do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: Gestão
local e políticas públicas: os desafios do campo da segurança. São
Paulo, SP, n. 2, 2008. Disponível em: www.forumseguranca.org.br
4PATRÍCIO,
Luciane. Anuário do Fórum Brasileiro
de Segurança Pública: Guardas Municipais brasileiras: um panorama
estrutural, institucional e identitário. São Paulo, SP, n. 2, 2008. Disponível em: www.forumseguranca.org.br
9Lei Orgânica do município. Art. 76. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XII - dispor sobre a
estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração
pública; Disponível no endereço eletrônico: http://www.cmfor.ce.gov.br/imprensa/lorg.html#I41
10Lei complementar
nº 0019 de 08 de setembro de 2004, altera a lei complementar nº 0004, de 16 de
julho de 1991, bem como a lei nº 8.811, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre a finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda
Municipal de Fortaleza. Disponível: http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/Guarda%20Municipal/LEIS%20COMPLEMENTARES.pdf
12 “Policiamento Ostensivo”
pode ser definido como a “ação policial, exclusiva das Polícias Militares em
cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de
relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a
manutenção da ordem pública. São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias
Militares, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes:
ostensivo geral, urbano e rural; de trânsito; florestal e de mananciais;
rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais; portuário; fluvial e
lacustre; de radiopatrulha terrestre e aérea; de segurança externa dos
estabelecimentos penais do Estado; outros, fixados em legislação da Unidade
Federativa, ouvido o Estado-Maior do Exército através da Inspetoria-Geral das Polícias
Militares”. O Decreto está disponível no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D88777.htm
13DISPONÍVEL no endereço
eletrônico: http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/Guarda%20Municipal/LEIS%20COMPLEMENTARES.pdf
18Art. 144. A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 8º - Os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
20ESBULHO
POSSESSÓRIO: Esbulho possessório - 1) Ato violento, em virtude do
qual uma pessoa é despojada ou desapossada de um bem legítimo, caracterizando
crime de usurpação. 2) Crime contra o patrimônio consistente em invadir terreno
ou edifício alheio, com o intuito de adquirir a posse. Esbulho possessório sem
violência - Modalidade de esbulho possessório em que os agentes não
usam de violência à pessoa ou grave ameaça. Esbulho possessório com
violência - Modalidade de esbulho possessório em que os agentes
cometem a infração penal com violência à pessoa ou grave ameaça. saberjuridico.com.br
[21]GREVE prevista
na Constituição Federal no art. 9º, inciso VII e art. 37, bem como na lei
infraconstitucional lei n 7.783/89.
22DISPONÍVEL no
endereço eletrônico:http://www.policialmilitar.net/ceara-fortaleza-ministerio-publico-adverte-guarda-municipal/ .
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