GUARDAS MUNICIPAIS BRASILEIRAS: UM PANORAMA ATUAL
Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista Graduado e Pós Graduado respectivamente; em Matemática e Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Consideradas as Instituições mais antigas do Brasil, na primeira metade do Século XX já existiam as nossas Guardas Municipais Brasileiras. A criação de Guardas Municipais pelos municípios brasileiros esta prevista pela Constituição Federal de 1988 no parágrafo 8º do artigo 144 no capítulo “Da Segurança Pública”. Além dessa prerrogativa de instituírem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, os municípios podem atuar na segurança pública através da imposição de restrições administrativas a direitos e liberdades. O município pode, por exemplo, delimitar o horário de funcionamento de bares e restaurantes, ou os locais da venda de bebidas alcoólicas. Tais restrições, de caráter administrativo, dependendo das circunstâncias, podem exercer importante função na segu...