CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI.
ENCARREGADOS DE APLICAÇÃO DA LEI E O CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS
PELA APLICAÇÃO DA LEI.
Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista
Graduado em Matemática e Pós Graduado em Políticas e
GestãoEm Segurança Pública.
Expressão Encarregados da Aplicação da Lei criada pela Organização das Nações Unidas, quando da formulação do
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei, no
dia 17 de Dezembro de 1979, através da Resolução 34/169. O termo “Encarregados
de aplicação da lei” inclui todos os agentes da lei, quer nomeados, quer
eleitos, que exerçam poderes policiais, especialmente poderes de detenção ou
prisão. Nos países onde os poderes policiais são exercidos por autoridades
militares, quer em uniforme, quer não, ou por forças de segurança do Estado,
será entendido que a definição dos funcionários responsáveis pela aplicação da
lei incluirá os funcionários de tais serviços. A resolução da Assembleia Geral que adota o
CCEAL estipula que a natureza das funções dos encarregados da aplicação da lei na
defesa da ordem pública, e a maneira pela qual essas funções são exercidas,
possui um impacto direto na qualidade de vida dos indivíduos assim como da
sociedade como um todo. Ao mesmo tempo que ressalta a importância das tarefas
desempenhadas pelos encarregados da aplicação da lei, a Assembleia Geral também
destaca o potencial para o abuso que o cumprimento desses deveres acarreta.
O artigo 3º limita o
emprego da força pelos encarregados da aplicação da lei a situações em que seja
estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento de seu dever.
O artigo 4º estipula
que os assuntos de natureza confidencial em poder dos encarregados da aplicação
da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever
ou a necessidade de justiça exijam estritamente o contrário.
Em relação a esse
artigo, é importante reconhecer o fato de que, devido à natureza de suas
funções, os encarregados da aplicação da lei se vêem em uma posição na qual podem
obter informações relacionadas à vida particular de outras pessoas, as quais podem
ser prejudiciais aos interesses ou reputação destas. A divulgação dessas informações,
com outro fim além do de suprir as necessidades da justiça ou o cumprimento do
dever, é imprópria e os encarregados da aplicação da lei devem absterse de
fazê-lo.
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